CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
`PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 06212025
Autoria: Vereador Bernardo Patrício dos Santos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESf.
Aprovado em discussão e votaça,.
na ssão EïCjRAOjiP,NÁJ21A.
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CÂMARA MUNI PAL DF ALTA FLOREST7,..
Aprovado em ° discussão e votação
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ProcessolProtocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, PARA CUSTEIO, MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO — CCI.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2,375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 5.868,76 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito
reais e setenta e seis centavos):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 07 - Secretaria de Assistência Social e Cidadania
• Unidade: 001 — Fundo Municipal de Assistência Social
• Função: 08 — Assistência Social
• Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
• Programa: 0035 — Gestão e Fortalecimento da Política de Assistência Social
• Ação: 2033 — Gestão do Bloco da Proteção Social Básica - PSB
• Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente)
• Finalidade/Objeto: Custeio, manutenção e investimentos do Centro de Convivência do
Idoso — CCI.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária,
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares
previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas — Exercício de 2026,
integrante do Projeto de Lei n° 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento:
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
Emenda n° 0622025 — BPS imposwva Indìviaua ao Pi. 2.375¡2025 (LOA-2026) if. 1 de 3
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N contato(á)altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
I CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
'. PODER LEGISLATIVO
• Função: 04 —Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
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Vereador Be7?Mdo Patrício
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Emenda n° 0622025 — BPS - lmpositiva lndìvàdual ao PL 2.37 5?2025 (LOA-2026)
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contato a altafloresta.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
CODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual é apresentada com fundamento no Artigo 77-A da Lei
Orgânica Municipal, conforme as Emendas n° 036/2023 e n° 037/2024, com o objetivo de atender
demanda prioritária da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, destinando recursos
ao Centro de Convivência do Idoso — CCI, importante equipamento público integrante da rede de
proteção social do município.
O valor de R$ 5.868,76 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos)
será aplicado em custeio, manutenção e investimentos necessários ao funcionamento e
fortalecimento das atividades desenvolvidas pelo CCI, garantindo melhores condições para a oferta
de serviços voltados à convivência comunitária, ao fortalecimento de vínculos, ao desenvolvimento de
atividades socioeducativas e à promoção da qualidade de vida das pessoas idosas atendidas.
O Centro de Convivência do Idoso desempenha papel fundamental dentro da Proteção Social
Básica, promovendo acolhimento, inclusão, estímulo à autonomia, participação social e ações
preventivas contra situações de isolamento e vulnerabilidade. Investimentos em sua manutenção e
qualificação contribuem diretamente para ampliar a capacidade de atendimento e aprimorar a
qualidade dos serviços ofertados.
As Emendas Impositivas representam mecanismo democrático de participação parlamentar na
construção do orçamento público, permitindo que demandas sociais reais, como o fortalecimento das
políticas voltadas à pessoa idosa, sejam contempladas de forma transparente e responsável.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares o apoio para aprovação da presente Emenda, bem
como ao Poder Executivo Municipal a devida consolidação na Lei Orçamentária Anual de 2026.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereador Be i4c oPatrício
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Aprovado em / discussão e votação
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Emenda n° 06212025— BPS - Imposítiva Indìvìdual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026)
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contatou altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva, Q N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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