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materia nº 62/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA CUSTEIO, MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO – CCI.
native_id2739

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T17:51:07.015636-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0
2025-12-15T16:54:37.765211-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
`PODER LEGISLATIVO 
EMENDA N° 06212025 
Autoria: Vereador Bernardo Patrício dos Santos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESf. 
Aprovado em discussão e votaça,. 
na ssão EïCjRAOjiP,NÁJ21A.
`Y de 
CÂMARA MUNI PAL DF ALTA FLOREST7,.. 
Aprovado em ° discussão e votação 
na "esszo EXTRCRP!NÂR1,3 
de T3,DEZ Th
ProcessolProtocolo: 137/2025 
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N° 
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 
2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, PARA CUSTEIO, MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS 
NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO — CCI. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA 
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do 
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas 
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024 
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva 
Individual: 
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n° 
2,375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de 
2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 5.868,76 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito 
reais e setenta e seis centavos): 
I — Programação da Despesa 
• Órgão: 07 - Secretaria de Assistência Social e Cidadania 
• Unidade: 001 — Fundo Municipal de Assistência Social 
• Função: 08 — Assistência Social 
• Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais 
• Programa: 0035 — Gestão e Fortalecimento da Política de Assistência Social 
• Ação: 2033 — Gestão do Bloco da Proteção Social Básica - PSB 
• Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente) 
• Finalidade/Objeto: Custeio, manutenção e investimentos do Centro de Convivência do 
Idoso — CCI. 
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica 
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária, 
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais 
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares 
previstos na Lei Orçamentária. 
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito 
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas — Exercício de 2026, 
integrante do Projeto de Lei n° 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento: 
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito 
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito 
Emenda n° 0622025 — BPS imposwva Indìviaua ao Pi. 2.375¡2025 (LOA-2026) if. 1 de 3 
fj camaraaltafloresta 
N contato(á)altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
I CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
'. PODER LEGISLATIVO 
• Função: 04 —Administração 
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento 
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa 
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas 
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições 
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei 
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel. 
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em ,/ discussão e votação 
na - -são EXTRAOR0:; íEZ 2025 
de / / 
~t.^ra 
Vereador Be7?Mdo Patrício 
CÂMARA MUNIC?PAL DF. ALTA FLOREST" 
Aprovado em a2' discussão e votação 
na Sessão EXTRAO NAR:A 
15 DEZ X2025 
Emenda n° 0622025 — BPS - lmpositiva lndìvàdual ao PL 2.37 5?2025 (LOA-2026) 
CMAF/Separ/jts/' 
€i. 2 de ú 
Qf camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
CODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
A presente Emenda Impositiva Individual é apresentada com fundamento no Artigo 77-A da Lei 
Orgânica Municipal, conforme as Emendas n° 036/2023 e n° 037/2024, com o objetivo de atender 
demanda prioritária da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, destinando recursos 
ao Centro de Convivência do Idoso — CCI, importante equipamento público integrante da rede de 
proteção social do município. 
O valor de R$ 5.868,76 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos) 
será aplicado em custeio, manutenção e investimentos necessários ao funcionamento e 
fortalecimento das atividades desenvolvidas pelo CCI, garantindo melhores condições para a oferta 
de serviços voltados à convivência comunitária, ao fortalecimento de vínculos, ao desenvolvimento de 
atividades socioeducativas e à promoção da qualidade de vida das pessoas idosas atendidas. 
O Centro de Convivência do Idoso desempenha papel fundamental dentro da Proteção Social 
Básica, promovendo acolhimento, inclusão, estímulo à autonomia, participação social e ações 
preventivas contra situações de isolamento e vulnerabilidade. Investimentos em sua manutenção e 
qualificação contribuem diretamente para ampliar a capacidade de atendimento e aprimorar a 
qualidade dos serviços ofertados. 
As Emendas Impositivas representam mecanismo democrático de participação parlamentar na 
construção do orçamento público, permitindo que demandas sociais reais, como o fortalecimento das 
políticas voltadas à pessoa idosa, sejam contempladas de forma transparente e responsável. 
Diante do exposto, solicito aos nobres pares o apoio para aprovação da presente Emenda, bem 
como ao Poder Executivo Municipal a devida consolidação na Lei Orçamentária Anual de 2026. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
Vereador Be i4c oPatrício 
( DB) 
CMAFlseparljtsl' 
GAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em / discussão e votação 
'
EZ 1025 
f)iretora 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA F'
Aprovado em a7 o d:SCiJS5ã0
na essão EXTR E7
i , dY 2025 LI 
Emenda n° 06212025— BPS - Imposítiva Indìvìdual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026) 
camaraaltafloresta 
contatou altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, Q N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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