CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 064/2025
Autoria: Vereador Claudinei de Souza Jesus.
'IARA MV"3lC~A. DE ALTA FLC' Pc
crovado em / - discussão a vo;j .,:."
no
de
~ F~.-~~• : ,,iw,'~
".'ARA ML.'NICI~AL DE ALTA FL^"~'
Aprovado em — discussão o vota
na ssáu ~T~AGRR?.~i~y
a ~ E Z i2025
Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO PREFEITO, DESTINADA À
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO ROTARY
CLUB DE ALTA FLORESTA — CENTRO.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$15.000,00 (quinze mil reais):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições
• Finalidade/Objeto: Celebração de Termo de Fomento com o Rotary Club de Alta Floresta
—Centro (CNPJ: 07.131.611/0001-18), representado pela Sra. Aparecida Scatambuli Sicuto
(telefone/contato: 66 98461-7708), com a finalidade de repasse financeiro destinado a cobrir
despesas de custeio, manutenção e investimentos da entidade beneficiária, incluindo a
aquisição de itens para o Banco Ortopédico, condicionado à apresentação de Proposta e
Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária,
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares
previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação
orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das
emendas impositivas alocadas às áreas não relacionadas à saúde, a saber:
_nlerua ri- Ü4í32 — i.às - iiiiposltiva iildivÍí7uaÌ ao rt. 23752O25 (LOA-2v26} fl, i de 3
~ 1 camaraaltafloresta
, contato,a altafloresta.mt.leg.hr
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 —Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 30 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
-:RMARA MUNIFI~ L OE ALTA FLUR.E Aprovado em ,, discussão a votaç::c na ses .
. BáiaAQRD'^I.:Ki
Z ~DZ5
^n~,r,pe MVNI IP,4L Qr i ~
Aprovaa0 em 7~- ALTA F' nor.,_ .
e» S~= dì5cussào e v Soss~c,
Emenda n° 064/2025 — CSJ - imposìtiva Individual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026)
CMAF/Sepadjtsl*
fi. 2 de 3 M
1 camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade atender à área de Assistência Social,
destinando o valor de R$ 15.000,00 ao Rotary Club de Alta Floresta — Centro, entidade que
desenvolve relevantes ações de natureza social, humanitária e comunitária no município.
A instituição atua em diversos projetos permanentes voltados ao apoio a famílias em situação de
vulnerabilidade, fortalecimento de ações voluntárias, promoção da cidadania e contribuição direta para
a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
O recurso será destinado a apoiar despesas de manutenção, custeio e investimentos da entidade,
incluindo a aquisição de itens para o Banco Ortopédico, iniciativa fundamental para empréstimo
gratuito de equipamentos como cadeiras de rodas, andadores, muletas, camas hospitalares e outros
itens essenciais à mobilidade e cuidados de saúde de pessoas em situação temporária ou permanente
de limitação física.
Este Banco Ortopédico tem impacto social direto e imediato, proporcionando dignidade, conforto e
autonomia a inúmeros cidadãos que não dispõem de recursos para adquirir tais equipamentos.
As Emendas Impositivas Municipais configuram importante mecanismo democrático que garante a
distribuição equilibrada dos recursos públicos, permitindo que demandas sociais legítimas sejam
incorporadas ao orçamento e executadas obrigatoriamente.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta Emenda, reconhecendo o valor
social do trabalho desenvolvido pelo Rotary Club de Alta Floresta — Centro e a relevância do
fortalecimento de seu Banco Ortopédico para a população do município.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
CÂMARA MUNIPpL DE ALTA FLORE° ' ^•
Aprovado em _I¡ _— discussão • votaç;_:,;
n. 1 EXTRAORR'"1
_,r:, ~ j , d• ~~AD
, tiletsy l netcra
CÂMARA MUNICI~AL DE ALTA rLCR'
Aprovado ema— discussão • votaç
o WRAORO Ij,r EZ 2025 d• i
►.r.:., , . :_>,a
Emenda n° 064/2025 — CSJ - Imposàtiva Indívídual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026)
CMAF/Separ/jtsl'
. ,t:.~L ~
~ : ,. "
. .
f camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Q N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261