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materia nº 65/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DA CULTURA E JUVENTUDE, DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE, PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO CULTURAL FESTIVAL SOM E RITMOS EM ALTA FLORESTA.
native_id2742

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T17:51:07.748942-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0
2025-12-15T16:54:38.430511-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

tÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
EMENDA N° 065/2025 
Autoria: Vereador Claudinei de Souza Jesus. 
CÂMARA MUNIC~AL DE ALTA FLCRF 
Aprovado em , discussão • vote. 
na ~essão £TRAORO' { " 4í:~iIuEZ 2~125 , do 
M,.~a I„ 'erÓt ra
~ r
CÂMARA MUNICIPIL DE ALTA FLORE` 
Aprovado em 2. — discussão • vot.ç , 
na Sessao ïXTlSAOR.~~9. DE712025 
Mr a Diretora 
Processo/Protocolo: 137/2025 
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N° 
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 
2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DA CULTURA E JUVENTUDE, 
DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
JUVENTUDE, PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO CULTURAL 
FESTIVAL SOM E RITMOS EM ALTA FLORESTA. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA 
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do 
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas 
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024 
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva 
Individual: 
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n° 
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de 
2026, a seguinte programação, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais): 
I — Programação da Despesa 
• Órgão: 06 - Secretaria de Cultura e Juventude 
• Unidade: 002 — Direção de Cultura e Juventude 
• Função: 13 — Cultura 
• Subfunção: 392 — Difusão Cultural 
• Programa: 0032 — Promoção e Difusão Cultural 
• Ação: 2071 — Festividades, Festivais, Concursos, Conferências e Fóruns 
• Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente) 
• Finalidade/Objeto: Realização do Evento Cultural Festival Som e Ritmos em Alta 
Floresta. 
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica 
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária, 
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais 
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares 
previstos na Lei Orçamentária. 
• 
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito 
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas — Exercício de 2026, 
integrante do Projeto de Lei n° 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento: 
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito 
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito 
Emenda n° 06512025— CSJ - impositiva Indiviauai ao PL 2.375:2025 (LOA-2026) fl. 1 de 3 
Q camaraaltafloresta 
f , contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
• Função: 04 — Administração 
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento 
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa 
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas 
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições 
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei 
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel. 
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
CÂMARA MUNIÇI AL DE ALTA FLORE` T't. 
Aprovada em y — discussão • votaç,o 
na Sess400 £ZTRAORor LMK DF7Z 2025 
c 
Ms a !ltrptora 
^-.ÂMARA MUNI~ P~1L PET A~T^ F'.CRE " 
Aprovado em ~ discussão . votaç.:, 
na Sssãq~TRAORD4"~~ 
11 .. r. 
Emenda n° 065/2025 — CSJ - Impositáva Indivìduai ao PL 2.375!2025 (LOA-2026) 
~r p 
CMAFISeparljtsl' 
fi. 2 de 3 
D camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
A presente Proposição Legislativa, na modalidade de Emenda Impositiva Individual, é 
apresentada com fundamento no Art. 77-A da Lei Orgânica Municipal, conforme as alterações 
promovidas pelas Emendas n° 036/2023 e n° 037/2024, com o objetivo de atender demanda 
prioritária da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, voltada à promoção e fortalecimento das 
manifestações artístico-culturais no município. 
A emenda destina o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a realização do Festival Som e 
Ritmos em Alta Floresta, evento cultural que visa incentivar talentos locais, promover a diversidade 
artística, fortalecer a identidade cultural do município e ampliar as oportunidades de participação social 
e cultural, especialmente entre jovens artistas e coletivos culturais. 
O incentivo à cultura representa investimento direto no desenvolvimento humano, na integração 
comunitária, na valorização da arte e na dinamização do calendário cultural da cidade. O apoio a 
eventos como este reforça o compromisso do Poder Legislativo com políticas públicas que ampliam o 
acesso à cultura e promovem o desenvolvimento sociocultural de Alta Floresta. 
As Emendas Impositivas constituem instrumento democrático e essencial de participação 
parlamentar na alocação dos recursos públicos, garantindo que demandas sociais relevantes e 
estratégicas, como a presente, sejam efetivamente contempladas no orçamento municipal. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda, bem 
como ao Poder Executivo Municipal para sua devida consolidação e execução na Lei Orçamentária 
Anual de 2026. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
CÂMARA MUNI I~L DE ALTA FLOoccr~ 
Aprovado em discussão a votação 
NeiFa l'•irptOra 
`^.Â."A A1L1N1,^,IPAL DE A;T.R r ~vr~ ,. 
Aprova. em ~ °.`— discussão o votaç. :u 
~wss 
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EãTRAQRO.~, y L
I
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2 
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n;.,y,~, ~ 
Emenda n° 065/2025 — CSJ - imoosítiva Individual ao PL 2.375./2025 (LOA-2026) 
CMAF/Separ/jts/' 
f:.3de3 
Qf camaraaltafloresta 
~ contatona altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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