tÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 065/2025
Autoria: Vereador Claudinei de Souza Jesus.
CÂMARA MUNIC~AL DE ALTA FLCRF
Aprovado em , discussão • vote.
na ~essão £TRAORO' { " 4í:~iIuEZ 2~125 , do
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CÂMARA MUNICIPIL DE ALTA FLORE`
Aprovado em 2. — discussão • vot.ç ,
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Mr a Diretora
Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DA CULTURA E JUVENTUDE,
DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
JUVENTUDE, PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO CULTURAL
FESTIVAL SOM E RITMOS EM ALTA FLORESTA.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 06 - Secretaria de Cultura e Juventude
• Unidade: 002 — Direção de Cultura e Juventude
• Função: 13 — Cultura
• Subfunção: 392 — Difusão Cultural
• Programa: 0032 — Promoção e Difusão Cultural
• Ação: 2071 — Festividades, Festivais, Concursos, Conferências e Fóruns
• Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente)
• Finalidade/Objeto: Realização do Evento Cultural Festival Som e Ritmos em Alta
Floresta.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária,
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares
previstos na Lei Orçamentária.
•
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas — Exercício de 2026,
integrante do Projeto de Lei n° 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento:
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
Emenda n° 06512025— CSJ - impositiva Indiviauai ao PL 2.375:2025 (LOA-2026) fl. 1 de 3
Q camaraaltafloresta
f , contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
CÂMARA MUNIÇI AL DE ALTA FLORE` T't.
Aprovada em y — discussão • votaç,o
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Proposição Legislativa, na modalidade de Emenda Impositiva Individual, é
apresentada com fundamento no Art. 77-A da Lei Orgânica Municipal, conforme as alterações
promovidas pelas Emendas n° 036/2023 e n° 037/2024, com o objetivo de atender demanda
prioritária da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, voltada à promoção e fortalecimento das
manifestações artístico-culturais no município.
A emenda destina o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a realização do Festival Som e
Ritmos em Alta Floresta, evento cultural que visa incentivar talentos locais, promover a diversidade
artística, fortalecer a identidade cultural do município e ampliar as oportunidades de participação social
e cultural, especialmente entre jovens artistas e coletivos culturais.
O incentivo à cultura representa investimento direto no desenvolvimento humano, na integração
comunitária, na valorização da arte e na dinamização do calendário cultural da cidade. O apoio a
eventos como este reforça o compromisso do Poder Legislativo com políticas públicas que ampliam o
acesso à cultura e promovem o desenvolvimento sociocultural de Alta Floresta.
As Emendas Impositivas constituem instrumento democrático e essencial de participação
parlamentar na alocação dos recursos públicos, garantindo que demandas sociais relevantes e
estratégicas, como a presente, sejam efetivamente contempladas no orçamento municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda, bem
como ao Poder Executivo Municipal para sua devida consolidação e execução na Lei Orçamentária
Anual de 2026.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
CÂMARA MUNI I~L DE ALTA FLOoccr~
Aprovado em discussão a votação
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Emenda n° 065/2025 — CSJ - imoosítiva Individual ao PL 2.375./2025 (LOA-2026)
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