~ CÂMARA MUNICIPAL DE
,ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 066/2025
Autoria: Vereador Claudinei de Souza Jesus.
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Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, OM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DE ESPORTE E LAZER,
DESTINADA À REALIZAÇÃO DA 1a COPA TRICOLOR 2026 E À
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESPORTIVOS.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 09 - Secretaria de Esportes e Lazer
• Unidade: 002 — Direção de Esportes e Projetos
• Função: 27 — Desporto e Lazer
• Subfunção: 812— Desporto Comunitário
• Programa: 0033 — Gestão da Política de Esportes e Lazer
• Ação: 2102 — Incentivo às Práticas Desportivas
• Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente)
• Finalidade/Objeto: Realização da 1a Copa Tricolor 2026 — R$ 10.000,00; e aquisição de
uniformes esportivos para as categorias de base e escolinhas do município — R$
10.000,00.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária,
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares
previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas — Exercício de 2026,
integrante do Projeto de Lei n° 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento:
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
Emenda n° 06612025— CS.i - ímpositèva Indivìduai ao PL 2.375%2025 (LOA-20 Ii. 1 de 3
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• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Proposição Legislativa, na modalidade de Emenda Impositiva Individual, é
apresentada com fundamento no Artigo 77-A da Lei Orgânica do Município, nos termos das Emendas
n° 036/2023 e n° 037/2024, com o objetivo de fortalecer ações voltadas ao esporte comunitário e
ao incentivo à prática esportiva entre crianças, adolescentes e jovens do município.
A emenda destina R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 10.000,00 para a realização da 1a
Copa Tricolor 2026, evento esportivo de grande relevância para o calendário municipal, que visa
estimular a integração social, a competição saudável e a descoberta de novos talentos, fomentando o
esporte de base.
Os outros R$10.000,00 destinam-se à aquisição de uniformes esportivos para as categorias de
base e escolinhas do município, garantindo melhores condições de treinamento, identidade visual
padronizada e valorização dos jovens atletas, reforçando as políticas públicas de incentivo ao esporte e
prevenção à vulnerabilidade social.
As Emendas Impositivas representam um instrumento democrático e transparente de participação
do Poder Legislativo na construção do orçamento, assegurando que demandas reais da comunidade
sejam atendidas.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente emenda, bem como ao
Poder Executivo Municipal para sua consolidação e execução conforme previsto na Lei Orçamentária
Anual de 2026.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
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Emenda n° 066/2025 — CSJ Impositiva Indìvidual ao PL 2.375,2025 (LOA-2026)
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