CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 06812025
Autoria: Vereador Claudinei de Souza Jesus.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em j diSCuSSO e votação
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CÂMARA MUNICI SAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado øm riscussão • votação
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Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO PREFEITO, DESTINADA À
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM PASTOR.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica assegurada na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):
I — Programação da Despesa
• Órgão; 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições
• Finalidade/Objeto: Celebração de Termo de Fomento com a Associação Comunitária
Bom Pastor (CNPJ: 02.341.536/0001-04), representada pelo Sr. Valdinei Guimarães
(contato: 66 99208-7699), destinado a cobrir despesas de custeio, manutenção e
investimentos da entidade beneficiária, incluindo a realização do 7° Campeonato de Futebol
Suíço do Bom Pastor, condicionado á apresentação de Proposta e Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária,
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares
previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação
orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das
emendas impositivas alocadas às áreas não relacionadas à saúde, a saber:
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
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contatou altafloresta.mt.leg.br
(66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Veread'or, i'nei de Jesus
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Emenda n° 06812025 — CSJ Imposítiva Individual ao PL 2.375,2025 (LOA-2026)
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ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade apoiar e fortalecer as atividades
desenvolvidas pela Associação Comunitária Bom Pastor, entidade comunitária que exerce relevante
papel social e esportivo na região, promovendo integração, lazer, convivência comunitária e incentivo à
prática esportiva de crianças, jovens e adultos.
A Associação se destaca pela organização de atividades voltadas ao bem-estar social e ao
fortalecimento comunitário, contribuindo para o desenvolvimento humano, a ocupação saudável do
tempo livre e a construção de vínculos sociais positivos.
Entre suas iniciativas mais tradicionais está o Campeonato de Futebol Suíço do Bom Pastor, que
chega à sua 7a edição em 2026, consolidando-se como um dos mais importantes eventos esportivos
comunitários do município. O campeonato movimenta atletas locais, equipes amadoras, torcedores e
famílias, promovendo cidadania, integração social e valorização das atividades esportivas de base.
A destinação de R$ 50.000,00 permitirá apoiar as atividades regulares da entidade e garantir a
estrutura necessária para realização do 7° Campeonato de Futebol Suíço do Bom Pastor,
contribuindo para despesas operacionais, organizacionais e estruturais vinculadas ao evento.
As Emendas Impositivas Municipais constituem importante instrumento democrático para assegurar
que recursos públicos alcancem iniciativas de impacto real na vida das pessoas, especialmente no
âmbito esportivo, social e comunitário.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Emenda, reconhecendo
o significativo trabalho da Associação Comunitária Bom Pastor e a relevância do 7° Campeonato de
Futebol Suíço do Bom Pastor para o fortalecimento social da comunidade.
Assim, espera-se que o Poder Executivo adote todas as providências para a consolidação e
execução desta proposição no âmbito da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereakfor Claudinei de Jesus
CÂMARA MUNKPaAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em discussão e votação
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CÂMARA MUNICM4 DE ALTA FLORESTA
Aprovado em z. discussão e votação
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Emenda n° 058/2025 — CSJ - Imposltiva Indìvïdua ao PL 2.375/2025 (LOA-2826)
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contatou altafloresta.mt.leg.br
(66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
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O N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261