CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 074/2025
Autoria: Vereador Darli Luciano da Silva.
CÂMARA MUNIÇIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em Q discussão e votação
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Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO PREFEITO, DESTINADA À
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO CUIDA BEM DE MIM.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica assegurada na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições
• Finalidade/Objeto: Celebração de Termo de Fomento com a Associação Cuida Bem de
Mim (CNPJ: 23.318.847/0001-14), representada por Sueli Rosana de Oliveira (telefone: 66
99224-7268), com a finalidade de repasse financeiro destinado a cobrir despesas de
custeio, manutenção e investimentos da entidade beneficiária, condicionado à apresentação
de Proposta e Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária,
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares
previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação
orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das
emendas impositivas alocadas às áreas não relacionadas à saúde, a saber:
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
Emenda n° 07412025 — DLS - irnposìtiva ìnaivrdua; ao PL 2,375/2025 (LOA-2026)
IIJ camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O° N 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
CÂMARA MUNIQI L DE ALTA FLORESTA Aprovado em 4
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Vereador Lu
CÂMARA MUNIÇIR L DE ALTA FLORESTA Aprovado em gL discussão e votação
na Sessão —
Emenda n° 074/2025 — DLS - impositiva Indíviduai ao PL 2.375/2025 (L0A-2026)
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contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
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N' 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade atender à área de Assistência Social,
destinando o valor de R$ 10.000,00 à Associação Cuida Bem de Mim, que atua como creche e
oferece atendimento a crianças em contraturno escolar, desempenhando relevante trabalho social no
município de Alta Floresta.
A associação desenvolve atividades de acolhimento, acompanhamento educativo e social,
proporcionando às crianças um ambiente seguro, estruturado e adequado ao seu desenvolvimento
integral. Entre as ações realizadas estão atividades pedagógicas complementares, alimentação,
recreação monitorada e cuidados essenciais, permitindo que pais e responsáveis possam exercer suas
atividades profissionais com tranquilidade e segurança.
A destinação dos recursos permitirá ao projeto custear despesas fundamentais para sua
manutenção e funcionamento, tais como aquisição de materiais pedagógicos e de consumo, apoio
operacional, manutenção do espaço físico e demais investimentos necessários para assegurar
qualidade no atendimento às crianças.
As Emendas Impositivas constituem importante instrumento democrático de participação,
possibilitando que entidades que realizam trabalho social efetivo e transformador no município recebam
apoio financeiro adequado, garantindo a continuidade e o fortalecimento de suas atividades, em
consonância com as necessidades reais da comunidade,
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta Emenda, bem como ao Poder
Executivo Municipal sua devida consolidação e execução no âmbito da Lei Orçamentária Anual de
2026, a fim de assegurar o cumprimento da finalidade pública proposta e o atendimento das crianças
que dependem da referida entidade.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
CÂMARA MUNIC~p~L DE ALTA FLORESTA
Aprovado en, _ `` discussão e votação 0
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Mesa ,retora
CÂMARA MUNICJP~1L DE ALTA FLORESTA
Aprovado em discussão e votação
a .p EXTRAORDINÁRIA.
—, de 1 5 DEZ
Mesa Diretora
CMAF/Separ/jts/'
Emenda n° 074/2025 — LLS Imposìtiva Individual ao PL 2.375;2025 (LOA-2026) if 3 de 3
camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
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