CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 076/2025
Autoria: Vereador Darli Luciano da Silva.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em pZ discussão e votação
na
DE¡L 20
CÂMARA MUNICI~AL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em — discussão e votação
na Sessão
Me Diretora
JEZ 025
Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO PREFEITO, DESTINADA À
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO DE HANDEBOL DE ALTA FLORESTA.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica assegurada na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 33.434,38 (trinta e três mil, quatrocentos e trinta
e quatro reais e trinta e oito centavos):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições
• Finalidade/Objeto: Celebração Termo de Fomento com a Associação de Handebol de
Alta Floresta (CNPJ: 10.968.934/0001-75), representada pelo Sr. Thiago Rodrigues
Cremonezi (telefone: 66 99281-4667), com a finalidade de repasse financeiro destinado a
cobrir despesas de custeio, manutenção e investimentos da entidade beneficiária,
condicionado à apresentação de Proposta e Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe
técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação
orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo,
não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos
suplementares previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação
orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das
emendas impositivas alocadas às áreas não relacionadas à saúde, a saber:
Emenda ,i 076/2025 — DLS - Irnposìtiva Indívidual ao PL 2.375'2G25 (LOA-2026) fl.1 de 3
) camaraaltafloresta
11
contato~a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva.
O° N 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
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Aprovado em , 2 discussão e votação
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Mesa Diretora
CÂMARA MUNIÇIPPAL DE ALTA FLORESTA
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Emenda n° 076/2025 — DLS - imposifiva individual ao PL 2.37512025 (LOA-2025)
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; contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O N9 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
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ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade atender à área de Esporte, destinando o
valor de R$ 33.434,38 à •Associação de Handebol de Alta Floresta, entidade que desenvolve
relevantes atividades esportivas voltadas ao desenvolvimento de atletas, promoção da cidadania,
inclusão de jovens e incentivo à prática desportiva no município.
O repasse proposto possibilitará à entidade custear despesas de manutenção, aquisição de
materiais esportivos, investimentos estruturais e demais ações necessárias à continuidade de seus
programas, fortalecendo as modalidades atendidas, ampliando o acesso ao esporte e contribuindo para
o desenvolvimento social e comunitário por meio das práticas esportivas.
As Emendas Impositivas constituem importante instrumento democrático de participação e
descentralização dos recursos públicos, assegurando que demandas legítimas da sociedade e de
entidades representativas sejam incorporadas ao orçamento municipal e executadas de forma
obrigatória, transparente e eficiente, conforme preceitua a legislação municipal vigente.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta Emenda, bem como ao Poder
Executivo Municipal sua devida consolidação e execução, nos termos da Lei Orçamentária Anual de
2026, a fim de garantir a efetivação das ações aqui previstas e o atendimento da finalidade pública
proposta.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado em discussão e votação na
o'ExTRAORDIN ADEZ 2025
Mesa Diretora
CÂMARA MUNIC PAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em .. discussão e votaçau na Sessao ; . _ .. J EZ,2025
Mesi D'►etora
Emenda n° 076/2025 - DLS Impositiva Indivídual ao PL 2.37512025 (LOA 2026)
CMAF/Separ/jtsl'
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