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materia nº 76/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO PREFEITO, DESTINADA À TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE HANDEBOL DE ALTA FLORESTA.
native_id2753

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T17:51:10.233053-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0
2025-12-15T16:54:40.932656-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
EMENDA N° 076/2025 
Autoria: Vereador Darli Luciano da Silva. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em pZ discussão e votação 
na 
DE¡L 20 
CÂMARA MUNICI~AL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em — discussão e votação 
na Sessão 
Me Diretora 
JEZ 025 
Processo/Protocolo: 137/2025 
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N° 
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO PREFEITO, DESTINADA À 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À 
ASSOCIAÇÃO DE HANDEBOL DE ALTA FLORESTA. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA 
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do 
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas 
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024 
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva 
Individual: 
Art. 1° Fica assegurada na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n° 
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de 
2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 33.434,38 (trinta e três mil, quatrocentos e trinta 
e quatro reais e trinta e oito centavos): 
I — Programação da Despesa 
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito 
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito 
• Função: 04 — Administração 
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento 
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa 
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas 
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições 
• Finalidade/Objeto: Celebração Termo de Fomento com a Associação de Handebol de 
Alta Floresta (CNPJ: 10.968.934/0001-75), representada pelo Sr. Thiago Rodrigues 
Cremonezi (telefone: 66 99281-4667), com a finalidade de repasse financeiro destinado a 
cobrir despesas de custeio, manutenção e investimentos da entidade beneficiária, 
condicionado à apresentação de Proposta e Plano de Trabalho. 
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe 
técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação 
orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, 
não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos 
suplementares previstos na Lei Orçamentária. 
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação 
orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das 
emendas impositivas alocadas às áreas não relacionadas à saúde, a saber: 
Emenda ,i 076/2025 — DLS - Irnposìtiva Indívidual ao PL 2.375'2G25 (LOA-2026) fl.1 de 3 
) camaraaltafloresta 
11
contato~a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva. 
O° N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito 
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito 
• Função: 04 — Administração 
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento 
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa 
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas 
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições 
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei 
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel. 
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em , 2 discussão e votação 
a . .o EXTRAQRQ
d I/.EZ ZI)25 . (DJ 
Mesa Diretora 
CÂMARA MUNIÇIPPAL DE ALTA FLORESTA 
a~r wrle em ,:7 discussão e votação 
na, ssã o £{T QRDI~IA 
/..1 f1:.C!7ra 
Emenda n° 076/2025 — DLS - imposifiva individual ao PL 2.37512025 (LOA-2025) 
CMAFISeparljtsl' 
f,. 2 de 3 
~ camaraaltafloresta 
; contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N9 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade atender à área de Esporte, destinando o 
valor de R$ 33.434,38 à •Associação de Handebol de Alta Floresta, entidade que desenvolve 
relevantes atividades esportivas voltadas ao desenvolvimento de atletas, promoção da cidadania, 
inclusão de jovens e incentivo à prática desportiva no município. 
O repasse proposto possibilitará à entidade custear despesas de manutenção, aquisição de 
materiais esportivos, investimentos estruturais e demais ações necessárias à continuidade de seus 
programas, fortalecendo as modalidades atendidas, ampliando o acesso ao esporte e contribuindo para 
o desenvolvimento social e comunitário por meio das práticas esportivas. 
As Emendas Impositivas constituem importante instrumento democrático de participação e 
descentralização dos recursos públicos, assegurando que demandas legítimas da sociedade e de 
entidades representativas sejam incorporadas ao orçamento municipal e executadas de forma 
obrigatória, transparente e eficiente, conforme preceitua a legislação municipal vigente. 
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta Emenda, bem como ao Poder 
Executivo Municipal sua devida consolidação e execução, nos termos da Lei Orçamentária Anual de 
2026, a fim de garantir a efetivação das ações aqui previstas e o atendimento da finalidade pública 
proposta. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado em discussão e votação na 
o'ExTRAORDIN ADEZ 2025 
Mesa Diretora 
CÂMARA MUNIC PAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em .. discussão e votaçau na Sessao ; . _ .. J EZ,2025 
Mesi D'►etora 
Emenda n° 076/2025 - DLS Impositiva Indivídual ao PL 2.37512025 (LOA 2026) 
CMAF/Separ/jtsl' 
fi. 3 de 3 
1 camaraaltafloresta 
' contato altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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