'CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
'PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 077/2025
Autoria: Vereador Douglas Pereira Teixeira de Carvalho.
CÂMARA MUNI IPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em J discussão • votação
na Sessao : _ ORDINÁRIA_
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
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Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA 0 EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
DESTINADA AO CUSTEIO, MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
NA ÁREA DE SAÚDE.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art, 1° Fica assegurada na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de 2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 186.868,76 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 11 — Secretaria de Saúde
• Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria
• Função: 10 —Saúde
• Subfunção: 122 — Administração Geral
• Programa: 0021— Gestão das Políticas Públicas de Saúde
• Ação: 2310— Emendas Parlamentares Impositivas na Saúde
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições
• Finalidade/Objeto: Destinada a Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de cobrir despesas de custeio, manutenção e investimentos do órgão beneficiário.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das emendas impositivas alocadas à área relacionada à saúde, a saber:
• Órgão: 11 — Secretaria de Saúde
• Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria
Emenda n 077;2025 — RLS - Im~osi va indiviaua! ao PL 2.37512025 (LOA-20261
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contato a altafloresta_mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O N 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
• Função: 10 —Saúde
• Subfunção: 122 —Administração Geral
• Programa: 0021 — Gestão das Políticas Públicas de Saúde
• Ação: 2310— Emendas Parlamentares Impositivas na Saúde
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de no embro de 20 5.
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(66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Q N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
CODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade destinar recursos à área da Saúde, direcionando o montante de R$ 186.868,76 à Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta/MT, para cobertura de despesas de custeio, manutenção e investimentos necessários ao pleno funcionamento dos serviços públicos de saúde.
A Saúde Pública constitui área essencial e prioritária da administração municipal, sendo responsável pelo atendimento direto à população em ações voltadas à promoção, prevenção e recuperação da saúde. A destinação prevista nesta emenda reforça a capacidade operacional da Secretaria, permitindo a continuidade e o aprimoramento de atividades fundamentais, tais como manutenção de unidades de saúde, aquisição de materiais de consumo, fortalecimento dos serviços de atenção básica, melhoria na infraestrutura e suporte às ações administrativas que garantem o funcionamento diário dos serviços.
A alocação desses recursos visa assegurar melhores condições de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, garantindo que a gestão pública possa responder de forma mais eficaz às demandas crescentes da população. Investimentos na área da saúde resultam diretamente em benefícios coletivos, aumentando a qualidade do atendimento, contribuindo para a redução de filas, aprimorando o acolhimento e fortalecendo a rede municipal de cuidados.
As Emendas Impositivas constituem instrumento legítimo de participação parlamentar na definição das prioridades orçamentárias, permitindo que cada vereador contribua de forma direta para o aperfeiçoamento das políticas públicas e para o atendimento das necessidades reais da comunidade. Assim, a presente proposição se alinha ao interesse público e reforça o compromisso desta Casa de Leis com a melhoria contínua dos serviços ofertados à população.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Emenda, bem como ao Poder Executivo Municipal sua consolidação na Lei Orçamentária Anual de 2026 e posterior execução, assegurando que os recursos contribuam efetivamente para o fortalecimento da gestão da saúde e para o atendimento digno e eficiente da população de Alta Floresta.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de no -mb o de 20
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(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Q N 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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