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materia nº 77/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADA AO CUSTEIO, MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NA ÁREA DE SAÚDE.
native_id2754

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T17:51:10.465023-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0
2025-12-15T16:54:41.149058-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

'CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
'PODER LEGISLATIVO 
EMENDA N° 077/2025 
Autoria: Vereador Douglas Pereira Teixeira de Carvalho. 
CÂMARA MUNI IPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em J discussão • votação 
na Sessao : _ ORDINÁRIA_ 
DEZ Z9 
M I»BtrMra 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em `= discussão o votação 
na Sessão~ EXTRAORDIyqR(9.. 
I ~/ UtZ 70 
M' rnrerora 
Processo/Protocolo: 137/2025 
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N° 
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA 0 EXERCÍCIO DE 
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
DESTINADA AO CUSTEIO, MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS 
NA ÁREA DE SAÚDE. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA 
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do 
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas 
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024 
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva 
Individual: 
Art, 1° Fica assegurada na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n° 
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de 2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 186.868,76 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos): 
I — Programação da Despesa 
• Órgão: 11 — Secretaria de Saúde 
• Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria 
• Função: 10 —Saúde 
• Subfunção: 122 — Administração Geral 
• Programa: 0021— Gestão das Políticas Públicas de Saúde 
• Ação: 2310— Emendas Parlamentares Impositivas na Saúde 
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições 
• Finalidade/Objeto: Destinada a Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de cobrir despesas de custeio, manutenção e investimentos do órgão beneficiário. 
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares previstos na Lei Orçamentária. 
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das emendas impositivas alocadas à área relacionada à saúde, a saber: 
• Órgão: 11 — Secretaria de Saúde 
• Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria 
Emenda n 077;2025 — RLS - Im~osi va indiviaua! ao PL 2.37512025 (LOA-20261 
f camaraaltafloresta 
contato a altafloresta_mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
• Função: 10 —Saúde 
• Subfunção: 122 —Administração Geral 
• Programa: 0021 — Gestão das Políticas Públicas de Saúde 
• Ação: 2310— Emendas Parlamentares Impositivas na Saúde 
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições 
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei 
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel. 
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de no embro de 20 5. 
CÂMARA MUNIPgPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em _ discussão e votação na são 
f~aa Diretora 
eixeira 
(União B a.il) 
CÂMARA MUN ÇI, AL DE ALTA FLORESTA Aprovado em pp~2
na discussão e votação Sessão 
9 
á(IBAQBBldâ j
deJjflEZ 
, n;.Pt~ra
Emenda n° 07712025— RLS - impositiva Indívidual ao PL 2.375/2025 (LOA-2025) 
CMAF/SeparlllsP 
fl. 2 de 3 
d 
~ 
Qf eamaraaltafloresta 
t J contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
CODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade destinar recursos à área da Saúde, direcionando o montante de R$ 186.868,76 à Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta/MT, para cobertura de despesas de custeio, manutenção e investimentos necessários ao pleno funcionamento dos serviços públicos de saúde. 
A Saúde Pública constitui área essencial e prioritária da administração municipal, sendo responsável pelo atendimento direto à população em ações voltadas à promoção, prevenção e recuperação da saúde. A destinação prevista nesta emenda reforça a capacidade operacional da Secretaria, permitindo a continuidade e o aprimoramento de atividades fundamentais, tais como manutenção de unidades de saúde, aquisição de materiais de consumo, fortalecimento dos serviços de atenção básica, melhoria na infraestrutura e suporte às ações administrativas que garantem o funcionamento diário dos serviços. 
A alocação desses recursos visa assegurar melhores condições de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, garantindo que a gestão pública possa responder de forma mais eficaz às demandas crescentes da população. Investimentos na área da saúde resultam diretamente em benefícios coletivos, aumentando a qualidade do atendimento, contribuindo para a redução de filas, aprimorando o acolhimento e fortalecendo a rede municipal de cuidados. 
As Emendas Impositivas constituem instrumento legítimo de participação parlamentar na definição das prioridades orçamentárias, permitindo que cada vereador contribua de forma direta para o aperfeiçoamento das políticas públicas e para o atendimento das necessidades reais da comunidade. Assim, a presente proposição se alinha ao interesse público e reforça o compromisso desta Casa de Leis com a melhoria contínua dos serviços ofertados à população. 
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Emenda, bem como ao Poder Executivo Municipal sua consolidação na Lei Orçamentária Anual de 2026 e posterior execução, assegurando que os recursos contribuam efetivamente para o fortalecimento da gestão da saúde e para o atendimento digno e eficiente da população de Alta Floresta. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de no -mb o de 20 
CÂMARA MUNIÇ~AL DE ALTA FLORESTA Aprovado em ee — 
na discussão e votação Sessão - - - - 
DEZ Z,025 
(União :ra•il) 
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CAMAR • UNI ~AL DE ALTA FLORESTA Aprovado em 
na discussão e votação Sessão • RI _ 
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M retora 
enaa n 077í2025— RLS Impositiva Indívidual aó PL 2375/2025 (LOA-~20~;,~~~ 
CMAF/Separfjtsl` 
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contato n altafioresta.mt.leg.br (66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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