-CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA CODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 080/2025
Autoria: Vereador Douglas Pereira Teixeira de Carvalho.
CÂMARA MUNIÇIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em i a discussão e votação
na Sessão .ORPMARJ
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M Diretora
CÂMARA MUNICC1PJ1L DE ALTA FLORESTA
Aprovado em -- discussão e votação
na Sessão EXTRAOF INffl
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Mia Diretora
Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO PREFEITO, DESTINADA À
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO
ESPORTE CLUBE ALTA FLORESTA — ECAF.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art, 1° Fica assegurada na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n° 2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de 2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 151.868,76 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41,00.00 Contribuições
• Finalidade/Objeto: Celebração de Termo de Fomento com o Esporte Clube Alta Floresta — ECAF (CNPJ: 49.742.652/0001-90), representado pelo Sr. Leonardo Batista Berlanda (telefone: 66 99636.6435), com a finalidade de repasse financeiro destinado a cobrir
despesas de custeio, manutenção e investimentos da entidade beneficiária, condicionado à apresentação de Proposta e Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das emendas impositivas alocadas às áreas não relacionadas à saúde, a saber:
Enienda n 08012025 — OPTO mpositiva Individual ao PL 2.3'r5r2025 iLOA-20261 if 1 de 3
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contato altafloresta_mt.leg.br (66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva, Q° N" 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026- 2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de n vembro de
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
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C J contato n altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O N 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
-GAMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade atender à área de Esporte, destinando o
valor de R$ 151.868,76 ao Esporte Clube Alta Floresta — ECAF, entidade que desempenha papel
relevante na formação esportiva, social e comunitária em nosso município.
O repasse possibilitará ao clube custear despesas de manutenção, aquisição de materiais
esportivos, investimentos estruturais e demais ações essenciais ao pleno desenvolvimento de seus
programas e projetos, contribuindo para a formação de atletas, fortalecimento das categorias
esportivas, promoção da cidadania, inclusão de jovens e estímulo à prática desportiva.
As Emendas Impositivas representam instrumento de participação democrática, garantindo que
demandas da sociedade e entidades representativas sejam incorporadas ao orçamento municipal e
executadas de forma obrigatória, transparente e eficiente, conforme determina a legislação vigente.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta Emenda, bem como ao Poder
Executivo Municipal sua correta consolidação e execução no âmbito da Lei Orçamentária Anual de
2026, assegurando o atendimento da finalidade pública proposta.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de nove' br' de 202
CÂMARA MUNIÇ AL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em j discussão s votação
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CÂMARA MUNIÇa'AL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em 06 — discussão o votação na Sessão
Emenda n ° 080;2025 — DPTC - Impositiva Individual as PL 2.37512025 (LOA-2026)
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contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261