CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 082/2025
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho.
CÂMARA MUNIG)AL DE ALTA FLORESTA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTAS
Aprovado em ' discussão o votaçãu
na Sessáo
Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
DESTINADA AO CUSTEIO, MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
NA ÁREA DE SAÚDE, EXCLUSIVAMENTE NO
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica assegurada na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 186.868,76 (cento e oitenta e seis mil,
oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 11 — Secretaria de Saúde
• Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria
• Função: 10 —Saúde
• Subfunção: 122 — Administração Geral
• Programa: 0021 — Gestão das Políticas Públicas de Saúde
• Ação: 2310— Emendas Parlamentares Impositivas na Saúde
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições
• Finalidade/Objeto: Recursos destinados ao custeio, manutenção e investimentos
exclusivamente no fortalecimento da Atenção Básica em Saúde, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária,
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares
previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação
orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das
emendas impositivas alocadas à área relacionada à saúde, a saber:
• Órgão: 11 — Secretaria de Saúde
Emenda n° 082,2025 — KL5 - imposìüva Inaíviauai ao PL 2,375/2025 (LOA-2026)
amaraaltafloresta
ontato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O° N` 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
GAMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
'PODER LEGISLATIVO
• Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria
• Função: 10 —Saúde
• Subfunção: 122 — Administração Geral
• Programa: 0021 — Gestão das Políticas Públicas de Saúde
• Ação: 2310— Emendas Parlamentares Impositivas na Saúde
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereador Darlan Trindade
(PRD)
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CÂMARA MUNI ( AL DE'ALTA FLORESTA Aprovado em — discussão e votaçau
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teca Diretora
CÂMARA MUNICI IL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em OZ discussão e votação
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Mess Diretora
Emenda n° 082/2525 - RLS - Impositiva Indívídual ao PL 2.37512025 (LOA-2026)
camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
'PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade destinar o montante de R$186.868,76 à
Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta/MT, direcionando tais recursos exclusivamente ao
fortalecimento da Atenção Básica, eixo estruturante da política pública de saúde e porta de entrada
prioritária do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Atenção Básica constitui o segmento responsável pelo atendimento direto e contínuo da
população, englobando ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento,
sendo essencial para a organização das redes de cuidado e para a redução da demanda nos serviços
de média e alta complexidade. O fortalecimento desse nível assistencial contribui significativamente
para a melhoria dos indicadores de saúde, para a redução das filas e para o atendimento mais
humanizado e eficiente.
Os recursos previstos nésta emenda visam assegurar condições adequadas para manutenção das
unidades básicas de saúde, aquisição de materiais de consumo, investimentos estruturais, apoio às
equipes de Atenção Básica e aprimoramento das ações administrativas que garantem o funcionamento
diário da rede municipal.
Trata-se de medida que atende ao interesse público, reforça o compromisso deste Parlamento com
a melhoria dos serviços prestados e assegura que a população de Alta Floresta seja beneficiada com
um atendimento digno, contínuo e de qualidade.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Emenda, bem como ao Poder
Executivo Municipal sua consolidação na Lei Orçamentária Anual de 2026, garantindo que os recursos
sejam aplicados de maneira eficiente e contribuam para o fortalecimento da Atenção Básica.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereador`Darlan Trindade
(PRD)
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Emenda n° 082)2025 — RLS - impositiva Indivídual ao PL 2,375/2025 (LOA-2026)
CMAFISeparljtsf
camaraaltafloresta
contato n altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O N` 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261