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materia nº 82/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADA AO CUSTEIO, MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NA ÁREA DE SAÚDE, EXCLUSIVAMENTE NO FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
native_id2759

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T17:51:11.675840-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0
2025-12-15T16:54:42.335862-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
EMENDA N° 082/2025 
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho. 
CÂMARA MUNIG)AL DE ALTA FLORESTA 
AD~•wdo em . discussão o votação 
ºRa ~ 
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F 
na Sb 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTAS 
Aprovado em ' discussão o votaçãu 
na Sessáo 
Processo/Protocolo: 137/2025 
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N° 
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
DESTINADA AO CUSTEIO, MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS 
NA ÁREA DE SAÚDE, EXCLUSIVAMENTE NO 
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA 
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do 
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas 
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024 
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva 
Individual: 
Art. 1° Fica assegurada na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n° 
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de 
2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 186.868,76 (cento e oitenta e seis mil, 
oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos): 
I — Programação da Despesa 
• Órgão: 11 — Secretaria de Saúde 
• Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria 
• Função: 10 —Saúde 
• Subfunção: 122 — Administração Geral 
• Programa: 0021 — Gestão das Políticas Públicas de Saúde 
• Ação: 2310— Emendas Parlamentares Impositivas na Saúde 
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições 
• Finalidade/Objeto: Recursos destinados ao custeio, manutenção e investimentos 
exclusivamente no fortalecimento da Atenção Básica em Saúde, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica 
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária, 
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais 
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares 
previstos na Lei Orçamentária. 
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação 
orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das 
emendas impositivas alocadas à área relacionada à saúde, a saber: 
• Órgão: 11 — Secretaria de Saúde 
Emenda n° 082,2025 — KL5 - imposìüva Inaíviauai ao PL 2,375/2025 (LOA-2026) 
amaraaltafloresta 
ontato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O° N` 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
GAMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
'PODER LEGISLATIVO 
• Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria 
• Função: 10 —Saúde 
• Subfunção: 122 — Administração Geral 
• Programa: 0021 — Gestão das Políticas Públicas de Saúde 
• Ação: 2310— Emendas Parlamentares Impositivas na Saúde 
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições 
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei 
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel. 
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
Vereador Darlan Trindade 
(PRD) 
CMAFISeparljtsf 
CÂMARA MUNI ( AL DE'ALTA FLORESTA Aprovado em — discussão e votaçau 
na SessãoçTRAORDMV 
d. 1~A`DE 20 
teca Diretora 
CÂMARA MUNICI IL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em OZ discussão e votação 
n- o P(TRAORDINÁRI&
d de i t;/nr 
Mess Diretora 
Emenda n° 082/2525 - RLS - Impositiva Indívídual ao PL 2.37512025 (LOA-2026) 
camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
'PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade destinar o montante de R$186.868,76 à 
Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta/MT, direcionando tais recursos exclusivamente ao 
fortalecimento da Atenção Básica, eixo estruturante da política pública de saúde e porta de entrada 
prioritária do Sistema Único de Saúde (SUS). 
A Atenção Básica constitui o segmento responsável pelo atendimento direto e contínuo da 
população, englobando ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento, 
sendo essencial para a organização das redes de cuidado e para a redução da demanda nos serviços 
de média e alta complexidade. O fortalecimento desse nível assistencial contribui significativamente 
para a melhoria dos indicadores de saúde, para a redução das filas e para o atendimento mais 
humanizado e eficiente. 
Os recursos previstos nésta emenda visam assegurar condições adequadas para manutenção das 
unidades básicas de saúde, aquisição de materiais de consumo, investimentos estruturais, apoio às 
equipes de Atenção Básica e aprimoramento das ações administrativas que garantem o funcionamento 
diário da rede municipal. 
Trata-se de medida que atende ao interesse público, reforça o compromisso deste Parlamento com 
a melhoria dos serviços prestados e assegura que a população de Alta Floresta seja beneficiada com 
um atendimento digno, contínuo e de qualidade. 
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Emenda, bem como ao Poder 
Executivo Municipal sua consolidação na Lei Orçamentária Anual de 2026, garantindo que os recursos 
sejam aplicados de maneira eficiente e contribuam para o fortalecimento da Atenção Básica. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
Vereador`Darlan Trindade 
(PRD) 
CÂMARA MUNICI~AL DE ALTA FLORESTA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado em — discussão e votação Aprovado em ?- discussão e votação 
. na -~ O EXTRAORDINARI na 
~ de i Ll ~l Z?,015 
Mess rliref, 4'a 
Emenda n° 082)2025 — RLS - impositiva Indivídual ao PL 2,375/2025 (LOA-2026) 
CMAFISeparljtsf 
camaraaltafloresta 
contato n altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N` 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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