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materia nº 83/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DE ESPORTE E LAZER, DESTINADA À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE PARA IMPLANTAÇÃO NA PRAÇA SÃO MIGUEL, NO SETOR NORTE II, BAIRRO CIDADE ALTA..
native_id2760

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T17:51:11.907996-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0
2025-12-15T16:54:42.558169-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
EMENDA N° 08312025 
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho. 
CÂMARA MUNI IPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em `- discussão e votação 
na Sessão EXTRAORDINÁRIA,
~" d• 12
Meg~ hirp,tora 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em .2 discussão r votação 
na Sessão EtBAºRDINÁRIA. 
Processo/Protocolo: 137/2025 
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N° 
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 
2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DE ESPORTE E LAZER, 
DESTINADA Á AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE 
ACADEMIA AO AR LIVRE PARA IMPLANTAÇÃO NA PRAÇA 
SÃO MIGUEL, NO SETOR NORTE II, BAIRRO CIDADE ALTA.. 
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA 
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do 
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas 
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024 
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva 
Individual: 
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n° 
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de 
2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais): 
I — Programação da Despesa 
• Órgão: 09 - Secretaria de Esportes e Lazer 
• Unidade: 002 — Direção de Esportes e Projetos 
• Função: 27 — Desporto e Lazer 
• Subfunção: 812 — Desporto Comunitário 
• Programa: 0022 — Infraestrutura Patrimonial 
• Ação: 1076— Construção, Reformas e Ampliação de Áreas de Esporte e de Lazer 
• Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente) 
• Finalidade/Objeto: Aquisição de equipamentos de academia ao ar livre destinados à 
implantação na Praça São Miguel, localizada no Setor Norte II, Bairro Cidade Alta. 
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe 
técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação 
orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, 
não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos 
suplementares previstos na Lei Orçamentária. 
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito 
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas — Exercício de 2026, 
integrante do Projeto de Lei n° 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento: 
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito 
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito 
Emenda n° 083 2323 — L)TC - impositiva indíviúua ao PL 2.375/2025 (LOA-2026) G fl. 1 de 3 
7 camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O° N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
• Função: 04 — Administração 
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento 
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa 
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas 
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições 
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei 
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel. 
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
„ 
Vereador Darlan Carvalho 
(PRD) 
CÂMARA MUNI~IgAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em ' discussão e votação Sessão TRAORDIN,4RIA 
1 de 
i 
Me~a nirr? ora 
CÂMARA MUNI IP~L DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em discussão e votação 
na Sessão EX7 AORrNARIA_ 
OEU 
Mes3 Diretora 
Emenda n° 083/2025 — DTC - Imposìtiva Individual ao PL 2.375!2025 (LOA-2026) 
CMAF/Separ/jts/' 
fi. 2 de 3 
• camaraaltafloresta 
~ contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
A presente Proposição Legislativa, na modalidade Emenda Impositiva Individual, é apresentada 
com fundamento no Artigo 77-A da Lei Orgânica do Município, conforme previsão das Emendas n° 
036/2023 e n° 037/2024, visando atender demanda específica da população que reside no Setor Norte 
II, especialmente no entorno da Praça São Miguel, situada no Bairro Cidade Alta. 
A emenda destina recursos no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para a aquisição 
de equipamentos de academia ao ar livre, com o objetivo de ampliar as condições de acesso à 
prática de atividades físicas, à promoção da saúde, ao lazer e à convivência comunitária. 
A instalação de estruturas públicas destinadas ao esporte e ao bem-estar contribui diretamente 
para a melhoria da qualidade de vida, incentivando hábitos saudáveis, práticas de prevenção, 
ocupação positiva dos espaços públicos e fortalecimento das relações sociais entre moradores. 
As Emendas Impositivas constituem instrumento legítimo e democrático que garante a destinação 
transparente de recursos públicos para atender demandas reais da população, assegurando a 
participação ativa do Poder Legislativo na implementação de políticas públicas locais. 
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente emenda e ao Poder 
Executivo Municipal que proceda à sua consolidação e execução conforme previsto na Lei 
Orçamentária Anual de 2026. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
Vereador Darlan Carvalho 
(PRD) 
CÂMARA MUNI~IPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado 
ãoem _ discussão e votação 
Mesr fNrFtora 
EZ 1,025 
CÂMARA MUNI IPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em c discussão e votaçãu 
n 
d¢ Z 70Z5 
Mesf r)iret4ra 
Emenda n° 063/2025 — DTC - Impositiva Individua! ao PL 2,375/2025 (LOA-2026) 
CMAF/Separ/jts/' 
n 
f<. 3 de 3 
J camaraaltafloresta I contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
I 

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