CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 08312025
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho.
CÂMARA MUNI IPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em `- discussão e votação
na Sessão EXTRAORDINÁRIA,
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Meg~ hirp,tora
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em .2 discussão r votação
na Sessão EtBAºRDINÁRIA.
Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DE ESPORTE E LAZER,
DESTINADA Á AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
ACADEMIA AO AR LIVRE PARA IMPLANTAÇÃO NA PRAÇA
SÃO MIGUEL, NO SETOR NORTE II, BAIRRO CIDADE ALTA..
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 09 - Secretaria de Esportes e Lazer
• Unidade: 002 — Direção de Esportes e Projetos
• Função: 27 — Desporto e Lazer
• Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
• Programa: 0022 — Infraestrutura Patrimonial
• Ação: 1076— Construção, Reformas e Ampliação de Áreas de Esporte e de Lazer
• Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente)
• Finalidade/Objeto: Aquisição de equipamentos de academia ao ar livre destinados à
implantação na Praça São Miguel, localizada no Setor Norte II, Bairro Cidade Alta.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe
técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação
orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo,
não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos
suplementares previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas — Exercício de 2026,
integrante do Projeto de Lei n° 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento:
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
Emenda n° 083 2323 — L)TC - impositiva indíviúua ao PL 2.375/2025 (LOA-2026) G fl. 1 de 3
7 camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O° N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
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Vereador Darlan Carvalho
(PRD)
CÂMARA MUNI~IgAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em ' discussão e votação Sessão TRAORDIN,4RIA
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CÂMARA MUNI IP~L DE ALTA FLORESTA
Aprovado em discussão e votação
na Sessão EX7 AORrNARIA_
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Emenda n° 083/2025 — DTC - Imposìtiva Individual ao PL 2.375!2025 (LOA-2026)
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ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Proposição Legislativa, na modalidade Emenda Impositiva Individual, é apresentada
com fundamento no Artigo 77-A da Lei Orgânica do Município, conforme previsão das Emendas n°
036/2023 e n° 037/2024, visando atender demanda específica da população que reside no Setor Norte
II, especialmente no entorno da Praça São Miguel, situada no Bairro Cidade Alta.
A emenda destina recursos no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para a aquisição
de equipamentos de academia ao ar livre, com o objetivo de ampliar as condições de acesso à
prática de atividades físicas, à promoção da saúde, ao lazer e à convivência comunitária.
A instalação de estruturas públicas destinadas ao esporte e ao bem-estar contribui diretamente
para a melhoria da qualidade de vida, incentivando hábitos saudáveis, práticas de prevenção,
ocupação positiva dos espaços públicos e fortalecimento das relações sociais entre moradores.
As Emendas Impositivas constituem instrumento legítimo e democrático que garante a destinação
transparente de recursos públicos para atender demandas reais da população, assegurando a
participação ativa do Poder Legislativo na implementação de políticas públicas locais.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente emenda e ao Poder
Executivo Municipal que proceda à sua consolidação e execução conforme previsto na Lei
Orçamentária Anual de 2026.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereador Darlan Carvalho
(PRD)
CÂMARA MUNI~IPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado
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CÂMARA MUNI IPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em c discussão e votaçãu
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Emenda n° 063/2025 — DTC - Impositiva Individua! ao PL 2,375/2025 (LOA-2026)
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