“CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA Nº 084/2025 Processo/Protocolo: 137/2025
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AQ PROJETO DE LEI Nº
Ramara MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA DO
ET * votação MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DE ESPORTE E LAZER,
DESTINADA À AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE
ieiieaãd EQUIPAMENTOS DE PARQUE INFANTIL — PLAYGROUND DE
DAS 'EAL DE ALTA FLORESTA 4 TORRES, A SEREM IMPLANTADOS NA CONFLUÊNCIA DA
Aorenado em GET isso vação RUA FORTALEZA COM A AVENIDA MINAS GERAIS, NO
de là DEZ SETOR NORTE II, BAIRRO CIDADE ALTA.
Ricco Pirztara
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
Nº 036/2023 (DOCITCE-MT DE 10/02/2023) e Nº 037/2024
(DOCITCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1º Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei nº
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais):
|- Programação da Despesa
e Órgão: 09 - Secretaria de Esportes e Lazer
Unidade: 002 - Direção de Esportes e Projetos
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0022 - Infraestrutura Patrimonial
Ação: 1076 — Construção, Reformas e Ampliação de Áreas de Esporte e de Lazer
Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente)
Finalidade/Objeto: Aquisição e instalação de equipamentos de Parque Infantil —
Playground de 4 Torres, a serem implantados na confluência da Rua Fortaleza com a
Avenida Minas Gerais, no Setor Norte II, Bairro Cidade Alta.
Parágrafo único. Ficao órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe
técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação
orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo,
não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos
suplementares previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas - Exercício de 2026,
integrante do Projeto de Lei nº 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento:
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Sie ee dm (66)3521-5030 Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
contato oaltafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 “ CEP 78580-000 - CXP 261
“CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
e Órgão: 02- Gabinete do Prefeito
º Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
. Função: 04 — Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0009 — Gestão Administrativa
Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
. Fonte de Recurso: 1.500.0000750 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art.3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art.4º A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereador Darlan Carvalho
(PRD)
CMAF/Separits/*
CÂMARA pan Tg DE ALTA FLORESTA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em
discussão e votação Aprovado em 47É discussão e votação
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Mesa Nirctora
camaraaltafloresta (66)3521-5030 O) Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
3 contato altafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 “ CEP 78580-000 - CXP 261
“CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Proposição Legislativa, na forma de Emenda Impositiva Individual, é apresentada
com fundamento no Artigo 77-A da Lei Orgânica do Município, conforme alterações previstas nas
Emendas nº 036/2023 e nº 037/2024, e tem como objetivo atender demanda da comunidade residente
no Setor Norte II, especialmente no entorno da confluência da Rua Fortaleza com a Avenida Minas
Gerais, no Bairro Cidade Alta.
Esta emenda destina o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para a aquisição e
instalação de equipamentos de Parque Infantil - Playground de 4 Torres, proporcionando um
espaço adequado, seguro e estruturado para recreação infantil, convivência familiar e desenvolvimento
comunitário.
A implantação desse equipamento público promoverá melhoria das condições de lazer, estímulo à
prática de atividades ao ar livre e fortalecimento das políticas públicas voltadas ao bem-estar social,
sobretudo das crianças e famílias da região.
As Emendas Impositivas representam instrumento democrático que assegura a destinação
obrigatória e transparente dos recursos públicos para necessidades reais das comunidades, reforçando
a atuação efetiva do Poder Legislativo na construção de políticas públicas mais próximas da população.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente emenda e ao Poder
Executivo Municipal que proceda à sua consolidação e execução conforme previsto na Lei
Orçamentária de 2026.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
/
Vereador Darlan Carvalho
(PRD)
CMAF/Separits/*
CÂMARA MUNI
Aprovado em Pica DE ALTA FLORESTA CÂMARA MUN
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X ção Aprovado em discussão e votação
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Av: Colonizador Ariosto da Riva,
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