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materia nº 85/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DE ESPORTE E LAZER, DESTINADA À AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PARQUE INFANTIL – PLAYGROUND DE 4 TORRES, A SEREM IMPLANTADOS NA CONFLUÊNCIA DA RUA PERNAMBUCO COM A AVENIDA INDUSTRIAL, NO SETOR NORTE III, BAIRRO CIDADE ALTA..
native_id2762

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T17:51:12.393582-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0
2025-12-15T16:54:43.062492-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

“CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA Nº 085/2025 Processo/Protocolo: 137/2025
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho.
ra EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI Nº
oe gd aci 2375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DE ESPORTE E LAZER,
DESTINADA À AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA EQUIPAMENTOS DE PARQUE INFANTIL PLAYGROUND DE
na Sessão EXTBNGRDIMARIA O aii? 4 TORRES, À SEREM IMPLANTADOS NA CONFLUÊNCIA DA
- TDELAS, QUA PERNAMBUCO COM A AVENIDA INDUSTRIAL, NO
Z SETOR NORTE Il, BAIRRO CIDADE ALTA..
Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
Nº 036/2023 (DOCITCE-MT DE 10/02/2023) e Nº 037/2024
(DOCITCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1º Fica incluida na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei nº
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais):
|- Programação da Despesa
. Órgão: 09 - Secretaria de Esportes e Lazer
º Unidade: 002 — Direção de Esportes e Projetos
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0022 — Infraestrutura Patrimonial
Ação: 1076 - Construção, Reformas e Ampliação de Áreas de Esporte e de Lazer
Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente)
Finalidade/Objeto: Aquisição e instalação de equipamentos de Parque Infantil —
Playground de 4 Torres, a serem implantados na confluência da Rua Pernambuco com a
Avenida Industrial, no Setor Norte Il, Bairro Cidade Alta.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe
técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação
orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo,
não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos
suplementares previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas - Exercício de 2026,
integrante do Projeto de Lei nº 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento:
camaraaltafloresta (66)3521-5030 O Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
contatoa altafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 * CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
Função: 04 — Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0009 - Gestão Administrativa
Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 - Contribuições
Fonte de Recurso: 1.500.0000750 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art.4º | A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
/
Vereador Darlan Carvalho
(PRD)
CMAF/Separiits/*
CÂMARA MUNIC PAL DE ALTA FLORESTA CÂMARA MUNICI PAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em L discussão e votação Aprovado em — discussão e votação
na Sessã Á na Sessão
Mesa Diretora
T ' PL2 f.2de3
Colonizador A o da Riva,
camaraaltafloresta (66)3521-5030 349, Centro, toi
] contato a altafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Proposição Legislativa, na forma de Emenda Impositiva Individual, é apresentada
com fundamento no Artigo 77-A da Lei Orgânica do Município, conforme alterações previstas nas
Emendas nº 036/2023 e nº 037/2024, e visa atender uma demanda da população residente no Setor
Norte Il, especialmente na região da confluência da Rua Pernambuco com a Avenida Industrial, no
Bairro Cidade Alta.
Esta Emenda destina o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para a aquisição e
instalação de equipamentos de Parque Infantil - Playground de 4 Torres, proporcionando às
crianças e famílias da região um espaço adequado, seguro e estruturado para lazer, recreação e
convivência comunitária.
A criação de áreas de lazer infantis contribui significativamente para a promoção da qualidade de
vida, para o desenvolvimento social e para a ocupação positiva dos espaços públicos, fortalecendo as
políticas públicas de inclusão, bem-estar e convivência comunitária.
As Emendas Impositivas garantem transparência, efetividade e participação democrática na
aplicação dos recursos públicos, permitindo que necessidades reais das comunidades sejam atendidas
por meio da atuação do Poder Legislativo.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente emenda e ao Poder
Executivo Municipal que proceda à sua consolidação e execução conforme previsto na Lei
Orçamentária de 2026.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Ú
Vereador Darlan Carvalho
(PRD)
IPAL DE ALTA FLORESTA CMAF/Separits/*
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA CÂMARA MUNICIPAL D A T j
Aprovado em ? * discussão e votação Aprovado em DES discussão e votação
na Sessã:
na ão
q ESIRAORDIA NI 7 95
Mesa Diretora / )
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O Tres agree (66)3521-5030 IO) Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
contato aaltafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 * CEP 78580-000 - CXP 261
DEZ 70
Meca Diretora
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