CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
-PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 089/2025
Autoria: Vereadora Elisa Gomes Machado.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
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CÂMARA MUNI IPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em discussão • votação
na Sessão EXTRAORDINÁRIA,
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Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
DESTINADA AO CUSTEIO, MANUTENÇÃO, INVESTIMENTOS E
REFORMAS NA ATENÇÃO BÁSICA, EXCLUSIVAMENTE NA
UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO SÃO JOSÉ OPERÁRIO -
PSF X "ENFERMEIRO GILENO FARIAS TEÓFILO".
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica assegurada na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 11 — Secretaria de Saúde
• Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria
• Função: 10 —Saúde
• Subfunção: 122 — Administração Geral
• Programa: 0021 — Gestão das Políticas Públicas de Saúde
• Ação: 2310— Emendas Parlamentares Impositivas na Saúde
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições
• Finalidade/Objeto: Recursos destinados ao custeio, manutenção, investimentos e
reformas na Atenção Básica em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,
exclusivamente na unidade de saúde do bairro São José Operário — PSF X
"Enfermeiro Gileno Farias Teófilo".
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária,
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares
previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação
orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das
emendas impositivas alocadas à área relacionada à saúde, a saber: 1
Emenda n° 089/2025 — EGtvl - Impositiva individual ao PL 2.37512025 (LOA-2026) f 1 de 3
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contatou altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
• Órgão: 11 - Secretaria de Saúde
• Unidade: 001— Gabinete da Secretaria
• Função: 10 —Saúde
• Subfunção: 122 — Administração Geral
• Programa: 0021 — Gestão das Políticas Públicas de Saúde
• Ação: 2310— Emendas Parlamentares Impositivas na Saúde
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereadorá EIi a/Gomes Machado
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(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Senhor
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade destinar o montante de R$100.000,00 à
Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta/MT, direcionando tais recursos ao custeio, manutenção,
investimentos e reformas na Atenção Básica, com aplicação exclusiva na unidade de saúde do
bairro São José Operário — PSF X "Enfermeiro Gileno Farias Teófilo".
A Atenção Básica constitui o nível fundamental da rede de saúde, responsável pela promoção,
prevenção, diagnóstico, acompanhamento e tratamento contínuo da população. O fortalecimento desse
segmento reduz a sobrecarga dos serviços de média e alta complexidade, melhora indicadores de
saúde e assegura atendimento mais humanizado e eficiente.
A unidade de saúde do bairro São José Operário desempenha papel essencial no atendimento
diário de centenas de moradores, sendo referência para ações de atenção primária. Os recursos
previstos nesta emenda visam garantir condições adequadas de funcionamento, incluindo manutenção
predial, reformas estruturais, aquisição de materiais, apoio administrativo e investimentos necessários à
melhoria do atendimento prestado.
A medida atende ao interesse público, reforça o compromisso deste Parlamento com a melhoria dos
serviços de saúde e assegura que a população assistida pelo PSF X receba atenção digna, qualificada
e contínua.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Emenda, bem como ao Poder
Executivo Municipal sua consolidação na Lei Orçamentária Anual de 2026
JUSTIFICATIVA
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereadorá EIis 2G¢mes Machado
o Brasil)
CÂMARA MUNI ILL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em ' discussão s votação
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Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado em c2 discussão e votação
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Mcsf Diretora
Emenda n° 089.%2025 — EGM - Imposifiva Individual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026;
Presidente,
CMAF/Sepadjts/'
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(66)3527-5030
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