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materia nº 90/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DA SAÚDE, DESTINADA À ASSISTÊNCIA, CUSTEIO, MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL.
native_id2767

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T17:51:13.614562-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0
2025-12-15T16:54:44.169201-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
EMENDA N° 09012025 
Autoria: Vereadora Elisa Gomes Machado. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em ( discussão e votação 
na Sessão F.XTRAORDIN R Aq
2025 
Mesa Diretora 
c 
Processo/Protocolo: 137/2025 
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N° 
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE 
2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DA SAÚDE, DESTINADA À 
ASSISTÊNCIA, CUSTEIO, MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS 
EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em mo"i discussão e votaçaoA Camara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA 
na Sessão EXTRAORDINÁRIA. nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do 
~ d• 17 D 22D15 Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas 
Mesa Diretora 
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024 
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva 
Individual: 
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n° 
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de 
2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 88.868,76 (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta 
e oito reais e setenta e seis centavos): 
I — Programação da Despesa 
• Órgão: 11 — Secretaria Municipal de Saúde 
• Unidade: 002— Fundo Municipal de Saúde 
• Função: 10 —Saúde 
• Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
• Programa: 0045 — Gestão da Média e Alta Complexidade 
• Ação: 2172 — Assistência à Saúde Mental 
• Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente) 
• Finalidade/Objeto: Destinada à assistência, custeio, manutenção e investimentos em 
saúde mental e atenção psicossocial. 
Parágrafo único. Fica o ôrgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe 
técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação 
orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, 
não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos 
suplementares previstos na Lei Orçamentária. 
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito 
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas — Exercício de 2026, 
integrante do Projeto de Lei n° 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento: 
• Órgão: 11 — Secretaria Municipal de Saúde 
• Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria '1 
Emenda n° 090/2025 — EGM - impositiva Indivídua! ao PL 2.375¡2025 (LOA-2026) f. 1 de 3 
~ camaraaltafloresta 
~ contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
• Função: 10 —Saúde 
• Subfunção: 122 —Administração Geral 
• Programa: 0021 — Gestão das Políticas Públicas de Saúde 
• Ação: 2310— Emendas Parlamentares Impositivas na Saúde 
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições 
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei 
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel. 
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
Vereadbra'EUsa Gomes 
rasil) 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em .4- discussão e votação 
sãn TRAORDINÁ4 , nr-, M~ n 
~ 1 de 
McSi Diretora 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em pZ discussão e votação 
na Sessão TRAORDINÁ 0E 2015 
Mr$a Diretora 
f v 
v 
Emenda r3° 090/2025 — EGM -lmpositiva Índivïduai ao PL 2.375¡2025 (LOA-2026) 
CMAF/Separfts/' 
1 camaraaltafloresta 
• contato(aaltafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
A presente Proposição Legislativa, na modalidade Emenda Impositiva Individual, é apresentada 
nos termos do Artigo 77-A da Lei Orgânica Municipal, conforme as Emendas n° 036/2023 e n° 
037/2024, com a finalidade de atender demanda essencial na área da saúde pública. 
A emenda destina recursos no valor de R$ 88.868,76, voltados à assistência, custeio, 
manutenção e investimentos em saúde mental e atenção psicossocial, área que tem se mostrado 
cada vez mais estratégica para o município diante do aumento de casos relacionados ao sofrimento 
psíquico, transtornos mentais e situações que exigem acolhimento qualificado. 
O fortalecimento da política de saúde mental, no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial 
(CAPS), é fundamental para garantir atendimento humanizado, contínuo e estruturado, assegurando 
que crianças, adolescentes, adultos e idosos tenham acesso a ações de cuidado integral. 
Os recursos previstos permitirão ampliar a capacidade de resposta dos serviços, melhorar sua 
infraestrutura, apoiar equipes técnicas, além de garantir condições materiais adequadas para o 
desenvolvimento das atividádes terapêuticas, preventivas e de acompanhamento. 
As Emendas Impositivas constituem instrumento legítimo de democratização do orçamento público, 
assegurando que demandas reais da população sejam convertidas em investimentos efetivos, 
sobretudo em áreas sensíveis como a saúde mental. 
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Emenda, e ao Poder 
Executivo Municipal que proceda à sua consolidação e execução dentro da Lei Orçamentária Anual de 
2026. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025. 
Vereadorà EIisa Gomes 
Brasil) 
CMAF/Separ/jts/* 
CÂMARA MUNIÇI~L DE ALTA FLORESTA CÂMARA MUNIC PAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em 9 — discussão a votação Aprovado em _c: discussão e votação 
n. = são . . _ •a Sessão (TRAORD91yÁjtIA, 
Z191J de /IJt , d RDtrv{►ryaE)EZ 2025 
Mesa nt.etora 1ut ~ Diretora 
Emenda n° 090/2025 — EGM - Imposìtiva Individual ao PL 2.375/2025 ,LOA-2026j 
camaraaltafloresta 
contatou altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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