CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 09012025
Autoria: Vereadora Elisa Gomes Machado.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em ( discussão e votação
na Sessão F.XTRAORDIN R Aq
2025
Mesa Diretora
c
Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DA SAÚDE, DESTINADA À
ASSISTÊNCIA, CUSTEIO, MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em mo"i discussão e votaçaoA Camara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
na Sessão EXTRAORDINÁRIA. nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
~ d• 17 D 22D15 Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
Mesa Diretora
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 88.868,76 (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta
e oito reais e setenta e seis centavos):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 11 — Secretaria Municipal de Saúde
• Unidade: 002— Fundo Municipal de Saúde
• Função: 10 —Saúde
• Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
• Programa: 0045 — Gestão da Média e Alta Complexidade
• Ação: 2172 — Assistência à Saúde Mental
• Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente)
• Finalidade/Objeto: Destinada à assistência, custeio, manutenção e investimentos em
saúde mental e atenção psicossocial.
Parágrafo único. Fica o ôrgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe
técnica competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação
orçamentária, exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo,
não sendo tais readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos
suplementares previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas — Exercício de 2026,
integrante do Projeto de Lei n° 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento:
• Órgão: 11 — Secretaria Municipal de Saúde
• Unidade: 001 — Gabinete da Secretaria '1
Emenda n° 090/2025 — EGM - impositiva Indivídua! ao PL 2.375¡2025 (LOA-2026) f. 1 de 3
~ camaraaltafloresta
~ contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
• Função: 10 —Saúde
• Subfunção: 122 —Administração Geral
• Programa: 0021 — Gestão das Políticas Públicas de Saúde
• Ação: 2310— Emendas Parlamentares Impositivas na Saúde
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereadbra'EUsa Gomes
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Proposição Legislativa, na modalidade Emenda Impositiva Individual, é apresentada
nos termos do Artigo 77-A da Lei Orgânica Municipal, conforme as Emendas n° 036/2023 e n°
037/2024, com a finalidade de atender demanda essencial na área da saúde pública.
A emenda destina recursos no valor de R$ 88.868,76, voltados à assistência, custeio,
manutenção e investimentos em saúde mental e atenção psicossocial, área que tem se mostrado
cada vez mais estratégica para o município diante do aumento de casos relacionados ao sofrimento
psíquico, transtornos mentais e situações que exigem acolhimento qualificado.
O fortalecimento da política de saúde mental, no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS), é fundamental para garantir atendimento humanizado, contínuo e estruturado, assegurando
que crianças, adolescentes, adultos e idosos tenham acesso a ações de cuidado integral.
Os recursos previstos permitirão ampliar a capacidade de resposta dos serviços, melhorar sua
infraestrutura, apoiar equipes técnicas, além de garantir condições materiais adequadas para o
desenvolvimento das atividádes terapêuticas, preventivas e de acompanhamento.
As Emendas Impositivas constituem instrumento legítimo de democratização do orçamento público,
assegurando que demandas reais da população sejam convertidas em investimentos efetivos,
sobretudo em áreas sensíveis como a saúde mental.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Emenda, e ao Poder
Executivo Municipal que proceda à sua consolidação e execução dentro da Lei Orçamentária Anual de
2026.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereadorà EIisa Gomes
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CÂMARA MUNIÇI~L DE ALTA FLORESTA CÂMARA MUNIC PAL DE ALTA FLORESTA
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Emenda n° 090/2025 — EGM - Imposìtiva Individual ao PL 2.375/2025 ,LOA-2026j
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