CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N°091/2025
Autoria: Vereadora Elisa Gomes Machado.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em Í n
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em .
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na Sessão CRAORDIí~ÁI~EZ ~ZO~J
Mesa Diretora
Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS À OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA BENTO XVI.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$12.000,00 (doze mil reais):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 07 - Secretaria de Assistência Social e Cidadania
• Unidade: 002 — Gestão de Programas, Projetos e Serviços de Cidadania
• Função: 08 — Assistência Social
• Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
• Programa: 0049 — Fortalecimento de Ações de Cidadania e Inclusão Social
• Ação: 2043 — Gestão de Programas, Projetos e Serviços de Cidadania
• Elemento de Despesa: (determinado pela equipe técnica competente)
• Finalidade/Objeto: Celebração de Termo de Fomento com a Obra Social Nossa Senhora
da Glória - Fazenda da Esperança Bento XVI, CNPJ: 48.555.775/0079-10, com a
finalidade de repasse financeiro destinado a cobrir despesas de custeio, manutenção e
investimentos da entidade beneficiária.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária,
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares
previstos na Lei Orçamentária.
Art. 2° A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial do crédito
orçamentário consignado no Anexo Quadro de Detalhamento de Despesas — Exercício de 2026,
integrante do Projeto de Lei n° 2.375/2025, observado o seguinte desdobramento:
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Emenda n 051;2025 — EGt`d1- irrpositiva índividuai ao PL 2.375/2025 (LOA-2026) 1 .e 3
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contato@altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
0 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Veread,.r. sa Gomes
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CÂMARA MUNI£I~AL DE ALTA FLORESTA Aprovado em íí discussão e votação na o IRAQRINÁRl
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Emenda n 001'2025 — EGM - Imposìtiva Individual ao PL 2.37512025 (LOA-2026)
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'ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual é apresentada nos termos do Art. 77-A da Lei Orgânica
Municipal, com o objetivo de apoiar as ações desenvolvidas pela Obra Social Nossa Senhora da
Glória — Fazenda da Esperança Bento XVI, instituição que desempenha trabalho essencial no
acolhimento, acompanhamento e recuperação de pessoas em situação de vulnerabilidade e
dependência química.
A emenda destina o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para despesas de custeio, manutenção
e investimentos, contribuindo para o fortalecimento das atividades assistenciais, para a melhoria da
infraestrutura e para a continuidade dos serviços prestados pela entidade.
A atuação da Fazenda da Esperança se alinha às diretrizes da política municipal de assistência
social, especialmente no âmbito da proteção social especial, promovendo inclusão, dignidade humana
e reinserção social.
As Emendas Impositivas constituem importante instrumento de participação do Parlamento
Municipal na definição das prioridades orçamentárias, assegurando que instituições de relevante
impacto social recebam apoio adequado para o desenvolvimento de suas atividades.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda, bem
como ao Poder Executivo para sua consolidação e implementação na Lei Orçamentária Anual de 2026.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereador Efis Gomes
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Emenda n°091/2025 — EGM - Impositiva Individual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026)
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