CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 092/2025
Autoria: Vereadora Elisa Gomes Machado.
CÂMARA MUNIC~PAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em _II — discussão e votação
Ses ão EXTRAORDINARI
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
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Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO PREFEITO, DESTINADA À
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
SENSORIAL - AAPDS.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOCITCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art, 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições
• Finalidade/Objeto: Celebração de Termo de Fomento com a Associação de Apoio ao
Portador de Deficiência Sensorial — AAPDS, CNPJ 00.444.585/0001-39, representada
pela Sra. Adriana Conde Costa Cuissi, telefone (66) 99725-0122, com a finalidade de
repasse financeiro destinado a cobrir despesas de custeio, manutenção e investimentos da
entidade beneficiária, incluindo a realização de uma sala de integração sensorial,
condicionada á apresentação de Proposta e Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária,
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares
previstos na Lei Orçamentária.
Emenda n° 0022025 — EGM - !mpositiva !ndividual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026) / / fl. 1 de 3
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contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
G N5 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
A
tAMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação
orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das
emendas impositivas alocadas às áreas não relacionadas à saúde, a saber:
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 —Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
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Emenda n° 002¡2025 — EGM - Impositiva individual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual tem como objetivo apoiar as atividades desenvolvidas pela
Associação de Apoio ao Portador de Deficiência Sensorial — AAPDS, entidade sem fins lucrativos
que presta relevantes serviços à comunidade, especialmente às pessoas com deficiência auditiva e
outras deficiências sensoriais.
A AAPDS é a instituição mantenedora do CEEDA — Centro Educacional Especializado em
Deficiência Auditiva, referência no município de Alta Floresta no atendimento especializado,
orientação familiar, estimulação precoce e acompanhamento de pessoas com deficiências sensoriais,
desempenhando papel fundamental na inclusão social e educacional.
A destinação do valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) permitirá que a entidade
amplie sua capacidade de atendimento, viabilizando despesas essenciais de custeio e manutenção,
incluindo a implementação de uma sala de integração sensorial, um espaço planejado para fornecer
estímulos sensoriais controlados, com o objetivo de promover a autorregulação emocional, favorecer o
desenvolvimento cognitivo e comportamental e fortalecer a autonomia dos usuários atendidos.
Ambientes de integração sensorial são reconhecidos por oferecer contribuições essenciais ao
desenvolvimento de pessoas com transtornos sensoriais, autismo, deficiências múltiplas e outras
condições que afetam percepções auditivas, visuais, táteis e proprioceptivas. Sua implantação amplia
significativamente a qualidade dos atendimentos realizados e aprimora o suporte oferecido às famílias.
0 fortalecimento da AAPDS por meio de recursos públicos representa investimento direto em
inclusão, acessibilidade, acolhimento e promoção de direitos humanos, contribuindo para uma rede
municipal cada vez mais estruturada e eficiente no atendimento às pessoas com deficiência.
As Emendas Parlamentares Impositivas proporcionam aos vereadores a oportunidade de direcionar
recursos para entidades que desempenham funções sociais essenciais, garantindo transparência e
efetividade na destinação orçamentária.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta emenda, reconhecendo
a importância da AAPDS e sua contribuição inestimável para o município de Alta Floresta.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembr• de 2025.
CÂMARA MUNIÇI~L DE ALTA FLORESTA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Aprovado em discussão o votação
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