CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 094/2025
Autoria: Vereadora Elisa Gomes Machado.
CÂMARA MUNIC j' AL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em _ 1 — discussão e votação
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Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO PREFEITO, DESTINADA À
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À APAE -
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ALTA FLORESTA,
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/202.4) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de no valor total de R$15.000,00 (quinze mil reais):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições
• Finalidade/Objeto: Celebração de Termo de Fomento com a APAE — Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ 00.832.170/0001-32, representada pela Sra.
Lucélia De Latore, telefone (66) 98417-5552, com a finalidade de repasse financeiro
destinado a cobrir despesas de custeio, manutenção e investimentos da entidade
beneficiária, incluindo a promoção do fortalecimento das oficinas pedagógicas de
aprendizagem, condicionada á apresentação de Proposta e Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária,
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares
previstos na Lei Orçamentária.
Emenda n° 094/2025 — EGM - !mpositiva Individual ao PL 2.37512025 (LOA-2026) I fl. 1 de 3
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(66)3527-5030
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O Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
•CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
AODER LEGISLATIVO
Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação
orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das
emendas impositivas alocadas às áreas não relacionadas à saúde, a saber:
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 —Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
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Emenda n° 094;2025 — EGM - Impositcva individual ao Pt- 2.37512025 (LOA-2O26)
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CÂMARA MUNICIPAL DE •
ALTA FLORESTA
'PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade apoiar as ações desenvolvidas pela
APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, instituição reconhecida pela sua
relevante atuação na promoção da inclusão social, educacional e terapêutica de pessoas com
deficiência intelectual e múltipla, bem como no atendimento às suas famílias.
A APAE desempenha papel fundamental na rede de proteção e apoio às pessoas com deficiência
no município de Alta Floresta, oferecendo atendimentos especializados nas áreas pedagógica,
psicológica, fonoaudiológica, fisioterapêutica, social e multiprofissional, com foco na autonomia,
desenvolvimento e qualidade de vida de seus usuários.
A destinação do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) permitirá o fortalecimento das oficinas
pedagógicas de aprendizagem ao longo da vida, por meio da aquisição de materiais, produtos e/ou
contratação de oficineiros, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento pessoal, social
e educativo das pessoas com deficiência atendidas pela APAE. Essas oficinas são instrumentos
essenciais para estimular habilidades cognitivas, motoras, comunicacionais e socioemocionais,
permitindo que crianças, adolescentes e adultos atendidos pela instituição desenvolvam sua
independência e participem de forma mais plena da vida comunitária.
Apoiar a APAE significa investir em políticas públicas de inclusão, acessibilidade, desenvolvimento
humano e garantia de direitos fundamentais, assegurando que a instituição continue prestando serviços
de excelência que beneficiam inúmeras famílias alta-florestenses.
Por meio das Emendas Parlamentares Impositivas, torna-se possível direcionar recursos a
entidades que desempenham funções sociais indispensáveis, promovendo maior equidade, cidadania e
qualidade de vida para a população em situação de vulnerabilidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta emenda, reconhecendo
a importância do trabalho desenvolvido pela APAE e seu compromisso com a promoção de direitos e
inclusão das pessoas com deficiência.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereadora ' li ."G • mes Machado
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O camaraaltafloresta
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(66)3521-5O3O
(66) 3521-5829 /3716 /5215
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N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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