CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 096/2025
Autoria: Vereadora Elisa Gomes Machado.
CÂMARA MUNIQIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em _
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Processo/Protocolo: 137/2025
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI N°
2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO PREFEITO, DESTINADA À
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À APAAF -
ASSOCIAÇÃO PROTETORA AMAMOS ANIMAIS DE ALTA
FLORESTA/MT.
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
N° 036/2023 (DOC/TCE-MT DE 10/02/2023) e N° 037/2024
(DOC/TCE-MT DE 17/04/202.4) a presente Emenda Impositiva
Individual:
Art. 1° Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei n°
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
I — Programação da Despesa
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 — Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições
• Finalidade/Objeto: Celebração de Termo de Fomento com a APAAF — Associação
Protetora Amamos Animais de Alta Floresta/MT, CNPJ 11.684.281/0001-65,
representada pela Sra, Valéria Garcia Oliani, telefone (66) 99223-2390, com a finalidade de
repasse financeiro destinado a cobrir despesas de custeio, manutenção e investimentos da
entidade beneficiária, incluindo procedimentos veterinários e a aquisição de ração,
condicionada à apresentação de Proposta e Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária,
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares
previstos na Lei Orçamentária.
Emenda n° 096/2025 — EGM - Impositíva;ndwvidual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026) 3
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(66) 3527-5829 /3716 /5215 CEP 78580-000 - CXP 261
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ALTA FLORESTA
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Art. 2° A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação
orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das
emendas impositivas alocadas às áreas não relacionadas à saúde, a saber:
• Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
• Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
• Função: 04 —Administração
• Subfunção: 121 — Planejamento e Orçamento
• Programa: 0009 — Gestão Administrativa
• Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
• Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
• Fonte de Recurso: 1.500.0000750 — Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art. 4° A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereadora EI s emes Machado
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Mesa Diretora
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Aprovado em OZ— discussão e votação
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Emenda n° 096/2025 — EGM - Impositíva Individual ao PL 2.375/2025 (LOA-2026)
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(66)3521-5030
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Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade destinar recursos à APAAF —
Associação Protetora Amamos Animais de Alta Floresta/MT, entidade que desenvolve um trabalho
essencial na proteção, resgate, cuidado e acolhimento de animais em situação de vulnerabilidade,
abandono ou maus-tratos.
A APAAF atua de forma contínua e voluntária, oferecendo atendimentos emergenciais, tratamentos
veterinários, medicamentos, alimentação adequada, acompanhamento de saúde, além de promover
campanhas de adoção responsável, ações educativas e iniciativas de conscientização sobre bem-estar
animal.
0 valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será destinado ao custeio da entidade, incluindo
procedimentos veterinários e a aquisição de ração, despesas fundamentais para que a associação
mantenha suas atividades e garanta melhores condições de vida aos animais sob sua
responsabilidade.
0 fortalecimento das organizações de proteção animal contribui para políticas públicas mais
eficientes, reduzindo o número de animais abandonados nas vias públicas, prevenindo zoonoses,
promovendo saúde pública e assegurando o cumprimento dos princípios de respeito, dignidade e
proteção aos animais, em consonância com a legislação federal.
Além disso, o apoio por meio de Emenda Impositiva permite que o município valorize e reconheça o
trabalho social voluntário realizado pela associação, ampliando o alcance das ações e proporcionando
melhores condições para o átendimento de demandas crescentes relacionadas à causa animal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Emenda, reafirmando o
compromisso desta Casa com o bem-estar animal, a saúde pública e o fortalecimento das entidades de
proteção existentes em Alta Floresta.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Vereadora Eli omes Machado
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(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O° N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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