“CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA Nº 100/2025 Processo/Protocolo: 137/2025
Autoria: Vereadora Elisa Gomes Machado.
. ra EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI Nº
ce pa apa 2.375/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
“ejão EXTRAORDINÁRIA, MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT PARA O EXERCÍCIO DE
— 84d “1, 2026, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO GABINETE DO PREFEITO, DESTINADA À
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À
CÂMARA MUNIGIPAL DE ALTA FLORESTA INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL AMAZÔNIA MATO-
Aprovado em E discussão e votação GROSSENSE.
na Sessão a DL,
A Câmara Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso, APROVA
Mnka Diretora
nos termos que preceitua o Artigo 77-A da Lei Orgânica do
Município, consoante as alterações introduzidas pelas Emendas
Nº 036/2023 (DOCITCE-MT DE 10/02/2023) e Nº 037/2024
(DOCITCE-MT DE 17/04/2024) a presente Emenda Impositiva
Individual:
“ Mansa Diretora
Art. 1º Fica incluída na execução orçamentária e financeira prevista no Projeto de Lei nº
2.375/2025, que estima a receita, fixa a despesa do município de Alta Floresta/MT para o exercício de
2026, a seguinte programação, no valor total de no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais):
|- Programação da Despesa
. Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
Função: 04 — Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0009 - Gestão Administrativa
Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 Contribuições
Finalidade/Objeto: Celebração de Termo de Fomento com a Instância de Governança
Regional Amazônia Mato-grossense, CNPJ 23.743.129/0001-95, representada pelo Sr.
Marcelo Basílico, telefone (66) 98436-9178, com a finalidade de repasse financeiro
destinado a cobrir despesas de custeio, manutenção e investimentos da entidade
beneficiária, incluindo o fortalecimento da aplicação da Lei Municipal nº 2.473/2018,
ampliando a divulgação dos canais de denúncia e as ações de conscientização sobre
o enfrentamento à violência contra a mulher no município de Alta Floresta,
condicionado à apresentação de Proposta e Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Fica o órgão municipal responsável autorizado, por intermédio de sua equipe técnica
competente, a promover, se necessário, a readequação da presente programação orçamentária,
exclusivamente para garantir a fiel execução da finalidade/objeto descrita neste artigo, não sendo tais
readequações consideradas para fins de cômputo do limite de abertura de créditos suplementares
previstos na Lei Orçamentária.
2 Av: Colonizador Ariosto da Riva,
) camaraaltafloresta (66)3521-5030 (O Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
contatoaaltafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 * CEP 78580-000 - CXP 261
"CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
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Art. 2º A execução desta emenda impositiva será suportada integralmente pela programação
orçamentária já estabelecida na Lei Orçamentária Anual, valendo-se do mesmo desdobramento das
emendas impositivas alocadas às áreas não relacionadas à saúde, a saber:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
Função: 04 — Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0009 - Gestão Administrativa
º Ação: 2311 — Emendas Parlamentares Impositivas
. Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições
º Fonte de Recurso: 1.500.0000750 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a consolidar a presente Emenda na Lei
Orçamentária Anual e, se necessário, ajustar os instrumentos orçamentários correlatos (PPA 2026-
2029 e LDO 2026) para sua execução fiel.
Art.4º A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
União Brasil)
CMAF/Separijts/*
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Aprovado em vi discussão e votação Aprovado em Va2a E decano E cedo
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Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente Emenda Impositiva Individual tem como finalidade apoiar as ações desenvolvidas pela
Instância de Governança Regional Amazônia Mato-grossense, instituição que desempenha papel
relevante no fortalecimento de políticas públicas, articulação regional e promoção de ações
estratégicas de interesse social.
O repasse de R$ 10.000,00 permitirá à entidade ampliar iniciativas voltadas ao enfrentamento da
violência contra a mulher, com foco no cumprimento e fortalecimento da Lei Municipal nº
2.473/2018, especialmente quanto: ao reforço e divulgação dos canais oficiais de denúncia; à
ampliação das ações educativas e de conscientização; à promoção de campanhas e materiais
informativos; e ao incentivo ao acesso da população a informações essenciais para prevenção e apoio
às vítimas.
A violência contra a mulher constitui grave violação de direitos humanos e demanda a união de
esforços entre poder público, sociedade civil organizada e instituições regionais. O apoio previsto nesta
emenda fortalece a rede de proteção e amplia o impacto das políticas municipais voltadas à defesa das
mulheres, assegurando maior alcance e efetividade das ações preventivas.
As Emendas Impositivas Municipais viabilizam O direcionamento de recursos para iniciativas de
relevância social direta, fortalecendo organizações que atuam na promoção de direitos, cidadania e
proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta emenda, reconhecendo
a importância da Instância de Governança Regional Amazônia Mato-grossense e sua contribuição para
O enfrentamento à violência contra a mulher em Alta Floresta.
Sala das Sessões
Alta Floresta, Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
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Vereadora Vsbmes Machado
(União Brasil)
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Aprovado em pi —. discussão e votação Aprovado em LT discussão e votação
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Av: Colonizador Ariosto da Riva,
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contatowaltafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 — CEP 78580-000 - CXP 261