Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
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Tipo: PL . Projeto de Lei Executivo
Data: 12 de Dezembro de 2025
Ementa: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL
1.527.2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.90610001-07
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 2.387/2025
SÚMULA: "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL 1.527/2006, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA. Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.t' - Fica alterado o artigo 52-A e parágrafos na Lei Municipal n° 1.527/2006, com a
seguinte redação:
"Art. 52-A- Os imóveis rurais que se incorporarem ao Perímetro Urbano com
fim específico de implantação de loteamentos urbanos previstos pela Lei
Federal n° 6.766/79, bem como os realizados na forma do artigo 8°, a), da Lei
Federal n° 4.591/64 c/c artigo 3° do Decreto-Lei n° 271/67, farão jus à isenção
de 03 (três) anos do IPTU, contados da edição do decreto de aprovação.
§ 1.°- A isenção prevista no capuz se dará tão somente para os lotes que
permanecerem em propriedade do loteador.
§ 2.°- Os responsáveis legais pelos loteamentos deverão apresentar mensalmente
relatório de vendas de terrenos, sob pena de aplicação de multa de 50 UPFM's
por cada lote não informado, detectado pela fiscalização.
§ 3.°- Para fazer jus ao beneficio descrito no caput do presente artigo os imóveis
deverão estar devidamente cadastrados no Cadastro Imobiliário Urbano,
devendo ser cancelado o respectivo cadastro rural."
Art. 2.°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a reedição da Lei Municipal
1.527/2006 com as alterações ora previstas.
Art. 3.°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 12 de dezembro de 2025.
VALDEMAR Assinado de forma digital por
VALOEMAR
GAMBA:34521615 GAMBA:345216151o4
104 Dados: 2025.12.12 14:56:38
04'00'
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA na rSessão em Ognitv~e.. discussão e votação
I,
retora
Travessa Alvaro Teixeira Costa, n°50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta
Udo em!
ESTADO DE MATO GROSA
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CNPJ 15.023.90610001-07
ons~lvel JUSTIFICATIVA
Materia Legislativa - 2387/2025
Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo
Data: 12 de Dezembro de 2025
Ementa: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL
1.527.2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei Complementar n.° 2.387/2025, de
nossa iniciativa, que em súmula: "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
1.527/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O presente projeto de Lei, visa conceder benefício fiscal referente isenção do
tributo IPTU para novos loteamentos e condomínios horizontais de lotes a serem
instalados em nossa cidade exclusivamente para os imóveis rurais que se incorporarem
ao Perímetro Urbano com fim específico de implantação de loteamentos urbanos.
O constante crescimento de nossa urbe, exige do Município uma forma de
fomentar e atrair investidores imobiliários para nossa região, visando implantação de
empreendimentos imobiliários sob a forma de loteamentos e condomínio horizontal de
lotes, em Alta Floresta — MT.
O investimento necessário para implantação deste tipo de empreendimento é
consideravelmente alto, o que em certas ocasiões podem inviabilizar a sua
concretização. Projetos de Lei, concedendo benefícios fiscais, como o presente, irão
atrair investidores imobiliários para Alta Floresta, já que referido benefício, ao menos
ameniza a carga tributária incidente sobre empreendimentos imobiliários sob a forma de
condomínio horizontal e novos loteamentos
O interesse público que circunda o tema é evidente, já que diversos
empresários do ramo imobiliário, poderão se interessar ainda mais em investir em nossa
cidade, que como é de conhecimento de todos, vive um momento de grande
desenvolvimento. O presente Projeto de Lei tornará Alta Floresta, uma ótima
possibilidade de investimento para os empresários do ramo imobiliário, notadamente no
que se refere a implantação de condomínios horizontais e novos loteamentos.
Importante destacar que a isenção do IPTU recairá tão somente nos 2
lotes que permanecerem sob a propriedade do loteador, ou seja, somente os lotes não
negociados farão jus à isenção. A partir do momento em que tais lotes forem vendidos a
terceiros, o tributo municipal passará a incidir normalmente. Frisa-se ainda que farão jus
á isenção tão somente empreendimentos imobiliários localizados em áreas rurais que
sejam incorporadas ao Perímetro urbano, visando expansão de nossa cidade.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora
encaminhada, seja analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e
apreço.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 12 de dezembro de 2025.
VALDEMAR
GAMBA:345216151
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D6E61: 3076.1,2 .1 i 1436:55 -0Y00'
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
CÂMARA
Aprovado
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA em
na Sessão discussão e votação
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Travessa Alvaro Teixeira Costa, n° 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-100013512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT