br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta (MT)

materia nº 2387/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2387 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.527.2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2873

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2025-12-18 Matéria Transformada em Lei
2025-12-17 Aguardando promulgação da lei
2025-12-17 Proposição aprovada
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-16 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia Convoca-se Sessão Extraordinária para 17/12
2025-12-12 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2025-12-12 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T09:02:30.850711-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
1Vlaieria Le9TSTa°vtr-GJoI1 ,, 
Tipo: PL . Projeto de Lei Executivo 
Data: 12 de Dezembro de 2025 
Ementa: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 
MUNICIPAL 
1.527.2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.90610001-07 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 2.387/2025 
SÚMULA: "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 
MUNICIPAL 1.527/2006, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Autoria: Executivo Municipal 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA. Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.t' - Fica alterado o artigo 52-A e parágrafos na Lei Municipal n° 1.527/2006, com a 
seguinte redação: 
"Art. 52-A- Os imóveis rurais que se incorporarem ao Perímetro Urbano com 
fim específico de implantação de loteamentos urbanos previstos pela Lei 
Federal n° 6.766/79, bem como os realizados na forma do artigo 8°, a), da Lei 
Federal n° 4.591/64 c/c artigo 3° do Decreto-Lei n° 271/67, farão jus à isenção 
de 03 (três) anos do IPTU, contados da edição do decreto de aprovação. 
§ 1.°- A isenção prevista no capuz se dará tão somente para os lotes que 
permanecerem em propriedade do loteador. 
§ 2.°- Os responsáveis legais pelos loteamentos deverão apresentar mensalmente 
relatório de vendas de terrenos, sob pena de aplicação de multa de 50 UPFM's 
por cada lote não informado, detectado pela fiscalização. 
§ 3.°- Para fazer jus ao beneficio descrito no caput do presente artigo os imóveis 
deverão estar devidamente cadastrados no Cadastro Imobiliário Urbano, 
devendo ser cancelado o respectivo cadastro rural." 
Art. 2.°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a reedição da Lei Municipal 
1.527/2006 com as alterações ora previstas. 
Art. 3.°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 12 de dezembro de 2025. 
VALDEMAR Assinado de forma digital por 
VALOEMAR 
GAMBA:34521615 GAMBA:345216151o4 
104 Dados: 2025.12.12 14:56:38 
04'00' 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA na rSessão em Ognitv~e.. discussão e votação
I, 
retora 
Travessa Alvaro Teixeira Costa, n°50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 
Prefeitura Municipal de Alta 
Udo em! 
ESTADO DE MATO GROSA 
%25 
CNPJ 15.023.90610001-07 
ons~lvel JUSTIFICATIVA 
Materia Legislativa - 2387/2025 
Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo 
Data: 12 de Dezembro de 2025 
Ementa: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 
MUNICIPAL 
1.527.2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e 
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei Complementar n.° 2.387/2025, de 
nossa iniciativa, que em súmula: "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 
1.527/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O presente projeto de Lei, visa conceder benefício fiscal referente isenção do 
tributo IPTU para novos loteamentos e condomínios horizontais de lotes a serem 
instalados em nossa cidade exclusivamente para os imóveis rurais que se incorporarem 
ao Perímetro Urbano com fim específico de implantação de loteamentos urbanos. 
O constante crescimento de nossa urbe, exige do Município uma forma de 
fomentar e atrair investidores imobiliários para nossa região, visando implantação de 
empreendimentos imobiliários sob a forma de loteamentos e condomínio horizontal de 
lotes, em Alta Floresta — MT. 
O investimento necessário para implantação deste tipo de empreendimento é 
consideravelmente alto, o que em certas ocasiões podem inviabilizar a sua 
concretização. Projetos de Lei, concedendo benefícios fiscais, como o presente, irão 
atrair investidores imobiliários para Alta Floresta, já que referido benefício, ao menos 
ameniza a carga tributária incidente sobre empreendimentos imobiliários sob a forma de 
condomínio horizontal e novos loteamentos 
O interesse público que circunda o tema é evidente, já que diversos 
empresários do ramo imobiliário, poderão se interessar ainda mais em investir em nossa 
cidade, que como é de conhecimento de todos, vive um momento de grande 
desenvolvimento. O presente Projeto de Lei tornará Alta Floresta, uma ótima 
possibilidade de investimento para os empresários do ramo imobiliário, notadamente no 
que se refere a implantação de condomínios horizontais e novos loteamentos. 
Importante destacar que a isenção do IPTU recairá tão somente nos 2
lotes que permanecerem sob a propriedade do loteador, ou seja, somente os lotes não 
negociados farão jus à isenção. A partir do momento em que tais lotes forem vendidos a 
terceiros, o tributo municipal passará a incidir normalmente. Frisa-se ainda que farão jus 
á isenção tão somente empreendimentos imobiliários localizados em áreas rurais que 
sejam incorporadas ao Perímetro urbano, visando expansão de nossa cidade. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta 
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora 
encaminhada, seja analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra. 
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e 
apreço. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 12 de dezembro de 2025. 
VALDEMAR 
GAMBA:345216151 
04 
btlna6o defam. dq1Y pa 
VALDEIMRGJJABAl45]16151W 
D6E61: 3076.1,2 .1 i 1436:55 -0Y00' 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
CÂMARA 
Aprovado 
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA em 
na Sessão discussão e votação 
IflA4 t NARl 
% 
nrr~±.or3 
Travessa Alvaro Teixeira Costa, n° 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-100013512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 

open original →