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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaRECONHECE E INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL A ESTRADA MEDIANEIRA E RAMAL LUIZ PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2875

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-03-06 Matéria Transformada em Lei
2026-02-10 Aguardando promulgação da lei
2026-02-09 Proposição aprovada
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-02 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-02 Parecer favorável da comissão
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Parecer favorável da comissão
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Parecer favorável da comissão
2025-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão O quórum para deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis é de maioria simples dos votos da Câmara, conforme preceitua o artigo 174, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT.
2025-12-17 Parecer Jurídico Favorável Diante do exposto e das justificativas apresentadas pelo autor da propositura, esta Secretaria Jurídica dá-se por satisfeita, assim, S.M.J., opinamos favoravelmente à tramitação e votação da presente propositura, devendo seu mérito ser submetido à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, respeitando-se, as formalidades legais e regimentais.
2025-12-15 Proposição Encaminhada Para Apresentação
2025-12-15 Análise Preliminar
2025-12-15 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2025-12-15 Análise Preliminar
2025-12-15 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T08:42:25.194435-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALFA FLORESTE 
FADER LEGISLATIVO 
CÂMARAMUNIG~Q~ DE ALTA FLORFS ~• 
(y~/ discussio Q vouçáo 
Aprovado em 
na ses 9th~1&p 9~ FEV 
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P."+2.tc' àe ~ISIâtiVa 78/2025 
r ro. P;_ _ Frojeto de Lei do 
Legislat vo 
Data : '.5 de Dezembro de 2025 
E IhCLUI NA 
Enienta: RECONHECE 
MALHA vIáRIA 
A ESTRADA 
I
PROJETO DE LEI N° 078/2025 
(Lido .m1 5 JEZ .2025 
y~ 
R pons~vN 
SÚMULA: RECONHECE E INCLUI NA MALHA 
VIÁRIA MUNICIPAL A ESTRADA MEDIANEIRA E 
RAMAL LUIZ PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
AUTORIA: Vereador Adelson da Silva Rezende. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam reconhecidas e inclusas na malha viária municipal as vias de acesso 
intituladas a Estrada Medianeira e Ramal Luiz Pernambuco, perfazendo aproximados 
3221 m (três mil duzentos e vinte e um metros) de extensão na totalidade, derivada da 
MT - 208 localizadas na Comunidade Cristalina, zona rural do município de Alta 
Floresta, Estado de Mato Grosso, conforme vértices demonstrados no incluso mapa 
(Google 2025) e adiante caracterizadas: 
I — Estrada Medianeira: 2.012,37 m (dois mil e doze metros e trinta e sete 
centímetros) de extensão, iniciada na MT-208 a saber: 
a) ponto inicial (vértice A): 56°06'16.8"W; 09°53'42.1"S: e 
b) ponto final (vértice B): 56°06'36.0"W; 09°54'44.8"S. 
II — Ramal Luiz Pernambuco: 1.208,67 m (um mil e duzentos e oito metros e 
sessenta e sete centímetros) de extensão, entroncamento à direita da Estrada, a 
saber: 
a) ponto inicial (vértice C): 56°06'32.0"W; 09°54'31.5"S: e 
b) ponto final (vértice D): 56°07'10.1 "W; 09°54'20.4"S. 
Parágrafo único. Estas estradas constarão obrigatoriamente nos mapas viários 
oficiais a serem elaborados. 
Art. 2° O Poder Executivo, através da pasta competente, fará identificação com 
placa visível aos transeuntes. 
Art. 3° A Prefeitura Municipal de Alta Floresta, por meio da Secretaria competente, 
poderá adotar as providências necessárias à manutenção, recuperação e sinalização 
da referida estrada vicinal, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e 
financeiras, bem como o planejamento da pasta. 
Art. 4° A inclusão na malha viária de que trata a presente Lei, efetivar-se-á desde 
que obedecido os dispositivos da Lei Municipal n° 336/91 (Define a Faixa de Domínio 
Público nas Estradas Vicinais do Município), 
Projeto de Le! n°0178/2025 — Reconhece e Inclui na Malha Várias a Estrada Medrneira e Panai Luz Pe namhuco Págìn de 3 
© camaraaltafloresta 
1 contato,a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
n,n;jtena Legislativa - 78/2025 
Tc PL - Projeto de Lei dc 
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Gata '.5 de Dezemt)ro de 2025 
trner,ta RECONHECE E INCLUI NA 
MALHA. VIARIA 
MUNICIPAL A ESTRADA 
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Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta - MT, 15 de dezembro de 2025. 
Adelsád Silva Rezende 
Vereador 
Lido 15, DE Z12025 
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contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O° N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Egrégia Câmara, 
Materia Legislativa - 78/2025 
l .po L - Projeto de Lei do 
i_egisl,y ro 
Data' 15 de Dezembro de 2025 
Ementa RECONHECE E INCLUI NA 
MALHA VIÁRIA 
MUNICIPAL ESTRADA 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos o PROJETO DE LEI N° 078/2025, que "RECONHECE E 
INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL AS ESTRADA MEDIANEIRA E RAMAL LUIZ 
PERNABUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com o seguinte pronunciamento: 
As estradas em questão, conforme indicada no incluso mapa (Google Maps 
2025), perfaz aproximados 3.221,0Gm (três mil e duzentos e vinte e um metros) de 
extensão, derivada da MT-208, Comunidade Cristalina zona rural de Alta Floresta. 
A presente proposta visa criar mecanismos para que o município possa 
executar obras de melhoria na estrada que serve a população da região rural daquela 
localidade. 
Nesta oportunidade, pedimos tramitação da presente propositura na maior 
brevidade possível, em face às precárias condições apresentadas naquela localidade, 
a qual foi muito afetada durante o período chuvoso e necessitando, o quanto antes, da 
realização de um amplo trabalho de restauração. 
Assim, pedimos aos ilustres colegas vereadores que se manifestem de acordo 
com o presente Projeto de Lei, conforme proposto, e que o Poder Executivo, por sua 
vez, na mesma linha assim entenda, sancionando, promulgando e publicando a futura 
Lei. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta - MT, de 15 dezembro de 2025. 
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[ 1 contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
Anexo I ao Projeto de Lei n° 078/2025. 
Legenda: 
Estrada Medianeira 
ponto inicial estrada Medianeira 
Ponto Final Estrada Medianeira 
Estrada Luiz Pernanbuco 
Ponto inicial Estrada Luiz Pernanbuco 
Ponto Final Estrada Luiz Pernanbuco 
Alta Floresta — MT 
Trechos Rodovia Estadual 
"Estrada Medianeira e Ramal Luiz Perhar4bãco",cuj~ 
extensão perfaz 3.221 m (três mil duzentos e vinte e u 
metros) 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Fonte: IBGE 20 
Produção Secretaria Parlamentar - SEPA 

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