CÂMARA MUNICIPAL DE
ALFA FLORESTE
FADER LEGISLATIVO
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Data : '.5 de Dezembro de 2025
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PROJETO DE LEI N° 078/2025
(Lido .m1 5 JEZ .2025
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SÚMULA: RECONHECE E INCLUI NA MALHA
VIÁRIA MUNICIPAL A ESTRADA MEDIANEIRA E
RAMAL LUIZ PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Vereador Adelson da Silva Rezende.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Ficam reconhecidas e inclusas na malha viária municipal as vias de acesso
intituladas a Estrada Medianeira e Ramal Luiz Pernambuco, perfazendo aproximados
3221 m (três mil duzentos e vinte e um metros) de extensão na totalidade, derivada da
MT - 208 localizadas na Comunidade Cristalina, zona rural do município de Alta
Floresta, Estado de Mato Grosso, conforme vértices demonstrados no incluso mapa
(Google 2025) e adiante caracterizadas:
I — Estrada Medianeira: 2.012,37 m (dois mil e doze metros e trinta e sete
centímetros) de extensão, iniciada na MT-208 a saber:
a) ponto inicial (vértice A): 56°06'16.8"W; 09°53'42.1"S: e
b) ponto final (vértice B): 56°06'36.0"W; 09°54'44.8"S.
II — Ramal Luiz Pernambuco: 1.208,67 m (um mil e duzentos e oito metros e
sessenta e sete centímetros) de extensão, entroncamento à direita da Estrada, a
saber:
a) ponto inicial (vértice C): 56°06'32.0"W; 09°54'31.5"S: e
b) ponto final (vértice D): 56°07'10.1 "W; 09°54'20.4"S.
Parágrafo único. Estas estradas constarão obrigatoriamente nos mapas viários
oficiais a serem elaborados.
Art. 2° O Poder Executivo, através da pasta competente, fará identificação com
placa visível aos transeuntes.
Art. 3° A Prefeitura Municipal de Alta Floresta, por meio da Secretaria competente,
poderá adotar as providências necessárias à manutenção, recuperação e sinalização
da referida estrada vicinal, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e
financeiras, bem como o planejamento da pasta.
Art. 4° A inclusão na malha viária de que trata a presente Lei, efetivar-se-á desde
que obedecido os dispositivos da Lei Municipal n° 336/91 (Define a Faixa de Domínio
Público nas Estradas Vicinais do Município),
Projeto de Le! n°0178/2025 — Reconhece e Inclui na Malha Várias a Estrada Medrneira e Panai Luz Pe namhuco Págìn de 3
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
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Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta - MT, 15 de dezembro de 2025.
Adelsád Silva Rezende
Vereador
Lido 15, DE Z12025
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Aprovado em U 14 dtscussão votaçãc
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Egrégia Câmara,
Materia Legislativa - 78/2025
l .po L - Projeto de Lei do
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Data' 15 de Dezembro de 2025
Ementa RECONHECE E INCLUI NA
MALHA VIÁRIA
MUNICIPAL ESTRADA
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o PROJETO DE LEI N° 078/2025, que "RECONHECE E
INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL AS ESTRADA MEDIANEIRA E RAMAL LUIZ
PERNABUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com o seguinte pronunciamento:
As estradas em questão, conforme indicada no incluso mapa (Google Maps
2025), perfaz aproximados 3.221,0Gm (três mil e duzentos e vinte e um metros) de
extensão, derivada da MT-208, Comunidade Cristalina zona rural de Alta Floresta.
A presente proposta visa criar mecanismos para que o município possa
executar obras de melhoria na estrada que serve a população da região rural daquela
localidade.
Nesta oportunidade, pedimos tramitação da presente propositura na maior
brevidade possível, em face às precárias condições apresentadas naquela localidade,
a qual foi muito afetada durante o período chuvoso e necessitando, o quanto antes, da
realização de um amplo trabalho de restauração.
Assim, pedimos aos ilustres colegas vereadores que se manifestem de acordo
com o presente Projeto de Lei, conforme proposto, e que o Poder Executivo, por sua
vez, na mesma linha assim entenda, sancionando, promulgando e publicando a futura
Lei.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta - MT, de 15 dezembro de 2025.
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Anexo I ao Projeto de Lei n° 078/2025.
Legenda:
Estrada Medianeira
ponto inicial estrada Medianeira
Ponto Final Estrada Medianeira
Estrada Luiz Pernanbuco
Ponto inicial Estrada Luiz Pernanbuco
Ponto Final Estrada Luiz Pernanbuco
Alta Floresta — MT
Trechos Rodovia Estadual
"Estrada Medianeira e Ramal Luiz Perhar4bãco",cuj~
extensão perfaz 3.221 m (três mil duzentos e vinte e u
metros)
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Fonte: IBGE 20
Produção Secretaria Parlamentar - SEPA