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materia nº 618/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 618 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaOs Vereadores que a esta subscrevem, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDI-CAM ao Prefeito Municipal Valdemar Gamba, com cópia a Secretária Municipal de Educação, Sra. Lucinéia Martins de Matos Mazzoni, após apreciação e aquiescência do soberano Plenário, que promova ações no sentido de encaminhar a esta Casa, Projeto de Lei criando cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil/Monitor do Transporte Escolar, uma vez que o profissional é essencial para assegurar que o deslocamento dos alunos seja seguro, organizado e humanizado, contribuindo diretamente para a proteção e o cuidado das crianças e adolescentes.
native_id2880

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Arquivo e Despacho
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T21:17:07.288946-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE 
A LTA F LO R ES'T4ÍAC~MARA MUNIS,IPAIDEALT~. ~If~Q«TM 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N. 618/2025 
Apraraão em (i(~rdisCuçsb . rotaçio 
~ 
r s~s~ ~~ 1 
~ DEZ~ZOZS ~ , Lido em 
M^~. 15/DEZ 2925 i 
onsáve! 
Autoria: Vereadores Nilson Pereira da Silva Adelson da Silva Rezende e Marcos Roberto 
Menin. 
SÚMULA: Os Vereadores que a esta subscrevem, no uso da atribuição que lhe confere o 
artigo 157, combinado com o § 1° do artigo 158, do Regimento Interno, 
INDICAM ao Prefeito Municipal Valdemar Gamba, com cópia a Secretária 
Municipal de Educação, Sra. Lucinéia Martins de Matos Mazzoni, após 
apreciação e aquiescência do soberano Plenário, que promova ações no sentido 
de encaminhar a esta Casa, Projeto de Lei criando cargo de Técnico de 
Desenvolvimento Infantil/Monitor do Transporte Escolar, uma vez que o 
profissional é essencial para assegurar que o deslocamento dos alunos seja 
seguro, organizado e humanizado, contribuindo diretamente para a proteção e o 
cuidado das crianças e adolescentes. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo assegurar a segurança, o bem-estar e a 
integridade física dos alunos que utilizam o transporte escolar municipal, especialmente das 
crianças da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. 
0 profissional Monitor do Transporte Escolar será responsável por acompanhar os 
estudantes durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque, supervisionando o 
comportamento, prestando assistência especial a alunos com deficiência ou mobilidade 
reduzida e colaborando com os motoristas e profissionais da educação, visando o bom 
andamento e a eficiência do serviço. 
A criação deste cargo representa uma ação de proteção, responsabilidade e 
compromisso com a educação e a segurança dos alunos, garantindo um ambiente mais segu 
acolhedor e humanizado durante o transporte escolar. 
Considerando que o motorista deve manter total atenção à condução do veículo, toma￾se inviável que exerça, simultaneamente, o acompanhamento dos estudantes. Assim, a 
presença do Monitor do Transporte Escolar é fundamental, pois contribui significativamente 
~ 
] camaraaltafloresta 
contatou altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
~ ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO Lido ems 
1 DEZ12025 
'V 
onsável 
para o cuidado, a disciplina e a preservação da integridade física e emocional dos alunos, 
assegurando um serviço de transporte mais seguro e de qualidade. 
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento desta proposição pelo Plenário e o 
encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para análise técnica e, se pertinente, 
elaboração do respectivo Projeto de Lei, tomando por base a minuta que acompanha esta 
Indicação. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 11 de dezembro de 2025. 
son Pereira da 
Vereador 
1 va Ade1so4daJSflva Rezende 
Vereador 
Marcos Roberto Menin 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE Ali-^ ('JI',
Aprovado em -diSCUs$áo votaçh-
• 1 DEZ 2025 
/ 
na Sessãu 
Qf camaraaltafloresta 
® contato! aaltaflo►esta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3527-5829 /3776 /5275 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° XXXt2025 
SÚMULA: CRIA O CARGO DE CUIDADOR NO 
TRANSPORTE ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO DE ALTA FLORESTA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
AUTORIA: Executivo Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBÁ, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art, 1° Fica criado, no quadro de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Alta 
Floresta, o cargo de Cuidador no Transporte Escolar, vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2° O cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil/Monitor do Transporte 
Escolar tem como objetivo zelar pela segurança, integridade fisica e bem￾estar dos alunos durante o transporte escolar, desde o embarque até o 
desembarque, garantindo acompanhamento adequado, especialmente às 
crianças da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. 
Art. 3° São atribuições do Cuidador no Transporte Escolar: 
I — Auxiliar alunos no embarque e desembarque do veículo escolar; 
II — Acompanhar e supervisionar o comportamento dos alunos durante o 
trajeto; 
III — zelar pela segurança e integridade fisica dos estudantes; 
IV — Comunicar ao motorista e à equipe escolar quaisquer ocorrências 
relevantes durante o transporte; 
V — Prestar assistência especial a alunos com deficiência ou mobilidade 
reduzida; 
VI — Colaborar com os profissionais da educação e com os pais ou 
responsáveis, visando o bom andamento do serviço de transporte escolar. 
Art. 4° O cargo de Cuidador no Transporte Escolar terá carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, com vencimento e requisitos de provimento 
definidos em regulamento próprio ou em plano de cargos e salários do 
Município. 
Art. 5° A remuneração de cada cuidador se enquadra na tabela salarial da lei n° 
2771/2023. 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n° 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 -Alta Floresta-MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, XX de XXXXXXX de 2025. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em xx de xxx de 2025. 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n° 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei n° xxx//2025, que visa "CRIA O CARGO DE CUIDADOR NO 
TRANSPORTE ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALTA 
FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o cargo de Cuidador 
no Transporte Escolar no âmbito do Município de Alta Floresta, garantindo maior 
segurança e bem-estar aos alunos atendidos pela rede pública de ensino que utilizam 
o transporte escolar. 
A presença de um cuidador é fundamental para assegurar que as crianças, 
especialmente as de menor idade e aquelas com deficiência ou necessidades 
especiais, recebam atenção e acompanhamento adequados durante todo o trajeto. 
Atualmente, observa-se que os motoristas, apesar de seu compromisso, 
acabam sendo sobrecarregados com responsabilidades que extrapolam sua função 
principal, o que pode comprometer a segurança e o bom andamento do serviço. 
Com a criação deste cargo, o Município estará promovendo a 
humanização e a qualidade no atendimento educacional, além de cumprir com os 3 
princípios da proteção integral da criança e do adolescente, conforme estabelece o 
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
Trata-se, portanto, de uma medida necessária, socialmente justa e coerente 
com as políticas públicas de educação e segurança no transporte escolar, contribuindo 
significativamente para o cuidado e a tranquilidade das famílias que confiam seus 
filhos ao sistema público de ensino. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação 
deste Projeto de Lei. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em xx de xxxx de 2025. 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78560-000 - Afta Floresta-MT 

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