CÂMARA MUNICIPAL DE
A LTA F LO R ES'T4ÍAC~MARA MUNIS,IPAIDEALT~. ~If~Q«TM
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N. 618/2025
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Autoria: Vereadores Nilson Pereira da Silva Adelson da Silva Rezende e Marcos Roberto
Menin.
SÚMULA: Os Vereadores que a esta subscrevem, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 157, combinado com o § 1° do artigo 158, do Regimento Interno,
INDICAM ao Prefeito Municipal Valdemar Gamba, com cópia a Secretária
Municipal de Educação, Sra. Lucinéia Martins de Matos Mazzoni, após
apreciação e aquiescência do soberano Plenário, que promova ações no sentido
de encaminhar a esta Casa, Projeto de Lei criando cargo de Técnico de
Desenvolvimento Infantil/Monitor do Transporte Escolar, uma vez que o
profissional é essencial para assegurar que o deslocamento dos alunos seja
seguro, organizado e humanizado, contribuindo diretamente para a proteção e o
cuidado das crianças e adolescentes.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo assegurar a segurança, o bem-estar e a
integridade física dos alunos que utilizam o transporte escolar municipal, especialmente das
crianças da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
0 profissional Monitor do Transporte Escolar será responsável por acompanhar os
estudantes durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque, supervisionando o
comportamento, prestando assistência especial a alunos com deficiência ou mobilidade
reduzida e colaborando com os motoristas e profissionais da educação, visando o bom
andamento e a eficiência do serviço.
A criação deste cargo representa uma ação de proteção, responsabilidade e
compromisso com a educação e a segurança dos alunos, garantindo um ambiente mais segu
acolhedor e humanizado durante o transporte escolar.
Considerando que o motorista deve manter total atenção à condução do veículo, tomase inviável que exerça, simultaneamente, o acompanhamento dos estudantes. Assim, a
presença do Monitor do Transporte Escolar é fundamental, pois contribui significativamente
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] camaraaltafloresta
contatou altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
~ ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO Lido ems
1 DEZ12025
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onsável
para o cuidado, a disciplina e a preservação da integridade física e emocional dos alunos,
assegurando um serviço de transporte mais seguro e de qualidade.
Diante do exposto, recomenda-se o acolhimento desta proposição pelo Plenário e o
encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para análise técnica e, se pertinente,
elaboração do respectivo Projeto de Lei, tomando por base a minuta que acompanha esta
Indicação.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 11 de dezembro de 2025.
son Pereira da
Vereador
1 va Ade1so4daJSflva Rezende
Vereador
Marcos Roberto Menin
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE Ali-^ ('JI',
Aprovado em -diSCUs$áo votaçh-
• 1 DEZ 2025
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(66)3527-5030
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Q N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° XXXt2025
SÚMULA: CRIA O CARGO DE CUIDADOR NO
TRANSPORTE ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE ALTA FLORESTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBÁ, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1° Fica criado, no quadro de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Alta
Floresta, o cargo de Cuidador no Transporte Escolar, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil/Monitor do Transporte
Escolar tem como objetivo zelar pela segurança, integridade fisica e bemestar dos alunos durante o transporte escolar, desde o embarque até o
desembarque, garantindo acompanhamento adequado, especialmente às
crianças da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Art. 3° São atribuições do Cuidador no Transporte Escolar:
I — Auxiliar alunos no embarque e desembarque do veículo escolar;
II — Acompanhar e supervisionar o comportamento dos alunos durante o
trajeto;
III — zelar pela segurança e integridade fisica dos estudantes;
IV — Comunicar ao motorista e à equipe escolar quaisquer ocorrências
relevantes durante o transporte;
V — Prestar assistência especial a alunos com deficiência ou mobilidade
reduzida;
VI — Colaborar com os profissionais da educação e com os pais ou
responsáveis, visando o bom andamento do serviço de transporte escolar.
Art. 4° O cargo de Cuidador no Transporte Escolar terá carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com vencimento e requisitos de provimento
definidos em regulamento próprio ou em plano de cargos e salários do
Município.
Art. 5° A remuneração de cada cuidador se enquadra na tabela salarial da lei n°
2771/2023.
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n° 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 -Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, XX de XXXXXXX de 2025.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em xx de xxx de 2025.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n° 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei n° xxx//2025, que visa "CRIA O CARGO DE CUIDADOR NO
TRANSPORTE ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALTA
FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o cargo de Cuidador
no Transporte Escolar no âmbito do Município de Alta Floresta, garantindo maior
segurança e bem-estar aos alunos atendidos pela rede pública de ensino que utilizam
o transporte escolar.
A presença de um cuidador é fundamental para assegurar que as crianças,
especialmente as de menor idade e aquelas com deficiência ou necessidades
especiais, recebam atenção e acompanhamento adequados durante todo o trajeto.
Atualmente, observa-se que os motoristas, apesar de seu compromisso,
acabam sendo sobrecarregados com responsabilidades que extrapolam sua função
principal, o que pode comprometer a segurança e o bom andamento do serviço.
Com a criação deste cargo, o Município estará promovendo a
humanização e a qualidade no atendimento educacional, além de cumprir com os 3
princípios da proteção integral da criança e do adolescente, conforme estabelece o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Trata-se, portanto, de uma medida necessária, socialmente justa e coerente
com as políticas públicas de educação e segurança no transporte escolar, contribuindo
significativamente para o cuidado e a tranquilidade das famílias que confiam seus
filhos ao sistema público de ensino.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação
deste Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em xx de xxxx de 2025.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78560-000 - Afta Floresta-MT