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ALTA FLORESTA
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Mataria Legislativa - 3/2025
Tipo: PR Projeto de Resolução
Data: 20 de Dezembro de 2025
Ementa: INSTITUI O PROGRAMA
PARLAMENTO JOVEM
NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALTA
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Résponsáve!
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2025
SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Vereadora Elisa Gomes Machado.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
"Programa
Af 1° Fica
Parlamento
criado no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, o Jovem", que compreende atividades de caráter relativas ao exercício informativo, da cidadania e elucidativas do Legislativo, conforme funcionamento do Poder dispositivos estabelecidos nesta Resolução.
Aft 2° O Parlamento Jovem tem por públicas e particulares do 9°
finalidade possibilitar aos alunos de escolas ano do ensino vivência do processo
fundamental ao 2° ano do ensino médio a
na CÂMARA MUNICIPAL
democrático,
DE
mediante participação em uma jornada parlamentar VEREADORES, por meio do exercício de mandato. § 1° O exercício de mandato terá caráter de um ano, e a eleição acontecerá
instrutivo e participativo com a duração em duas etapas:
a) primeira etapa: Cada escola participante elegerá um direto. representante pelo voto
b) segunda etapa: Em caso de mais de 15 jovens caberá uma eleição para efetuar inscritos para participarem, a última fase da seleção.
particulares
§ 2° O
que
Parlamento
estejam
Jovem será composto com alunos das escolas públicas e devidamente matriculados no 9° ano do ensino fundamental ao 2° ano do ensino médio de acordo com o interesse da instituição de ensino, todos do Município de Alta Floresta, observado:
remanescentes
I — Caso o
poderão
número
ser
de escolas participantes seja inferior a quinze, as vagas destinadas a entidades cujos membros se enquadrem na faixa etária prevista por esta Resolução.
Parlamentar"
§ 3° O estudante
e deverá
eleito pelo voto na escola será denominado como "Jovem obrigatoriamente ser estudante do 9° ano do ensino fundamental
§ 4° - Não
ao 2°
será
ano do ensino médio com idade máxima de 18 (dezoito) anos. permitida a
Parlamentar. reeleição de estudantes para o cargo de Jovem
Projeto de Resolução n° 003/2025 - Institui Parlamento Jovem
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA CAMA MUNI
`PODER LEGISLATIVO Aprovado em
na Sessão
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Art. 3° Fica a cargo da Câmara Municipal atrair a atenção das escolas púbrr d s `e er
privadas que compreendem os alunos do 9° ano do ensino fundamental ao 2° ano do ensino médio para participarem da realização do Programa, promovendo a divulgação sobre o tema, como também as eleições.
Art.4° Observar-se-ão no decorrer dos trabalhos do "Parlamento Jovem", tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, discussão e votação em Plenário.
Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara diligenciará no sentido de que a sessão plenária do "Parlamento Jovem" transcorra no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores e seja acompanhada por assessoramento compatível com a evolução dos trabalhos.
Art.5° O Parlamento Jovem será composto em número igual à quantidade de vereadores que compõem a Câmara Municipal e cada vereador apadrinhará um Jovem Parlamentar na elaboração de Projetos de Lei, Anteprojetos, Requerimentos, Moções, Resoluções, Indicações e Emendas.
§ 1° Ao tomarem posse, os Jovens Parlamentares prestarão o seguinte compromisso: "Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do município dentro das normas constitucionais".
§ 2° Os trabalhos do "Parlamento Jovem" serão dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos jovens parlamentares, composta por Presidente, Vice- Presidente, 1° e 2° Secretários.
§ 3° A legislatura terá a duração de 12 meses com a realização de 9 Sessões do "Parlamento Jovem" que deverão acontecer nos seguintes meses obedecendo o calendário escolar e o recesso legislativo:
a) fevereiro: Posse dos Parlamentares Eleitos b) março: Sessão Ordinária; Materia Legislativa - 3/2025 Tipo: PR - Projeto de Resolurão r
e) junho. Sessao Ordtnarla;
f) agosto: Sessão Ordinária; NO AMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DEALTA g) setembro: Sessão Ordinária;
h) outubro: Sessão Ordinária; e
i) novembro: Sessão Solene de encerramento do ano legislativo do parlamento jovem.
públicas
§ 4° Durante esse período os Parlamentares Jovens participarão de políticas desenvolvidas no âmbito do Município, principalmente, as que interessam diretamente aos jovens cidadãos alta-florestenses. § 5° Os Jovens Parlamentares terão, durante seus mandatos, a incumbência de formular indicações e
nas
requerimentos. Quanto aos projetos de lei, poderão apresentá-los sessões ordinárias do Parlamento Jovem; para que tenham validade legislativa, o vereador padrinho deverá apresentá-los à Câmara Municipal para regular tramitação.
d)
c) abril:
maio:
Sessão
Sessão
Ordinária;
Ordinária;
Data. 26 de Dezembro de 2025 Ementa: INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM
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Matena Legislativa - 3/2025
Tipo: PR - Projeto de Resolução
Data: 26 de Dezembro de 2025
Ementa: INSTITUI O PROGRAMA
PARLAMENTO JOVEM
NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALTA
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§ 6° Todos os projetos passarão por votação única, conforme regimentoin érti 1
do Parlamento Jovem.
Art. 6° A Mesa Diretora da Câmara, poderá estabelecer regras ao funcionamento do "Parlamento Jovem", especialmente quanto:
I - ao cronograma das atividades de organização;
II - a realização dos trabalhos da Sessão Plenária;
Ill - e outros casos, que porventura, estejam omissos nesta Lei.
§ 1° O Presidente da Câmara Municipal poderá nomear uma Comissão Executiva, composta por técnicos do Poder Legislativo Municipal e instituições parceiras do Programa, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da Sessão do Parlamento Jovem, na forma estabelecida neste artigo.
§ 2° As demais atividades que venham a compor o "Parlamento Jovem Municipal" orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, do sistema político brasileiro, das regras eleitorais, das políticas públicas, dos partidos com representação
na Câmara de Vereadores, suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários.
Art. 7° A implementação do Programa Parlamento Jovem ficará condicionada à realização de estudo de viabilidade técnica, a ser elaborado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, que avaliará a compatibilidade da proposta com a estrutura administrativa, os recursos humanos e os recursos orçamentários existentes.
Art. 8° A Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos do "Parlamento Jovem", poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.
Art. 9° Os participantes do Parlamento Jovem Municipal se comprometerão com o Programa Parlamento Jovem, sendo prevista a aplicação de penalidades para o descumprimento.
Parágrafo único. O não cumprimento por parte do Jovem Parlamentar, não justificado, ou com justificativa rejeitada pelos demais integrantes do Parlamento Jovem, passa o direito de nomeação para o suplente, que deverá cumprir os quesitos impostos pelo regulamento, não importando o período em que acontecer a mudança.
Art. 10. Após designado pelo presidente da Mesa Executiva, cada vereador desta Casa poderá se encontrar com o Jovem Parlamentar apadrinhado, nas dependências da Câmara Municipal para debater o conteúdo que será proposto pelo jovem parlamentar em Sessão do Parlamento Jovem.
Art. 11. O presente Programa somente poderá ser implementado quando houver a participação mínima de 15 (quinze) Jovens Parlamentares.
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PARLAMENTO JOVEM
NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALTA
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Art. 12. O presente Programa foi estruturado considerando o atual número d gcii°n"ze e!
vereadores. Havendo alteração desse quantitativo, o Programa será automaticamente
adequado ao número de vereadores definido na Lei Orgânica Municipal.
Art.13. As atividades do Parlamento Jovem serão regulamentadas por um
regimento interno.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha".
Alta Floresta - MT, 18 de dezembro de 2025.
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Egrégia Câmara,
Materia Legislativa - 3/2025
Tipo: PR - Projeto de Resolução
Data: 26 de Dezembro de 2025
Ementa: INSTITUI O PROGRAMA
PARLAMENTO JOVEM
NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALTA
JUSTIFICATIVA
0 1,FEV 11~ _
Responsável
Encaminhamos o PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 00312024, que "INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com o seguinte pronunciamento:
A presente proposição foi inicialmente apresentada sob a forma de Projeto de Lei. Contudo, após análise técnica realizada no âmbito da Câmara Municipal, verificou- se que a matéria trata de ato de economia interna do Poder Legislativo, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno desta Casa.
O Programa Parlamento Jovem tem como finalidade disciplinar atividade
a
institucional, pedagógica e administrativa no âmbito da Câmara Municipal, envolvendo organização dos serviços legislativos, o uso de suas dependências, a atuação de
Executivo
vereadores, servidores e a estrutura interna, não criando obrigações ao Poder nem normas jurídicas de caráter geral.
a
Assim, por versar sobre matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, proposição deve tramitar na forma de Projeto de Resolução, instrumento legislativo adequado para regulamentar o funcionamento interno do Poder Legislativo. Ademais, a implementação do Programa deverá ser precedida de estudo de
administrativa
viabilidade técnica, a fim de assegurar sua compatibilidade com a estrutura existente, garantindo eficiência, segurança jurídica e efetividade à iniciativa.
Diante disso, a
mérito da
readaptação da proposição para Projeto de Resolução preserva o
com o Regimento
iniciativa, fortalece a técnica legislativa e assegura sua plena conformidade Interno e com os princípios que regem a Administração Pública.
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". Alta Floresta - MT 18 de dezembro de 2025.
ELISA GOMES MACHADO
F' Vereaddra
Projeto de Resolução n° 003/2025 — Institui Parlamento Jovem
CÂMARA MUNI ' Us ° 4¡~.,
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