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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIC PAL DE ALTA
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Mesa Diretora
CNPJ 15.023.906/0001-07
PROJETO DE LEI N° 2.390/2026
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL
ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, E DOS
SERVIDORES DO IPREAF, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBÁ, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1.°- Concede revisão geral anual aos servidores do Município de Alta Floresta/MT,
bem como aos servidores ativos do Instituto de Previdência do Servidor
Municipal de Alta Floresta — IPREAF, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis
por cento) correspondente à variação do IPCA de 2025, em conformidade com
o disposto no Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal e demais legislações
pertinentes.
Art. 2°- O percentual citado acima será aplicado a partir de 01/01/2026, nas tabelas
vigentes constantes das Leis n.° 1.107/2001 (Servidores da Administração
Municipal), 1.931/2011 (Servidores do IPREAF), 2.771/2023 (Servidores da
Educação), 2.764/2022 (ACS e ACE), Lei n° 2.808/2.023 (ocupantes de cargos
comissionados), e Lei 2.770/2022 (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais).
Parágrafo único - Eventuais diferenças das folhas já pagas serão quitadas na
primeira folha gerada após a entrada em vigor da presente Lei.
Art. 3.°- Fica o Executivo autorizado a proceder a reedição das Leis Municipais
n° 1.107/2001, 1.931/2011, 2.771/2023, 2.764/2022, 2.770/2022 e 2.808/2023,
de acordo com o percentual de reajuste previsto nesta Lei.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1.° de janeiro de 2.026.
Art. 5.°- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefei ' • " unicipal de .. Floresta-MT, em 14 de janeiro de 2.026.
Prefeito Municipal
Travessia Alvaro Teixeira Costa, no 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
JUSTIFICATIVA
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.° 2.390/2026, de nossa iniciativa, que em súmula:
"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTAIMT, E DOS SERVIDORES
DO IPREAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei visa realização da revisão geral anual da
remuneração dos servidores do Município de Alta Floresta - MT, visando a adequação do
salário dos servidores municipais (descritos nas tabelas mencionadas no art. 2° do presente
Projeto de Lei).
O percentual da revisão será de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento)
correspondente à variação do IPCA de 2025, em conformidade com o disposto no Art. 37,
Inciso X, sendo concedido o mesmo valor da revisão a todos os servidores indistintamente,
conforme disposto expressamente na Constituição Federal, em seu artigo 37, X, senão
vejamos:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §
4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;(...)"
Encaminhamos em anexo o Estudo de Impacto Orçamentário que demonstra a
possibilidade da concessão do RGA no índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento).
Demonstrado o interesse público que circunda o tema, cumpre salientar,
conforme expostos nos regramentos existentes, tramitando o Projeto em regime de
urgência especial, posto se tratar de benefício de caráter alimentar, que irá beneficiar os
servidores municipais.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, bem como que a matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, EM
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, obtendo deliberação favorável em sua íntegra.
apreço.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de elevada estima e
Pref& ura Municipal de . Floresta-MT, em 14 de janeiro de 2026.
Prefeito Municipal
AR GAMBA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em J/VI dy~cu s,~Q~y nação
na Sessã4~XTRAQR~3{~A
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Travessia Alvaro Teixeira Costa, no 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
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PREFEITURA
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Fazenda
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CÂMARA MUNI PAL DE ALTA FLORESTA 2 ovado em discussão e votação
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Estudo de Impacto Folha de Pagamento
estYDiretora
De: Secretaria de Fazenda/Direção de Contabilidade
Para: Secretaria de Governo. Gestão e Planejamento
Assunta: ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO - GASTOS
COM PESSOAL
Data: 15/01/2026
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
OBJETO:
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro referente ao Aumento das Despesas com Pessoal.
Reajuste:
A Revisão Geral Anual (RGA), consiste na reposição inflacionária de 4,26% (quatro virgula vinte e
seis por cento). (IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:
Este quadro apresenta a projeção da RCL - Receita Corrente Líquida, para os exercícios de 2026,
2027 e 2028. Utilizando como base a Receita Arrecadada nos exercícios de 2024 e 2025, para
estimativa das receitas de 2027 e 2028.
QUADRO I - PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
EVENTOS Valor Previsto para 2026 Valor Previsto para 2027 Valor Previsto para 2028
Receita Corrente Liquida 357.697.000,00 407.202.264,80 463.559.058,25
*Receita Corrente Liquida para o exercício de 2026 R$ 361.997.000,00 - R$ 4.300.000,00= R$ 357.697.000,00 (desconto,
Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias)
*Receita Corrente Liquida, aumento de 13,84%, de 2024 para 2025. Base para aumento nos exercícios 2027 e 2028.
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PREFEITURA
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Fazenda
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Para elaboração da ROL - Receita Corrente Líquida, que é base para apuração dos limites de gastos com pessoal,
utilizou-se a variação entre as receitas arrecadadas nos exercícios de 2024 e 2025.
Receita Corrente Líquida: 2024 - R$280.303.152,34
Receita Corrente Líquida: 2025- R$319.105.328,84
Aumento Receita Corrente Líquida: R$ 319.105.328,84 - R$ 280.303.152,34 = R$ 38.802.176,50.
Aumento estimativo de 13,84%
Aumento Permanente da RCL 2027:
(RCL 2026 * 13,84%)
(357.697.000,00 * 13,84%)
407.202.264,80
Aumento Permanente da RCL 2028:
(RCL 2027 * 13,84%)
(407.202.264,80 * 13,84%)
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ORDI4I9AJAN 2026
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Em cumprimento às determinações do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000,
demonstramos nas planilhas a seguir os percentuais e o montante de desembolso a ser gerado pela
alteração, com a revisão dos vencimentos aos servidores do Executivo Municipal.
QUADRO II - DESPESA COM PESSOAL (últimos 12 meses de janeiro a dezembro 2O25).
Base cálculo para os exercícios de 2O26, 2027 e 2O28.
DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
DESCRIÇÃO 2025
Receita Corrente Líquida 319.105.328,84
Salários 143.362.328,31
Encargos Sociais/INSS 9.912.754,01
Encargos Sociais/IPREAF 11.636.137,58
Total do Gasto com Pessoal (último 12 meses) 164.911.219,90 51,68%
*Despesa total com pessoal correspondente ao período de janeiro/2025 a dezembro/2025
*Total folha últimos 12 meses R$ 164.911.219,90. Vencimentos R$ 143.362.328,31. Encargos sociais/INSS R$ 9.912.754,01 e
Encargos sociais/IPREAF R$ 11.636.137,58. Base de cálculo para os exercícios 2026, 2027 e 2028.
QUADRO III - PROJEÇÃO DE DESEMBOLSO (Considerando Reajuste Geral Anual 4,26% para
2O26,4,3O% para 2O27 e 4,5O% para 2O28), Base de R$ 164.911.219,90, para 2026, 2027e
2028.
DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Salários 149.469.563, 50 155.896.754, 73 162.912.108,69
Encargos Sociais/INSS RGA (5,00%) +
Aumento Alíquota (4,00%) 10.335.037,33 10.779.443,94 11.264.518,91
Encargos Sociais/IPREAF RGA (5,00%) + Aumento
Alíquota (0,54%) 12.131.837,04 12.653.506,03 13.222.913,81
TOTAL DO GASTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO 171.936.437,87 179.329.704,70 187.399.541,41
CNPJ n° 15.O23.9O6/OOO1-O7
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*Projeto de Lei apresentado ao Legislativo Municipal para aprovação.
*Para o exercício de 2026 foi atualizado agasto com pessoal em 4,26%. Período (janeiro 2025 a dezembro 2025)
QUADRO IV - GASTO COM PESSOAL DO EXECUTIVO (RCL ESTIMADA). EXERCÍCIO 2026
Receita Corrente Líquida 357.697.000,00
Limite Legal 193.156.380,00 54,00%
Limite Prudencial 183.498.561,00 51,30%
Despesa após RGA - 4,26% 171.936.437,87 48,07%
QUADRO V - GASTO COM PESSOAL DO EXECUTIVO (RCL ESTIMADA). EXERCÍCIO 2027
Receita Corrente Líquida 407.202.264,80
Limite Legal 219.889.222,99 54,00%
Limite Prudencial 208.894.761,84 51,30%
Despesa após RGA - 4,30% 179.329.704,70 j 44,04%
QUADRO VI- GASTO COM PESSOAL DO EXECUTIVO (RCL ESTIMADA). EXERCÍCIO 2028
Receita Corrente Líquida 463.559.058,25
Limite Legal 250.321.891,46 54,00%
Limite Prudencial 237.805.796,88 51,30%
Despesa após RGA - 4,50% 187.399.541,41 40,43%
Verifica-se no quadro I, estimativa para arrecadação da RCL - Receita Corrente Líquida, a ser realizada para o
exercício de 2026, que a apuração do gasto com pessoal após a alteração com a Revisão Geral Anual,
permanecerá dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cordialmente.
CÂMARA MUNIÇip9L DE ALTA FLd
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Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC
indree Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA
0 oe Naaonar de Preços ao Consumidor Amplo • IPCA é produzido pelo 18GE desde dezemoro de 1 7 A partr òe novembro de 1635. de acordo com o Decreto n. g1.99D, o lr'CA passou a ser
utilizado como ?ndexador of d oo País cindo sair, áos,3kgu , taxa de cãmlbo, por panca a m dos demos at~vos ma er+os. Em mamo de 19E6, dexcu de ser o índexador atdal de
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IPCA • Variação mensal acumulada no ano e peso mensal, segundo o índice geral e os grupos de produtos e serviços
Brasil dezembro 2025
kadice geral e grupos de produtos e serviços Varação mensal (%)
1ndice geral
Aiwnentaçãe e bebidas
Nab taçáo
Arbgos de residéncia
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Var açao acanulada no ano ¡X)
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Peso mensal (5i)
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21,432
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3,4819
4.77!}1
•0.d3
0.84
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Transportes o. 4 3.07 20.3133
Saúde e cuidados pessoais 55 _
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Despesas pessoais 0.33 527 10,3169
Educação 0.0.3 to:
Comunicação 0,r ra 4,5529
Fonte. IBGE • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo • dezembro 1025
IPCA - Va cão mensal e acumulada no ano eras e grupos de produtos e serv€ços • Brasil - dezembro 2025