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materia nº 2390/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2390 / 2026
Date 2026-01-15
Ementa"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, E DOS SERVIDORES DO IPREAF, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2899

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-01-20 Matéria Transformada em Lei
2026-01-19 Aguardando promulgação da lei
2026-01-19 Proposição aprovada
2026-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-15 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-01-15 Parecer Jurídico Favorável
2026-01-15 Análise Preliminar ENCAMINHADO PARA ANÁLISE PRELIMINAR E EMISSÃO DE PARECER, PARA INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 19/01/2026, ÀS 9H.
2026-01-15 Análise Preliminar
2026-01-15 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T09:51:05.411751-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNIC PAL DE ALTA 
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Aprovado em 
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Mesa Diretora 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
PROJETO DE LEI N° 2.390/2026 
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL 
ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, E DOS 
SERVIDORES DO IPREAF, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Autoria: Executivo Municipal 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBÁ, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1.°- Concede revisão geral anual aos servidores do Município de Alta Floresta/MT, 
bem como aos servidores ativos do Instituto de Previdência do Servidor 
Municipal de Alta Floresta — IPREAF, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis 
por cento) correspondente à variação do IPCA de 2025, em conformidade com 
o disposto no Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal e demais legislações 
pertinentes. 
Art. 2°- O percentual citado acima será aplicado a partir de 01/01/2026, nas tabelas 
vigentes constantes das Leis n.° 1.107/2001 (Servidores da Administração 
Municipal), 1.931/2011 (Servidores do IPREAF), 2.771/2023 (Servidores da 
Educação), 2.764/2022 (ACS e ACE), Lei n° 2.808/2.023 (ocupantes de cargos 
comissionados), e Lei 2.770/2022 (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais). 
Parágrafo único - Eventuais diferenças das folhas já pagas serão quitadas na 
primeira folha gerada após a entrada em vigor da presente Lei. 
Art. 3.°- Fica o Executivo autorizado a proceder a reedição das Leis Municipais 
n° 1.107/2001, 1.931/2011, 2.771/2023, 2.764/2022, 2.770/2022 e 2.808/2023, 
de acordo com o percentual de reajuste previsto nesta Lei. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
1.° de janeiro de 2.026. 
Art. 5.°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefei ' • " unicipal de .. Floresta-MT, em 14 de janeiro de 2.026. 
Prefeito Municipal 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, no 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
JUSTIFICATIVA 
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável 
aprovação o incluso Projeto de Lei n.° 2.390/2026, de nossa iniciativa, que em súmula: 
"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTAIMT, E DOS SERVIDORES 
DO IPREAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei visa realização da revisão geral anual da 
remuneração dos servidores do Município de Alta Floresta - MT, visando a adequação do 
salário dos servidores municipais (descritos nas tabelas mencionadas no art. 2° do presente 
Projeto de Lei). 
O percentual da revisão será de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) 
correspondente à variação do IPCA de 2025, em conformidade com o disposto no Art. 37, 
Inciso X, sendo concedido o mesmo valor da revisão a todos os servidores indistintamente, 
conforme disposto expressamente na Constituição Federal, em seu artigo 37, X, senão 
vejamos: 
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 
4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;(...)" 
Encaminhamos em anexo o Estudo de Impacto Orçamentário que demonstra a 
possibilidade da concessão do RGA no índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por 
cento). 
Demonstrado o interesse público que circunda o tema, cumpre salientar, 
conforme expostos nos regramentos existentes, tramitando o Projeto em regime de 
urgência especial, posto se tratar de benefício de caráter alimentar, que irá beneficiar os 
servidores municipais. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia 
Casa Legislativa, bem como que a matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, EM 
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, obtendo deliberação favorável em sua íntegra. 
apreço. 
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de elevada estima e 
Pref& ura Municipal de . Floresta-MT, em 14 de janeiro de 2026. 
Prefeito Municipal 
AR GAMBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em J/VI dy~cu s,~Q~y nação 
na Sessã4~XTRAQR~3{~A
,
ora 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, no 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 
i Alta 
Floresta 
PREFEITURA 
mais por 
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Fazenda 
Con :ab1 I Ida~ 
CÂMARA MUNI PAL DE ALTA FLORESTA 2 ovado em discussão e votação 
1926 
Estudo de Impacto Folha de Pagamento 
estYDiretora 
De: Secretaria de Fazenda/Direção de Contabilidade 
Para: Secretaria de Governo. Gestão e Planejamento 
Assunta: ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO - GASTOS 
COM PESSOAL 
Data: 15/01/2026 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO 
OBJETO: 
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro referente ao Aumento das Despesas com Pessoal. 
Reajuste: 
A Revisão Geral Anual (RGA), consiste na reposição inflacionária de 4,26% (quatro virgula vinte e 
seis por cento). (IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) 
Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000. 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da 
despesa será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 
dois subsequentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias. 
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: 
Este quadro apresenta a projeção da RCL - Receita Corrente Líquida, para os exercícios de 2026, 
2027 e 2028. Utilizando como base a Receita Arrecadada nos exercícios de 2024 e 2025, para 
estimativa das receitas de 2027 e 2028. 
QUADRO I - PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
EVENTOS Valor Previsto para 2026 Valor Previsto para 2027 Valor Previsto para 2028 
Receita Corrente Liquida 357.697.000,00 407.202.264,80 463.559.058,25 
*Receita Corrente Liquida para o exercício de 2026 R$ 361.997.000,00 - R$ 4.300.000,00= R$ 357.697.000,00 (desconto, 
Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias) 
*Receita Corrente Liquida, aumento de 13,84%, de 2024 para 2025. Base para aumento nos exercícios 2027 e 2028. 
CNPJ n° 15.023.906/0001-07 
contabilidade@altafloresta.mt.gov.br 
66 3512.3126 
W W W.ALTAFLORESTA.MT.GOV.BR 
TRAVESSA ÁLVARO TEIXEIRA COSTA - N"SQ 
CANTEIRO CENTRAL I ALTA FLORESTA I MT 
Alta 
Floresta 
PREFEITURA 
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mais por 
nossa gente 
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Fazenda 
Contabslidac e 
Para elaboração da ROL - Receita Corrente Líquida, que é base para apuração dos limites de gastos com pessoal, 
utilizou-se a variação entre as receitas arrecadadas nos exercícios de 2024 e 2025. 
Receita Corrente Líquida: 2024 - R$280.303.152,34 
Receita Corrente Líquida: 2025- R$319.105.328,84 
Aumento Receita Corrente Líquida: R$ 319.105.328,84 - R$ 280.303.152,34 = R$ 38.802.176,50. 
Aumento estimativo de 13,84% 
Aumento Permanente da RCL 2027: 
(RCL 2026 * 13,84%) 
(357.697.000,00 * 13,84%) 
407.202.264,80 
Aumento Permanente da RCL 2028: 
(RCL 2027 * 13,84%) 
(407.202.264,80 * 13,84%) 
463.559.058,25 
CÂMARA MUNIC)P~AL DE ALTA FLORESTA 
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ORDI4I9AJAN 2026 
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retoca 
Em cumprimento às determinações do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000, 
demonstramos nas planilhas a seguir os percentuais e o montante de desembolso a ser gerado pela 
alteração, com a revisão dos vencimentos aos servidores do Executivo Municipal. 
QUADRO II - DESPESA COM PESSOAL (últimos 12 meses de janeiro a dezembro 2O25). 
Base cálculo para os exercícios de 2O26, 2027 e 2O28. 
DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS 
DESCRIÇÃO 2025 
Receita Corrente Líquida 319.105.328,84 
Salários 143.362.328,31 
Encargos Sociais/INSS 9.912.754,01 
Encargos Sociais/IPREAF 11.636.137,58 
Total do Gasto com Pessoal (último 12 meses) 164.911.219,90 51,68% 
*Despesa total com pessoal correspondente ao período de janeiro/2025 a dezembro/2025 
*Total folha últimos 12 meses R$ 164.911.219,90. Vencimentos R$ 143.362.328,31. Encargos sociais/INSS R$ 9.912.754,01 e 
Encargos sociais/IPREAF R$ 11.636.137,58. Base de cálculo para os exercícios 2026, 2027 e 2028. 
QUADRO III - PROJEÇÃO DE DESEMBOLSO (Considerando Reajuste Geral Anual 4,26% para 
2O26,4,3O% para 2O27 e 4,5O% para 2O28), Base de R$ 164.911.219,90, para 2026, 2027e 
2028. 
DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS 
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028 
Salários 149.469.563, 50 155.896.754, 73 162.912.108,69 
Encargos Sociais/INSS RGA (5,00%) + 
Aumento Alíquota (4,00%) 10.335.037,33 10.779.443,94 11.264.518,91 
Encargos Sociais/IPREAF RGA (5,00%) + Aumento 
Alíquota (0,54%) 12.131.837,04 12.653.506,03 13.222.913,81 
TOTAL DO GASTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO 171.936.437,87 179.329.704,70 187.399.541,41 
CNPJ n° 15.O23.9O6/OOO1-O7 
~ 66 3512.3126 
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® contabilidade@altafioresta.mt.gov.br 9 TRAVESSA ÁLVARO TEIXEIRA COSTA N`50 
CANTEIRO CENTRAL I ALTA FLORESTA I MT 
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Fazenda 
Contaailrdace 
*Projeto de Lei apresentado ao Legislativo Municipal para aprovação. 
*Para o exercício de 2026 foi atualizado agasto com pessoal em 4,26%. Período (janeiro 2025 a dezembro 2025) 
QUADRO IV - GASTO COM PESSOAL DO EXECUTIVO (RCL ESTIMADA). EXERCÍCIO 2026 
Receita Corrente Líquida 357.697.000,00 
Limite Legal 193.156.380,00 54,00% 
Limite Prudencial 183.498.561,00 51,30% 
Despesa após RGA - 4,26% 171.936.437,87 48,07% 
QUADRO V - GASTO COM PESSOAL DO EXECUTIVO (RCL ESTIMADA). EXERCÍCIO 2027 
Receita Corrente Líquida 407.202.264,80 
Limite Legal 219.889.222,99 54,00% 
Limite Prudencial 208.894.761,84 51,30% 
Despesa após RGA - 4,30% 179.329.704,70 j 44,04% 
QUADRO VI- GASTO COM PESSOAL DO EXECUTIVO (RCL ESTIMADA). EXERCÍCIO 2028 
Receita Corrente Líquida 463.559.058,25 
Limite Legal 250.321.891,46 54,00% 
Limite Prudencial 237.805.796,88 51,30% 
Despesa após RGA - 4,50% 187.399.541,41 40,43% 
Verifica-se no quadro I, estimativa para arrecadação da RCL - Receita Corrente Líquida, a ser realizada para o 
exercício de 2026, que a apuração do gasto com pessoal após a alteração com a Revisão Geral Anual, 
permanecerá dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Cordialmente. 
CÂMARA MUNIÇip9L DE ALTA FLd 
Aprovado em ¿/~I discussão e 
na Sessãq~tTR tlS~ RI N ~~ 
Ademir Caioni ~~~~ Fa-.~,h ní-.~~ora 
Contador Municipal 
CNPJ n°15.023906/0001-07 
^~ 66 3512.3126 
WWW.ALTAFLORESTA.MT.GOV.BR 
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gI contabilidadeaaltafloresta.rmt.gov.br 0 TRAVESSA /1t,VARO TEIXE4RA COSTA N"5O 
C11N"E!S?O CEM1TP%t TA Ft_DRF`. rr.
B 1 umpmque Dar3cip► acºseoa m leg.11uK3C C3Pa14 
~ PCA ØFC rPcA.+8 
Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC 
indree Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA 
0 oe Naaonar de Preços ao Consumidor Amplo • IPCA é produzido pelo 18GE desde dezemoro de 1 7 A partr òe novembro de 1635. de acordo com o Decreto n. g1.99D, o lr'CA passou a ser 
utilizado como ?ndexador of d oo País cindo sair, áos,3kgu , taxa de cãmlbo, por panca a m dos demos at~vos ma er+os. Em mamo de 19E6, dexcu de ser o índexador atdal de 
alfiacio. 
'ateias Refer~apas 
de'e'r,Y>o 0 : DÁ 
IPCA • Variação mensal acumulada no ano e peso mensal, segundo o índice geral e os grupos de produtos e serviços 
Brasil dezembro 2025 
kadice geral e grupos de produtos e serviços Varação mensal (%) 
1ndice geral 
Aiwnentaçãe e bebidas 
Nab taçáo 
Arbgos de residéncia 
Vestuário 
Var açao acanulada no ano ¡X) 
4 ~ 
2,65 
9'6 
•0,2ã 
4 yÇ+ 
Peso mensal (5i) 
100:"s 00 
21,432 
155314 
3,4819 
4.77!}1 
•0.d3 
0.84 
s<45 
Transportes o. 4 3.07 20.3133 
Saúde e cuidados pessoais 55 _
^v : .e ~.> 
Despesas pessoais 0.33 527 10,3169 
Educação 0.0.3 to:
Comunicação 0,r ra 4,5529 
Fonte. IBGE • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo • dezembro 1025 
IPCA - Va cão mensal e acumulada no ano eras e grupos de produtos e serv€ços • Brasil - dezembro 2025 

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