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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, INCLUINDO AUMENTO SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2901

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-01-20 Matéria Transformada em Lei
2026-01-19 Aguardando promulgação da lei
2026-01-19 Proposição aprovada
2026-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-15 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-01-15 Parecer Jurídico Favorável
2026-01-15 Análise Preliminar ENCAMINHADO PARA ANÁLISE PRELIMINAR E EMISSÃO DE PARECER FAVORÁVEL PARA INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 19/01/2026, ÀS 9H.
2026-01-15 Análise Preliminar
2026-01-15 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T09:51:05.688071-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
rovad GAMARA MUNVVIG,I, PAL discuss"aoFsGvoiação 
AQ o em , 
= ~ ~ =d~~ 'i N 1~1126 
Mesa Diretora 
LIdo em 9 ,,lALZ42L
PROJETO DE LEI N° 001/2026 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL 
ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA 
FLORESTA/MT, INCLUINDO AUMENTO 
SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTORIA: MESA DIRETORA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA 
FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR 
GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 10 Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos 
servidores da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT, referente às perdas 
inflacionárias do exercício de 2025, no percentual de 4,26% (quatro vírgula 
vinte e seis por cento) a título de Revisão Geral Anual — RGA, acrescido de 
0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento) a título de aumento salarial, 
perfazendo um total de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), nos 
termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e demais legislações 
pertinentes. 
§ 1° O percentual total de 4,50% incidirá sobre os vencimentos constantes 
do Anexo II — Escala de Vencimentos, Tabela I (Cargos de Provimento em 
Comissão) e Tabela II (Cargos de Provimento Efetivo), da Lei Municipal n° 
1.957, de 26 de dezembro de 2011. 
§ 2° Sobre os valores constantes do Anexo III Função Gratificada, da 
mesma Lei n° 1.957/2011, incidirá exclusivamente o percentual de 4,26% 
(quatro vírgula vinte e seis por cento) a título de RGA. 
Art. 2° O percentual de revisão de que trata esta Lei incidirá sobre os 
vencimentos a partir de 1° janeiro de 2026, de acordo com o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado nos últimos doze meses, de 
janeiro a dezembro 2025. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, 
correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei 'i ntári 
Anual do Poder Legislativo. 
Projeto de lei la° 01)1 /2026 — RGA Servidores Página] de 3 
t) earnaraalt.itlorest.i 
contato a alt.atlorest.i.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à 01/01/2026. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta - MT, 14 de janeiro de 2026. 
Mesa Diretora d A s a 1 . nicipal: 
l 9 IIAN i_ido em 
yGZ6 
Rc>nsável 
Vereador Franci s ilton dos Santos Vereador Silvirrô Ca lo Pires Pereira 
Pre dei Dice-Presidente 
Vereador Darli 
1° Se 
Projeto de Lei n°00112026 RGA Servidores 
da Silva 
~ 
V&eador Darlãn Trindade arvalho 
2° Secretário 
CÂMARA MUNÇIPPL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em VIL discussão e votação 
iria º~JAN /ZUZ6 
R Diretora Jr
Página 2 de 3 
O camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O° N' 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
; ïdo •m 
1 º ~ JAN f626 
JUSTIFICATIVA 
Egrégia Câmara, 
p05 nsávQl 
Encaminhamos o PROJETO DE LEI N° 001/2026, que "DISPÕE 
SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL A REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, 
INCLUINDO AUMENTO SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", 
com o seguinte pronunciamento: 
Ressalta-se que a Revisão Geral Anual (RGA) de 4,26% tem caráter 
de reposição inflacionária, enquanto o adicional de 0,24% configura aumento 
salarial. 
O objetivo da presente proposição é manter o poder aquisitivo dos 
servidores e, ao mesmo tempo, conceder reajuste que reflita o reconhecimento 
pelo trabalho prestado. O índice total de 4,50% será aplicado conforme o 
disposto no Art. 1O, respeitando a distinção entre os anexos de vencimentos e 
funções gratificadas, de acordo com a Lei Municipal n° 1.957/2011. 
O projeto está em conformidade com a Lei Municipal n° 2.130/2013 
(data-base em janeiro), com o art. 37, X, da Constituição Federal e com a Lei 
de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), possuindo adequação orçamentária 
e financeira comprovada. 
Por esses motivos, solicitamos apreciação do projeto em regime de 
urgência especial. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta - MT, 14 de janeiro de 2026. 
Mesa Diretora da s a a 
, 
icipal: 
E`.,nRAARA MiÌN1cIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em 'discussão e votaçao 
na - . o EXTRA4 ^ y ~ AN i02b 
% de / / 
+ora 
Vereador Francisc 1 ~'ton dos Santos Vereador SilviriO Cárlos Pires Pereira 
Presid-nte Vice-Presidente 
/- Vereador Darli Lu «]t " uva reador Darlan Trindade Carvalho 
1O Secret 
Projeto de l.:ei n° OO (/?0'_6 - RGA Servidores 
20 Secretário 
Pãgina 3 de 3 
~f 1 camaraalt.atlorest.i 
Contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
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Projeto de Lei N°. 001/2026 
Projeto de Lei N°. 002/2026 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2044.),IARA MU I iP L DE ALTA FLORESTA 
f revado ern discussão e votação 
€ '' AN 026 n 
~ (Ditc:ttx'a 
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Revisão Geral Anual Servidores e Vereadores. 
CRIAÇÃO 
I - APRESENTAÇÃO 
EXPANSÃO x APERFEIÇOAMENTO x 
A responsabilidade pela gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas são 
exigidos pela Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, cognominada de Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta lei pressupõe ações planejadas e transparentes por parte 
da administração, de forma a efetuar um controle rígido das suas despesas, observando 
sempre a disponibilidade orçamentária e financeira para tal, em especial para as despesas de 
caráter continuado cuja realização de ação e a obrigatoriedade de alocação de recursos no 
orçamento para a sua execução por um período superior a dois exercícios. 
No âmbito da despesa de natureza continuada, figura-se as despesas 
oriundas dos gastos com pessoal, as quais deverão serem acompanhadas com o devido 
impacto orçamentário financeiro nos termos da Lei. 
ido em 1 9 /4ANJLDIL 
II. DISPOSIÇÃO LEGAL Re ~,.onsáv& 
Para o efetivo desenvolvimento deste RELATÓRIO DE IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO e FINANCEIRO foram observadas as seguintes disposições legais: 
• Constituição Federal de 1988; 
• Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964 (Estatui normas gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal); 
• Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Estabelece normas de 
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal); 
• Lei Municipal n°. 3.032, de 25 de agosto 2025 (Dispõe sobre o Plano 
Plurianual — PPA para o período de 2026/2029); 
• Lei Municipal n°. 3.078, de 29 de dezembro de 2025 (Dispõe sobre as 
Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária — LDO para o Exercício de 2026); 
• Lei Municipal n°. 3.079, de 29 de dezembro de 2025, (Estima a Receita e 
fixa a Despesa - LOA para o Exercício Financeiro de 2026). 
III - DO ESTUDO E JUSTIFICATIVA 
O presente estudo tem como base os Projetos de Leis n.°s 001 e 002/2026,1 
de autoria de Mesa da Câmara Municipal de Alta Floresta, tem a finalidade de promover a 
reposição de perdas inflacionárias a título de perdas salariais dos servidore e vereadores do 
Avenida Ariosto da Riva, 2349 — Centro — Cx.P. 261 — CEP 78580-000 — Alta Floresta-MT — Fone: (66) 35215030/582! — . : 3 1-3716 
email: contato@altafloresta.mt.leg.br _site: www.altaflor 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO Rospon4v~l 
Poder Legislativo de Alta Floresta. 
Sendo assim justificando e fundamentando o presente relatório estará 
acompanhado de: 
Lido
a) estimativa do impacto orçamentário-financeiro; 
- Premissas de Cálculo. 
b) declaração do ordenador de despesa de que: 
- O aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual; 
- A despesa é compatível com o PPA e a LDO; 
O estudo de impacto trata dos Projetos de Leis n° 001 e 002/2026 que 
consiste na REVISÃO GERAL ANUAL de perdas inflacionarias do subsídio dos Servidores 
e Vereadores num percentual equivalente de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) e a 
título de aumento de salarial de 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento), resultando um 
total de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) de reajuste salarial, sendo aplicado o 
aumento somente aos servidores. 
Assim a revisão que trata o art. 37, X da Constituição Federal, conforme 
índice acumulado 1NPC/IBGE, insere-se no conceito de despesa obrigatória de caráter 
continuado. 
C1u ARA MUti C L DE ALTA
Aprovado em U' ( discussão a votação 
na Sessão
A ~ JAN X1126 
Artigo 37: Administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, aos seguintes: 
Inciso X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que 
trata o 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei 
específica, observada a iniciativa privativa em casa caso assegurada 
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
A Lei Complementar n.° 101 de 04 de 2.000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) contempla mais algumas condicionantes para as criações de ações que acarretem 
aumento de despesas, conforme estatuído nos artigos 16 e 17 da referida lei: 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado 
de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias. 
Para a Lei Cómplementar n°. 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal 
— LRF), em seu art. 17, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente 
derivada de Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a 
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Nesse sentido é 
primordial observar o que dispõe o parágrafo primeiro e segundo do artigo 17 da referida Lei 
Complementar: 
§ 1 o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata 
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do 
art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide 
Lei Complementar n° 176, de 2020) 
Avenida Ariosto da Riva, 2349 — Centro — Cx.P. 261 — CEP 78580-000 — Alta Floresta-MT — Fone: (66) 3521-5030/5: 9 x: 35 1-3716 
email: contato@altafloresta.mt.leci.br _site: www.altafl', -s .r 
F 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
§ 2O Para efeito do atendimento do § 10, o ato será acompanhado de 
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as 
metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1 o do art. 
4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser 
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução 
permanente de despesa. 
A receita do Poder Legislativo para o ano de 2026 conforme da Lei 
Orçamentária Anual n° 3.079/2025, estima repasse de duodécimo para a Câmara Municipal no 
valor orçado em R$ 14.977.718,93 (quatorze milhões e novecentos e setenta e setenta mil e 
setecentos e dezoito reais e noventa centavos). O limite de gasto com pessoal (Art. 29-A, II e 
§ 1° da CF/88) é de 70% deste valor, o que representaria um limite de R$ 10.484.403,25, com 
a revisão geral com índice aplicado nos projetos de leis a folha de pagamento com encargos 
sociais tem a projeção aproximada de gasto para o exercício 2026 de R$ 9.774.081,89, 
estabelecendo um percentual de 65,26%, com base na lei orçamentária e alterações vigente, 
atendendo o limite constitucional. 
A revisão prevista nos Projetos de Leis, é amparada por premissas de 
calculo para demonstrar o atendimento ao disposto no artigo 29-A da Constituição Federal, 
Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual. Assim, considerando o regime da 
responsabilidade fiscal, que obriga a todos os Poderes e Agentes Públicos o dever de 
demonstrar a neutralidade fiscal, visando a implementação de uma gestão pública responsável 
e transparente, inserindo instrumentos de efetivo controle, demonstrando que a revisão geral 
dos vencimentos não afetarão as metas fiscais para o exercício 2026 e subsequentes. 
Alta Floresta-MT, 15 de Janeiro de 2026. 
Franc c.~i~ .n dos Santos 
President-' •rdenador de Desp 
Wagner • p. ecido Floriani 
Audit. ' blico Interno 
CÂMARA MUN L~Q~IPpAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado en{ I4 (. discussão e votação 
na Sessão EXTRAOR 
de 
rétora 
Lido
Avenida Ariosto da Riva, 2349 - Centro - Cx.P. 261 - CEP 78580-000 — Alta Floresta-MT — Fone: (66) 3521-5030/5829 — Fax: 3521-3716 
email: contato©altaforesta.mt.leg.br _site: www.altaforesta.mt.leg.br
3 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
IV - PREMISSAS DE CALCULO E ESTUDO DE IMPACTO 
A) - DEMONSTRATIVO DO RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO - PROJETO DE LEI N° 001 e 002 /2026. 
1) - PROJEÇÃO RECEITA DUODÉCIMO (DE ACORDO LOA 2025 E PPA 2026/2029 
TOTAL META FINANCEIRA LEGISLATIVO ATUAL - 2026 LOA PROJEÇÃO -2027 PROJEÇÃO -2028 
REPASSE DUODÉCIMO 14.977.718,93 15.726.604,87 16.512.935,12 
2) - QUADRO PROJEÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO (DE ACORDO LDO E LOA 
DESCRIÇÃO Projeção Atual Ano 
2026 projeção 2027 c/4% Projeção 2028 c/4% 
SUBSIDIO + ENCARGOS 3.160.648,92 3.287.074,88 3.418.557,87 
FOLHA EFETIVOS + ENCARGOS 2.566.681,16 2.669.348,40 2.776.122,34 
FOLHA COMISSIONADOS + ENCARGOS 4.046.751,82 4.208.621,89 4.376.966,76 
* O valor total inclui 13°, Encargos e Férias 9.774.081,89 10.165.045,17 10.571.646,98 
3) - QUADRO DE ANALISES INDICES E LIMITES LEGAIS 
Referencia Amparo legal base calculo R$ Subsídio R$ % limite situação 
Subsidio Prefeito! Subsídio Vereador art. 31, inc. XI, CF; 27,297,97 13.764,98 0,50 5% atende 
Receita Corrente liquida 2024 art. 20, inc. III, "a° da LRF; 228.300.151,20 9.774.081,89 4,28 6% atende 
Receita Base 2025 (repasse) art, 29-A, inc I, da CF; 193.636.990,89 9.114.081,89 5,05 7% atende 
Limite receita base duodécimo 2026 § 1°, do art. 29-A da CF; 14.911.118,93 9.114.081,89 65,26 70% atende 
Total Subsidio Vereador art. 29, inc VII, da CF. 193.636.990,89 3.160.648,92 1,63 5% atende 
* A receita corrente líquida com base na arrecadação de 2024 do Executivo Municipal, o repasse com base na LOA de 2025. 
Alta Floresta-MT, 15 de Janeiro de 2026. 
Franciscgéilton dos Santo 
Presidente - Ordenador de Desp 
Wagner Aparecíi Yloriani 
Auditor Publico Interno 
CÂMARA MUNIÇIP_AL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em C~Y( discussão e votação 
na L016 
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,, JAN,2 016 
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Avenida Ariosto da Riva, 2349 — Centro — Cx.P. 261 — CEP 78580-000 — Alta Floresta-MT — Fone: (66) 3521-5030/5829 — Fax: 3521-3716 
email: contato@altafloresta.mt.leq.br _site: www.altafloresta.mt.leq.br 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
B) - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
O Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do 
impacto Orçamentário — Financeiro datado de 15/01/2026. DECLARO, que a recomposição 
do RGA, através dos Projetos de Leis n.°s 001 e 002/2026 tem adequação orçamentária e 
financeira através da Lei Orçamentária Anual n° 3.079/2025, e compatibilidade com PPA e 
LDO, no âmbito do Poder Legislativo de Alta Floresta-MT. 
Alta Floresta-MT, 15 de Janeiro de 2026. 
Francisc • '-- i n dos Santos 
Presidente - ti rdenador de Despesa 
CÂMARA MUNI PAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em discussão e votação 
na Sessão i+ORDINÁRIA•
19 JAN 2026 
de 
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Avenida Ariosto da Riva, 2349 — Centro — Cx.P. 261 — CEP 78580-000 — Alta Floresta-MT — Fone: (66) 3521-5030/5829 — Fax: 3521-3716 
email: contatoCa~altafloresta.mt.leo.br _site: www.altafloresta.mt.leg.br
5 

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