CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
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AQ o em ,
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Mesa Diretora
LIdo em 9 ,,lALZ42L
PROJETO DE LEI N° 001/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL
ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA/MT, INCLUINDO AUMENTO
SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR
GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 10 Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos
servidores da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT, referente às perdas
inflacionárias do exercício de 2025, no percentual de 4,26% (quatro vírgula
vinte e seis por cento) a título de Revisão Geral Anual — RGA, acrescido de
0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento) a título de aumento salarial,
perfazendo um total de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), nos
termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e demais legislações
pertinentes.
§ 1° O percentual total de 4,50% incidirá sobre os vencimentos constantes
do Anexo II — Escala de Vencimentos, Tabela I (Cargos de Provimento em
Comissão) e Tabela II (Cargos de Provimento Efetivo), da Lei Municipal n°
1.957, de 26 de dezembro de 2011.
§ 2° Sobre os valores constantes do Anexo III Função Gratificada, da
mesma Lei n° 1.957/2011, incidirá exclusivamente o percentual de 4,26%
(quatro vírgula vinte e seis por cento) a título de RGA.
Art. 2° O percentual de revisão de que trata esta Lei incidirá sobre os
vencimentos a partir de 1° janeiro de 2026, de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado nos últimos doze meses, de
janeiro a dezembro 2025.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei,
correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei 'i ntári
Anual do Poder Legislativo.
Projeto de lei la° 01)1 /2026 — RGA Servidores Página] de 3
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Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 01/01/2026.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha".
Alta Floresta - MT, 14 de janeiro de 2026.
Mesa Diretora d A s a 1 . nicipal:
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Rc>nsável
Vereador Franci s ilton dos Santos Vereador Silvirrô Ca lo Pires Pereira
Pre dei Dice-Presidente
Vereador Darli
1° Se
Projeto de Lei n°00112026 RGA Servidores
da Silva
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V&eador Darlãn Trindade arvalho
2° Secretário
CÂMARA MUNÇIPPL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em VIL discussão e votação
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R Diretora Jr
Página 2 de 3
O camaraaltafloresta
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1 º ~ JAN f626
JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
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Encaminhamos o PROJETO DE LEI N° 001/2026, que "DISPÕE
SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL A REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT,
INCLUINDO AUMENTO SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
com o seguinte pronunciamento:
Ressalta-se que a Revisão Geral Anual (RGA) de 4,26% tem caráter
de reposição inflacionária, enquanto o adicional de 0,24% configura aumento
salarial.
O objetivo da presente proposição é manter o poder aquisitivo dos
servidores e, ao mesmo tempo, conceder reajuste que reflita o reconhecimento
pelo trabalho prestado. O índice total de 4,50% será aplicado conforme o
disposto no Art. 1O, respeitando a distinção entre os anexos de vencimentos e
funções gratificadas, de acordo com a Lei Municipal n° 1.957/2011.
O projeto está em conformidade com a Lei Municipal n° 2.130/2013
(data-base em janeiro), com o art. 37, X, da Constituição Federal e com a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), possuindo adequação orçamentária
e financeira comprovada.
Por esses motivos, solicitamos apreciação do projeto em regime de
urgência especial.
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha".
Alta Floresta - MT, 14 de janeiro de 2026.
Mesa Diretora da s a a
,
icipal:
E`.,nRAARA MiÌN1cIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em 'discussão e votaçao
na - . o EXTRA4 ^ y ~ AN i02b
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Vereador Francisc 1 ~'ton dos Santos Vereador SilviriO Cárlos Pires Pereira
Presid-nte Vice-Presidente
/- Vereador Darli Lu «]t " uva reador Darlan Trindade Carvalho
1O Secret
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20 Secretário
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Projeto de Lei N°. 001/2026
Projeto de Lei N°. 002/2026
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2044.),IARA MU I iP L DE ALTA FLORESTA
f revado ern discussão e votação
€ '' AN 026 n
~ (Ditc:ttx'a
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Revisão Geral Anual Servidores e Vereadores.
CRIAÇÃO
I - APRESENTAÇÃO
EXPANSÃO x APERFEIÇOAMENTO x
A responsabilidade pela gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas são
exigidos pela Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, cognominada de Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta lei pressupõe ações planejadas e transparentes por parte
da administração, de forma a efetuar um controle rígido das suas despesas, observando
sempre a disponibilidade orçamentária e financeira para tal, em especial para as despesas de
caráter continuado cuja realização de ação e a obrigatoriedade de alocação de recursos no
orçamento para a sua execução por um período superior a dois exercícios.
No âmbito da despesa de natureza continuada, figura-se as despesas
oriundas dos gastos com pessoal, as quais deverão serem acompanhadas com o devido
impacto orçamentário financeiro nos termos da Lei.
ido em 1 9 /4ANJLDIL
II. DISPOSIÇÃO LEGAL Re ~,.onsáv&
Para o efetivo desenvolvimento deste RELATÓRIO DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO e FINANCEIRO foram observadas as seguintes disposições legais:
• Constituição Federal de 1988;
• Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964 (Estatui normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal);
• Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal);
• Lei Municipal n°. 3.032, de 25 de agosto 2025 (Dispõe sobre o Plano
Plurianual — PPA para o período de 2026/2029);
• Lei Municipal n°. 3.078, de 29 de dezembro de 2025 (Dispõe sobre as
Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária — LDO para o Exercício de 2026);
• Lei Municipal n°. 3.079, de 29 de dezembro de 2025, (Estima a Receita e
fixa a Despesa - LOA para o Exercício Financeiro de 2026).
III - DO ESTUDO E JUSTIFICATIVA
O presente estudo tem como base os Projetos de Leis n.°s 001 e 002/2026,1
de autoria de Mesa da Câmara Municipal de Alta Floresta, tem a finalidade de promover a
reposição de perdas inflacionárias a título de perdas salariais dos servidore e vereadores do
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Poder Legislativo de Alta Floresta.
Sendo assim justificando e fundamentando o presente relatório estará
acompanhado de:
Lido
a) estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
- Premissas de Cálculo.
b) declaração do ordenador de despesa de que:
- O aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual;
- A despesa é compatível com o PPA e a LDO;
O estudo de impacto trata dos Projetos de Leis n° 001 e 002/2026 que
consiste na REVISÃO GERAL ANUAL de perdas inflacionarias do subsídio dos Servidores
e Vereadores num percentual equivalente de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) e a
título de aumento de salarial de 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento), resultando um
total de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) de reajuste salarial, sendo aplicado o
aumento somente aos servidores.
Assim a revisão que trata o art. 37, X da Constituição Federal, conforme
índice acumulado 1NPC/IBGE, insere-se no conceito de despesa obrigatória de caráter
continuado.
C1u ARA MUti C L DE ALTA
Aprovado em U' ( discussão a votação
na Sessão
A ~ JAN X1126
Artigo 37: Administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, aos seguintes:
Inciso X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em casa caso assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A Lei Complementar n.° 101 de 04 de 2.000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) contempla mais algumas condicionantes para as criações de ações que acarretem
aumento de despesas, conforme estatuído nos artigos 16 e 17 da referida lei:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado
de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Para a Lei Cómplementar n°. 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal
— LRF), em seu art. 17, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Nesse sentido é
primordial observar o que dispõe o parágrafo primeiro e segundo do artigo 17 da referida Lei
Complementar:
§ 1 o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do
art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide
Lei Complementar n° 176, de 2020)
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§ 2O Para efeito do atendimento do § 10, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as
metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1 o do art.
4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa.
A receita do Poder Legislativo para o ano de 2026 conforme da Lei
Orçamentária Anual n° 3.079/2025, estima repasse de duodécimo para a Câmara Municipal no
valor orçado em R$ 14.977.718,93 (quatorze milhões e novecentos e setenta e setenta mil e
setecentos e dezoito reais e noventa centavos). O limite de gasto com pessoal (Art. 29-A, II e
§ 1° da CF/88) é de 70% deste valor, o que representaria um limite de R$ 10.484.403,25, com
a revisão geral com índice aplicado nos projetos de leis a folha de pagamento com encargos
sociais tem a projeção aproximada de gasto para o exercício 2026 de R$ 9.774.081,89,
estabelecendo um percentual de 65,26%, com base na lei orçamentária e alterações vigente,
atendendo o limite constitucional.
A revisão prevista nos Projetos de Leis, é amparada por premissas de
calculo para demonstrar o atendimento ao disposto no artigo 29-A da Constituição Federal,
Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual. Assim, considerando o regime da
responsabilidade fiscal, que obriga a todos os Poderes e Agentes Públicos o dever de
demonstrar a neutralidade fiscal, visando a implementação de uma gestão pública responsável
e transparente, inserindo instrumentos de efetivo controle, demonstrando que a revisão geral
dos vencimentos não afetarão as metas fiscais para o exercício 2026 e subsequentes.
Alta Floresta-MT, 15 de Janeiro de 2026.
Franc c.~i~ .n dos Santos
President-' •rdenador de Desp
Wagner • p. ecido Floriani
Audit. ' blico Interno
CÂMARA MUN L~Q~IPpAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado en{ I4 (. discussão e votação
na Sessão EXTRAOR
de
rétora
Lido
Avenida Ariosto da Riva, 2349 - Centro - Cx.P. 261 - CEP 78580-000 — Alta Floresta-MT — Fone: (66) 3521-5030/5829 — Fax: 3521-3716
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3
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IV - PREMISSAS DE CALCULO E ESTUDO DE IMPACTO
A) - DEMONSTRATIVO DO RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO - PROJETO DE LEI N° 001 e 002 /2026.
1) - PROJEÇÃO RECEITA DUODÉCIMO (DE ACORDO LOA 2025 E PPA 2026/2029
TOTAL META FINANCEIRA LEGISLATIVO ATUAL - 2026 LOA PROJEÇÃO -2027 PROJEÇÃO -2028
REPASSE DUODÉCIMO 14.977.718,93 15.726.604,87 16.512.935,12
2) - QUADRO PROJEÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO (DE ACORDO LDO E LOA
DESCRIÇÃO Projeção Atual Ano
2026 projeção 2027 c/4% Projeção 2028 c/4%
SUBSIDIO + ENCARGOS 3.160.648,92 3.287.074,88 3.418.557,87
FOLHA EFETIVOS + ENCARGOS 2.566.681,16 2.669.348,40 2.776.122,34
FOLHA COMISSIONADOS + ENCARGOS 4.046.751,82 4.208.621,89 4.376.966,76
* O valor total inclui 13°, Encargos e Férias 9.774.081,89 10.165.045,17 10.571.646,98
3) - QUADRO DE ANALISES INDICES E LIMITES LEGAIS
Referencia Amparo legal base calculo R$ Subsídio R$ % limite situação
Subsidio Prefeito! Subsídio Vereador art. 31, inc. XI, CF; 27,297,97 13.764,98 0,50 5% atende
Receita Corrente liquida 2024 art. 20, inc. III, "a° da LRF; 228.300.151,20 9.774.081,89 4,28 6% atende
Receita Base 2025 (repasse) art, 29-A, inc I, da CF; 193.636.990,89 9.114.081,89 5,05 7% atende
Limite receita base duodécimo 2026 § 1°, do art. 29-A da CF; 14.911.118,93 9.114.081,89 65,26 70% atende
Total Subsidio Vereador art. 29, inc VII, da CF. 193.636.990,89 3.160.648,92 1,63 5% atende
* A receita corrente líquida com base na arrecadação de 2024 do Executivo Municipal, o repasse com base na LOA de 2025.
Alta Floresta-MT, 15 de Janeiro de 2026.
Franciscgéilton dos Santo
Presidente - Ordenador de Desp
Wagner Aparecíi Yloriani
Auditor Publico Interno
CÂMARA MUNIÇIP_AL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em C~Y( discussão e votação
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Avenida Ariosto da Riva, 2349 — Centro — Cx.P. 261 — CEP 78580-000 — Alta Floresta-MT — Fone: (66) 3521-5030/5829 — Fax: 3521-3716
email: contato@altafloresta.mt.leq.br _site: www.altafloresta.mt.leq.br
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B) - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do
impacto Orçamentário — Financeiro datado de 15/01/2026. DECLARO, que a recomposição
do RGA, através dos Projetos de Leis n.°s 001 e 002/2026 tem adequação orçamentária e
financeira através da Lei Orçamentária Anual n° 3.079/2025, e compatibilidade com PPA e
LDO, no âmbito do Poder Legislativo de Alta Floresta-MT.
Alta Floresta-MT, 15 de Janeiro de 2026.
Francisc • '-- i n dos Santos
Presidente - ti rdenador de Despesa
CÂMARA MUNI PAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em discussão e votação
na Sessão i+ORDINÁRIA•
19 JAN 2026
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