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materia nº 2391/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2391 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL nº 1.107/2001 E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 3.069/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2904

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-01-20 Matéria Transformada em Lei
2026-01-19 Aguardando promulgação da lei
2026-01-19 Proposição aprovada
2026-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-16 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-01-16 Parecer Jurídico Favorável
2026-01-16 Análise Preliminar ENCAMINHADO PARA ANÁLISE PRELIMINAR E EMISSÃO DE PARECER
2026-01-16 Análise Preliminar
2026-01-16 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNA 
Aprovado em 
na Sessa, 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
PROJETO DE LEI N° 2.391/2026 
do em 1 º I 1AN ~26
'7 
porisávol 
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
L DE ALTA EL0PEST• 
V diSCUSS~' e votaçMUNICIPAL n° 1.107/2001 E REVOGA 
º$k114A1JAN 2026 DISPOSITIVOS DA LEI 3.069/2025, E DÁ OUTRAS 
de / '~ •PROVIDÊNCIAS.
_—. 
retora 
Autoria: Executivo Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.°- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reestruturação do quadro 
de pessoal da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, acrescendo, alterando 
dispositivos e anexo da Lei Municipal n.° 1.107/2001. 
Art.2.°- Cria os ANEXOS VIII-B, VIII-C e VIII-D que trata da Tabela de 
Vencimentos específica para os perfis ocupacionais de Fiscal de Obras e 
Postura, Fiscal de Vigilância Sanitária, e Fiscal de Meio Ambiente, 
respectivamente, desvinculada da tabela dos demais perfis profissionais do 
cargo de "Técnico de Arrecadação e Fiscalização - TAF", previstas no 
atual Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Alta 
Floresta/MT, conforme a seguir: 
? 
z 
ANEXO VIII-B 
TÉCNICO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - FISCAL DE OBRAS E POSTURA - 40H 
Classes 
_-___..._..__......_....---- .... ..... . .. ... ......... — _..... ..._. ----._.... ._ .................. 
Ç
........ 
oef. 1,00 ~1 
BS 
R$4.526,59 
~ 
~.... 
1..60 1,85 
R$ 5.364,85 R$6.203,11 
~ 2,00 
RS 6.706,06 
,..........- 
1 
; 
1,00 
--._._ ... .............._. 
RS 3.353.03 
2 1,07 ; RS 3.587,74 R$ 4.843,45 Ì R$ 5.740,39 7R$ 6.637,32 ï R$ 7.175,48 
3 
4 
1,14 
1,21 
~ RS 3 822,45 RS 5 160,31 RS 6 115 93 RS 7 071,54 RS 7.644,91 ~ _ 
R$ 4.057,17 R$ 5.477,17 
_. _ 
R$ 6.491,47 R$7.505,76 R$ 8.114,33 
5 6_
- 1,35 
1,28 RS 4.291,88 RS 5.794,04 RS 6.867,01 RS 7.939,98 RS 8.583,76 
RS 4.526,59 R$ 6.110,90 ~ R$ 7.242,54 1 R$ 8.374,19 
. .. ....... 
{ R$ 9.053,18 
; 
' 7 
- 
1,42 ,. RS 4.761,30 RS 6.427,76 R$ 7.618,08 R$ 8.808,41 RS 9.522,61 
8 1,49 R$ 4.996,01 j R$ 6.744,62 T R$',,7.993,62 R$ 9.242,63 ; R$ 9.992,03 
9 1,56 RS 5.230,73 R$ 7.061,48 RS 8.369,16 RS 9.676,84 RS 10.461,45 
_ 
10 1,63 R$ 5.465,44 
_ . 
¡ R$`7.378,34 
. . . .. _ _ _....... . R$ 8.744,70 R$10.111,06 ; R$ 10.930,88 
_ 
.. .... ....:.... ..... 
! 
; 11 1,70 RS 5.700,15 RS 7.695,20 RS 9.120,24 RS 10.545,28 
_ 
RS 11.400,30 
1 
12 1,77 :1 RS 5.934,86 j R$ 8.012,07 ~f R$9.495,78 R$ 10.979,50 R$ 11.869,73 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3'.00 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
GAMARA MUNICIPAL nE ALTA F, NADO DE MATO GROSSO Aprovado em discussão e ~ 
,
;~o er» 1 9~JAN ~026 
na - ~~° R
° I
~jA`JAN~2026 CNPJ 15.023.906/0001-07 ` - 
e pons3v.ls 
TÉCNICO DE A 
o ANEXO VIII-C 
Ação E FIscALIzAçÃo - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 40H 
Classes 
C 
_._........._..- --. _............_...... _...---~--- ............ 
A B 
Coef. I
1,00 1,35 1,60 
1,00 . R$ 3.353,03 R$ 4.526,59 R$ 5.364,85 
1,85 
R$ 6.203,11 
R$ 6.637,32 ; R$ 7.175,48 --L-. 1,07 ................_._a._R$ 4.843,45
1,14 RS 3.822,45 R$ 5.160,31 
_..... , _ _...... __ .... 
1,21 ' RS 4.057,17 ; R$ 5.477,17 
1,35 ~S 4.526,59 ~ R$6.110,90 
1,42 RS 4.76 1,30 
. 
~~~RS 6.427,76 
1,49 , S 4 99601 
_. ._._ 
1,56 RS 5.230.73 RS 7.061,48 
R$ 5.740,39 
RS 6.115,93 RS 7.071,54 RS 7.644,91 
1,28 
S 5.465,44 ................... . ......... 
~ R$ 6.491,47 ~ R$ 7.505,76 ,, R$ 8.114,33 
RS 4.291,88 RS 5.794,04 RS 6.867,01 RS 7.939,98 RS 8.583,76 
R$ 7.242,54 R$ 8.374,19 ; R$ 9.053,18 
R$ 7.618,08 
; R5674462 
,
,62 ~ R$ 7.993,62 
.. _ ..... ............. ... 
RS 8.369,16 
R$ 7.378,34 l' R$ 8 ~744,70 
_. 
1,70 RS 5.700,15 R5 7.695,20 RS 9.120,24 
RS S 934 86 I R$ 8 012,07
RS 8.808,41 RS 9.522,61 
; R$ 9.242,63 R$ 9.992,03 
RS 9.676,84 RS 10.461,45 
; R$ 10.111,06 ¡ R$ 10.930,88 
R$ 10.545,28 RS 11.400,30 
R$ 9 445 78 R$ 10.479,50 R$ 11.869,73 
ANEXO VIII-D 
TÉCNICO DE ARREcADAçÃO E FISCALIZAÇÃO - FISCAL DE MEIO AMBIENTE - 40H 
Classes 
A 
1.35 
~ C 
1,60 
D 
Coef. 100 ~ 1,85 
1,00 RS 3.353.03 RS 4.526,59 RS 5.364,85 RS 6.203,11 
2 1,07 RS 3.587,74 ~R$ 4.843,45 i R$ 5.740,39 ¡ RS 6.637,32 
3 1,14 RS 3.822,45 R$ 5.160,31 RS 6.115,93 RS 7.071,54 
4 1,21 RS 4057,17 
_ -..... . _ 
_,~--- 
1 R$ 5.477 
-..._. __ -------- 
,17 rt¡ R$ 6.491,47 
_. R$ 7.505,76 
5 1,28 RS 4.291,88 RS 5.794.04 RS 6.867,01 RS 7.939,98 
6 
7 
8 
1,35 
---._........ 
1,42 IRS
1,49 
RS 4 526,59 R$ 6 110,90 
.. _ _ ....... .. R$ 7.242,54 ~ _... . .... R$8.374,19 
4.761,30 RS 6.427,76 RS 7.618,08 RS 8.808,41 
RS 4 996,01 -.~.:. .__.W.... R$674462,
~......_... ___ 
-.__.._ 
i R$ 7 993,62 RS 9 242,63 
9 1,56 R$ 5.230,73 R$ 7.061,48 ; R$ 8.369,16 RS 9.676,84 
10 1,63 `, RS 5.465,44 R$ 7.378,34 i R$ 8.744,70 RS 10.111,06 
11 
12 
1,70 
1,77 
RS 5.700,15 RS 7.695,20 RS 9.120,24 RS 10.545,28 
~RS 5 934,86 R$801207 
_. 
P.59495 8 
------
R$ 10.979,50 
E 
~ 2,00 
RS 6.706,06 
; R$ 7.175,48 
RS 7.644,91 
¡ R$ 8.114,33 
RS 8.583,76 
P.59.053,18 
RS 9.522,61 
; R$ 9.992,03 
R$ 10.461,45 
; R$ 10.930,88 
RS 11.400,30 
R$ 11.869,73 
Art.3.°- As atribuições e estrutura destes cargos permanecerão intactas, e será 
pautada por critérios de: Progressão funcional baseada em desempenho, 
qualificação e tempo de serviço; e Requisitos de escolaridade mínima 
compatíveis com a complexidade das atribuições; 
Art. 4.°- Acrescenta os arts. 11-B, 11-C e 11-D, na Lei Municipal n.° 1.107/2001 
com a seguinte redação: 
Art. 11B- O perfil de FISCAL DE OBRAS E POSTURA - 40H é 
estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras 
maiúsculas, conforme Anexo VIII-B da presente lei. 
2 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 
RS 3.587,74 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO Lido ~, 9rJAN~(126 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
R f pons:*vot 
§ 1° - As classes são estruturadas segundo os graus de formação agidos 
para o provimento do cargo da seguinte forma: 
I - Classe A - habilitação em nível de ensino médio completo, ou 
aprovado em concurso anterior sem exigência de escolaridade; 
II - Classe B - habilitação em nível médio completo e cursos de 
aperfeiçoamento de no mínimo 120 (cento e vinte) horas de duração na 
especificidade da área de atuação; 
III - Classe C - ensino superior completo, na especificidade da área de 
atuação com diploma registrado nos conselhos de classe; 
IV - Classe D — pós-graduação lato sensu na área específica de atuação, 
com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; 
V - Classe E — segundo curso de pós-graduação lato sensu, na 
especificidade da área de atuação, com carga mínima de 360 (trezentos e 
sessenta horas) cada; ou título de Mestre, Doutor ou PhD. 
§ 2° - A progressão horizontal, Classe, obedecerá à titulação exigida, 
com interstício de 03 (três) anos da Classe A para B, 03 (três) anos da 
Classe B para C, 03 (três) anos da Classe C para D e 03 (três) anos da 
Classe D para E. 
§ 3° - Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, indicados por 
numerais arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que 
obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do 
interstício de 03 (três) anos. 
§ 4° - Os cursos de aperfeiçoamento constantes no inciso II, deste 
artigo, poderão ser considerados através do somatório, desde que tenha 
carga horária de no mínimo 40 (quarenta) horas. 
§ 5° - Poderá ser considerado como aperfeiçoamento o período do Curso 
de Graduação para aqueles que não concluíram, porém já cumpriram 50% 
(cinquenta por cento) da carga horária, e estejam cursando o referido 
curso, desde que o curso seja relacionado com a área de atuação do 
servidor. 
Art. 11C- O perfil de FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÂRIA - 40H é 
estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras 
maiúsculas, conforme Anexo VIII-C da presente lei. 
§ 1° - As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos 
para o provimento do cargo da seguinte forma: 
I - Classe A - habilitação em nível de ensino médio completo, ou 
aprovado em concurso anterior sem exigência de escolaridade; 
II - Classe B - habilitação em nível médio completo e cursos de 
aperfeiçoamento de no mínimo 120 (cento e vinte) horas de duração na 
especificidade da área de atuação; 
III - Classe C - ensino superior completo, na especificidade da área de 
atuação com diploma registrado nos conselhos de classe; 
3 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n° 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-31 00 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 
, 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MTH 202s ESTADO DE MATO GROSSO ,~•p_@ni ~~ 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
' sponsv~l 
IV - Classe D — pós-graduação lato sensu na área específica de atuação, 
com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; 
V - Classe E — segundo curso de pós-graduação lato sensu, na 
especificidade da área de atuação, com carga mínima de 360 (trezentos e 
sessenta horas) cada; ou título de Mestre, Doutor ou PhD. 
§ 2° - A progressão horizontal, Classe, obedecerá à titulação exigida, 
com interstício de 03 (três) anos da Classe A para B, 03 (três) anos da 
Classe B para C, 03 (três) anos da Classe C para D e 03 (três) anos da 
Classe D para E. 
§ 3° - Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, indicados por 
numerais arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que 
obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do 
interstício de 03 (três) anos. 
§ 4° - Os cursos de aperfeiçoamento constantes no inciso II, deste 
artigo, poderão ser considerados através do somatório, desde que tenha 
carga horária de no mínimo 40 (quarenta) horas. 
§ 5° - Poderá ser considerado como aperfeiçoamento o período do Curso 
de Graduação para aqueles que não concluíram, porém já cumpriram 50% 
(cinquenta por cento) da carga horária, e estejam cursando o referido 
curso, desde que o curso seja relacionado com a área de atuação do 
servidor. 
Art. 11D- O perfil de FISCAL DE MEIO AMBIENTE - 40H é 
estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras 
maiúsculas, conforme Anexo VIII-D da presente lei. 
§ 1° - As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos 
para o provimento do cargo da seguinte forma: 
I - Classe A - habilitação em nível de ensino médio completo, ou 
aprovado em concurso anterior sem exigência de escolaridade; 
II - Classe B - habilitação em nível médio completo e cursos de 
aperfeiçoamento de no mínimo 120 (cento e vinte) horas de duração na 
especificidade da área de atuação; 
III - Classe C - ensino superior completo, na especificidade da área de 
atuação com diploma registrado nos conselhos de classe; 
IV - Classe D — pós-graduação lato sensu na área específica de atuação, 
com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; 
V - Classe E — segundo curso de pós-graduação lato sensu, na 
especificidade da área de atuação, com carga mínima de 360 (trezentos e 
sessenta horas) cada; ou título de Mestre, Doutor ou PhD. 
§ 2° - A progressão horizontal, Classe, obedecerá à titulação exigida, 
com interstício de 03 (três) anos da Classe A para B, 03 (três) anos da 
Classe B para C, 03 (três) anos da Classe C para D e 03 (três) anos da 
Classe D para E. 
4 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO Lìao : 1 9 ,JAN 6Z6 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
§ 3° 
numerais arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que 
obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do 
interstício de 03 (três) anos. 
§ 4° - Os cursos de aperfeiçoamento constantes no inciso II, deste 
artigo, poderão ser considerados através do somatório, desde que tenha 
carga horária de no mínimo 40 (quarenta) horas. 
§ 5° - Poderá ser considerado como aperfeiçoamento o período do Curso 
de Graduação para aqueles que não concluíram, porém já cumpriram 50% 
(cinquenta por cento) da carga horária, e estejam cursando o referido 
curso, desde que o curso seja relacionado com a área de atuação do 
servidor. 
- Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, indicá~Pisspor 
Art. 5.°- Ficam revogados os artigos 5.° e 6.° da Lei Municipal 3.069/2025. 
Art. 6.°- A regulamentação desta Lei será feita por decreto do Poder Executivo, no 
prazo de até 30 (trinta) dias, incluindo os critérios de progressão, avaliação 
de desempenho e enquadramento funcional. 
Art. 7.°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8.°- Autoriza-se a reedição da Lei n.° 1.107/2001 com as respectivas alterações 
desta Lei. 
Art. 9.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 
1.° de janeiro de 2026. 
Art. 10- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 16 de janeiro de 2026. 
VALDEMAR 
Assinado de forma digital por 
GAM BA:3452 1 61 51 VALDEMAR GAMBA:34521615104 
Dados: 2026.01.1909:23:47 -0400' 
04 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
5 
CÂMARA MUNICIP DF ALTA Ft_.. 
Aprovado emI dis.cu s,ao o Z02 a — 
na Ses53o O;'~'• I N 
de / / 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, no 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 19 JAN 2026 
CNPJ 15.023.906/0001-07 i_iáo ei ff
pons3val 
JUSTIFICATIVA 
Apraz-nos encaminhar a Vossa Excelência para exame e indispensável 
aprovação o incluso Projeto de Lei n° 2.391/2026, de nossa iniciativa, que em 
súmula: "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL n° 1.107/2001 E 
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 3.069/2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A presente proposta legislativa tem por objetivo criar novas tabelas para os 
perfis ocupacionais de Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de Vigilância Sanitária e 
Fiscal Ambiental, da mesma forma que a Lei 3.069/2025 criou para o perfil o Fiscal 
de Tributos. 
Assim, modernizar as carreiras de Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de 
Vigilância Sanitária e Fiscal Ambiental, é condição essencial para que Alta 
Floresta/MT enfrente os novos desafios de cada uma destas áreas, garantindo que 
cumpram seu papel constitucional na promoção do desenvolvimento local. 
Importante esclarecer que a Lei 3.069/2025 previa a possibilidade de migração 
dos servidores que estivessem nos perfis profissionais de Fiscal de Obras e Postura, 
Fiscal de Vigilância Sanitária e Fiscal Ambiental para a tabela criada para o Fiscal de 
Tributos, e que todos os servidores fizeram essa opção. 
Diante disso, não há necessidade de apresentação de estudo de impacto 
orçamentário, tendo em vista que a presente propositura está sendo feita para 
adequação da Lei 3.069/2025, que já contava com este estudo. 
Tendo em vista o interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei a 
esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos nobres Edis, que a matéria ora 
encaminhada seja analisada e obtenha a deliberação favorável em sua integra. 
Reiteramos a Vossa Excelência a nossa expressão de grande estima e apreço. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 16 de janeiro de 2026. 
VALDEMAR 
p 
Assinado de forma digital por 
GAMBA:345216151 VALDEMAR GAMBA:34521615104 
04 Dados: 2026.01.19 09:24:10 -0400' 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
6 
CÂMARA MUNIÇIPÁL DE P.I_TA FR.OPr~''_}
Aorovado cm ~,~l(~,t( - 
discu~sao e vataçU~ 
na Sessã. . 
. , 
~ìt!~ 2U~6 
~_ ,. r 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, no 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 

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