Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
CÂMARA MUNICIIPAL DE ALTA FWREST4
Aprovado em Ut/f disc icMo o votação
na
(-9
PROJETO DE LEI N° 2393/2026
ESTADO DE MATO GROSSC Materia Legislativa - 2393/2026
CNPJ 15.023.90610001-07 Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo
Data: 27 de Janeiro de 2026
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL N.
2.789, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
REVOGA LEI
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N° 2.789, DE 13 DE MARÇO DE 2023,
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 2.852/2023, DE 06 DE
SETEMBRO DE 2023, PARA EXTINGUIR O PRAZO
LIMITE DE MIGRAÇÃO PARA O REGIME DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 0 2 FF~V 102 Lido ~m
AUTORIA: Executivo Municipal Resp~,ns~vil
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1.°- Fica alterado o art. 1.° da lei 2.789/2023, passando o mesmo a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1.°- Os servidores municipais (Administração Municipal Direta e
Indireta) poderão optar pela migração ao regime de previdência complementar
a qualquer tempo, devendo a opção ser formalizada através do
preenchimento de documento específico, conforme modelo constante do
ANEXO I desta Lei, com o protocolo no Departamento de Recursos Humanos
do Órgão de Lotação".
§ 1° O exercício da opção de que trata o caput deste artigo é irrevogável e
irretratável.
Art. 2.°- Fica alterado o Art. 2° da Lei Municipal n.° 2.789/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação.
"Art. 2° A opção pela migração deverá ser realizada por meio de protocolo
físico, no respectivo Departamento de Recursos Humanos, nos termos do
disposto no § 2° do art. 1° desta Lei".
Art. 3.°- Fica revogada integralmente a Municipal n° 2.852/2023, de 06 de setembro de
2023.
Art. 4.°- Os demais dispositivos da Lei Municipal n.° 2.789/2023 permanecerão em
vigor.
Art. 5.°- Fica autorizada à reedição da Lei Municipal n.° 2.789/2023,çofi as alterações }
da presente Lei.
Art. 6.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Anosto da Riva, 3391 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 ` -
: 78580-00. - e . loresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
Art. 7.°- Revogam-se
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.90610001-07 M~te:i i Legislativa - 23393/2026
PL - Projeto de Lei Executivo
esta 27 de Janeiro de 2026
E; •::;ta ALTERA DISPOSITIVOS DA
LE MUNICIPAL N.
2 'z?'3. DE 13 DE MARÇO DE 2023, sições em contrário._, OGAA LEi
Prefe ra Mun' ' , . : Alta F .resta-MT, em 23 de janeiro de 2026.
L YALDEM - ' GAMBA
Prefeito Municipal Lido. FEDI/ 202
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLOREST-•
Aprovado em dISCUSSãO a votação
na Sessão 1/ 3 MAR 7026
~ ~,., ~ rli.efOro
Av. Anosto da Riva, 3391 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
CÂMARA MUNICIPAL DE ALr~ FtpRE~'
~~ o „o„~TSTIFICATIVA
AP~vado Arn ,~~
~ ssssao •,, ., ,ì . - 3/ MAR ~01Ó
Materia Legislativa - 2393/2026
Ripo: PL - Projeto de Lei Executivo
Data. 27 de Janeiro de 2026
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL N.
2.739, DE 13 DE MARÇO DE 2023,
REVOGA LEI
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n° 2393/2026, e que tem por súmula: "ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI 2.789/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei tem por objetivo extinguir o prazo para que os
servidores ora vinculados a outras regras previdenciárias, nos termos do art. 40, § 16, da
Constituição Federal e do art. 5° da Lei n° 2.669, de 20 de outubro de 2021, faça opção de
migração para o Regime de Previdência Complementar do Município de Alta Floresta
A legislação atual, com a redação dada pela Lei n° 2.852/2023, estabelece um
prazo de 01 (um) ano para que o servidor exerça seu direito de opção. No entanto, a
migração de regime previdenciário é uma decisão de grande impacto na vida funcional e 3
financeira do servidor, exigindo análise cautelosa e individualizada.
Ao remover o prazo estipulado e permitir a migração a qualquer tempo, a
Administração Pública garante que o servidor não seja prejudicado por falta de tempo
hábil para análise ou por perda de prazos, assegurando o direito de planejar sua
aposentadoria com maior segurança jurídica e tranquilidade.
A alteração proposta no Art. 2° visa apenas adequar o texto legal, removendo a
expressão "dentro do prazo estabelecido", uma vez que o prazo deixará de existir.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei à essa Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja
apreciada, para que se obtenha deliberação favorável em sua íntegra, em REGIME DE
URGENCIA ESPECIAL.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e distinta
consideração.
Pref='tura Municipal de Alt' "Floresta-MT, em 23 de janeiro de 2026.
Lido
VALDEMAR GAMBA pons+vil
Prefeito Municipal
Av. Mosto da Riva, 3391 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GRO Materia Legislativa - 2393/2026
CNPJ 15.023.906/0001-07 Tipo: PL- Projeto de Lei Executivo
Data: 27 de Janeiro de 2026
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL N.
2.789, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
REVOGAA LEI
ANEXO! ., ..
DECLARAÇÃO OPÇÃO MIGRAÇÃO REGIME PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
Eu, xxxxxxxxxxxxxx, RG: xxxxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxxxx, Matrícula: xxxxxx,
Cargo, xxxxxxxx, lotado Secretaria de xxxxxxxxxx, Servidor público municipal desde
xxxxxxx, DECLARO que OPTO, livre e espontaneamente, pela migração do atual
regime previdenciário ao qual me encontro inserido para o novo Regime de Previdência
Complementar — RPC — nos termos da Lei Complementar n° 2.669 de 20 de outubro de
2021, passando a contribuir para o IPREAF, até o valor do teto do RGPS.
DECLARO ainda que estou ciente que tal opção é irretratável e irrevogável, estando
ciente de que, a partir da assinatura da presente, os benefícios previdenciários aos quais
venha a ter direito estarão limitados ao teto do RGPS, bem como eventuais contribuições
que tenham tido base de cálculo acima de tal teto não serão objeto de ressarcimento.
Ainda declaro estar ciente que é facultativo a adesão ao plano previdenciário
complementar administrado pela Fundação Banrisul de Seguridade Social — FBSS, o
qual poderei solicitar por meio de requerimento próprio.
Por ser verdade, firmo o presente.
Alta Floresta-MT.
Nome:
CPF: CÂMARA MUNÌC%PN DE ALTA F~~ESTA
Aprovado em
na ._ - • •• -
e.
pc ~ flirat'MP
Lido •m0 2 FEY 1,OZ6
e5ponsdvwi
Av. Anosto da Riva, 3391 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT