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materia nº 2393/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2393 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 2.789, DE 13 DE MARÇO DE 2023, REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 2.852/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023, PARA EXTINGUIR O PRAZO LIMITE DE MIGRAÇÃO PARA O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2907

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-03-20 Matéria Transformada em Lei
2026-03-13 Aguardando promulgação da lei
2026-03-13 Proposição aprovada
2026-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-24 Parecer favorável da comissão
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Leitura em Plenário
2026-02-02 Proposição Encaminhada Para Apresentação
2026-01-29 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia Aguardando, a aprovação do Oficio para inclusão da Ordem do dia da 1° Sessão Ordinária.
2026-01-29 Análise Preliminar
2026-01-27 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T13:01:40.385640-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
CÂMARA MUNICIIPAL DE ALTA FWREST4 
Aprovado em Ut/f disc icMo o votação 
na 
(-9 
PROJETO DE LEI N° 2393/2026 
ESTADO DE MATO GROSSC Materia Legislativa - 2393/2026 
CNPJ 15.023.90610001-07 Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo 
Data: 27 de Janeiro de 2026 
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA 
LEI MUNICIPAL N. 
2.789, DE 13 DE MARÇO DE 2023. 
REVOGA LEI 
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 2.789, DE 13 DE MARÇO DE 2023, 
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 2.852/2023, DE 06 DE 
SETEMBRO DE 2023, PARA EXTINGUIR O PRAZO 
LIMITE DE MIGRAÇÃO PARA O REGIME DE 
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 0 2 FF~V 102 Lido ~m 
AUTORIA: Executivo Municipal Resp~,ns~vil 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1.°- Fica alterado o art. 1.° da lei 2.789/2023, passando o mesmo a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1.°- Os servidores municipais (Administração Municipal Direta e 
Indireta) poderão optar pela migração ao regime de previdência complementar 
a qualquer tempo, devendo a opção ser formalizada através do 
preenchimento de documento específico, conforme modelo constante do 
ANEXO I desta Lei, com o protocolo no Departamento de Recursos Humanos 
do Órgão de Lotação". 
§ 1° O exercício da opção de que trata o caput deste artigo é irrevogável e 
irretratável. 
Art. 2.°- Fica alterado o Art. 2° da Lei Municipal n.° 2.789/2023 passa a vigorar com a 
seguinte redação. 
"Art. 2° A opção pela migração deverá ser realizada por meio de protocolo 
físico, no respectivo Departamento de Recursos Humanos, nos termos do 
disposto no § 2° do art. 1° desta Lei". 
Art. 3.°- Fica revogada integralmente a Municipal n° 2.852/2023, de 06 de setembro de 
2023. 
Art. 4.°- Os demais dispositivos da Lei Municipal n.° 2.789/2023 permanecerão em 
vigor. 
Art. 5.°- Fica autorizada à reedição da Lei Municipal n.° 2.789/2023,çofi as alterações } 
da presente Lei. 
Art. 6.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Av. Anosto da Riva, 3391 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 ` - 
: 78580-00. - e . loresta-MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
Art. 7.°- Revogam-se 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.90610001-07 M~te:i i Legislativa - 23393/2026 
PL - Projeto de Lei Executivo 
esta 27 de Janeiro de 2026 
E; •::;ta ALTERA DISPOSITIVOS DA 
LE MUNICIPAL N. 
2 'z?'3. DE 13 DE MARÇO DE 2023, sições em contrário._, OGAA LEi 
Prefe ra Mun' ' , . : Alta F .resta-MT, em 23 de janeiro de 2026. 
L YALDEM - ' GAMBA 
Prefeito Municipal Lido. FEDI/ 202 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLOREST-• 
Aprovado em dISCUSSãO a votação 
na Sessão 1/ 3 MAR 7026 
~ ~,., ~ rli.efOro 
Av. Anosto da Riva, 3391 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALr~ FtpRE~' 
~~ o „o„~TSTIFICATIVA 
AP~vado Arn ,~~ 
~ ssssao •,, ., ,ì . - 3/ MAR ~01Ó
Materia Legislativa - 2393/2026 
Ripo: PL - Projeto de Lei Executivo 
Data. 27 de Janeiro de 2026 
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA 
LEI MUNICIPAL N. 
2.739, DE 13 DE MARÇO DE 2023, 
REVOGA LEI
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável 
aprovação o incluso Projeto de Lei n° 2393/2026, e que tem por súmula: "ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI 2.789/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo extinguir o prazo para que os 
servidores ora vinculados a outras regras previdenciárias, nos termos do art. 40, § 16, da 
Constituição Federal e do art. 5° da Lei n° 2.669, de 20 de outubro de 2021, faça opção de 
migração para o Regime de Previdência Complementar do Município de Alta Floresta 
A legislação atual, com a redação dada pela Lei n° 2.852/2023, estabelece um 
prazo de 01 (um) ano para que o servidor exerça seu direito de opção. No entanto, a 
migração de regime previdenciário é uma decisão de grande impacto na vida funcional e 3 
financeira do servidor, exigindo análise cautelosa e individualizada. 
Ao remover o prazo estipulado e permitir a migração a qualquer tempo, a 
Administração Pública garante que o servidor não seja prejudicado por falta de tempo 
hábil para análise ou por perda de prazos, assegurando o direito de planejar sua 
aposentadoria com maior segurança jurídica e tranquilidade. 
A alteração proposta no Art. 2° visa apenas adequar o texto legal, removendo a 
expressão "dentro do prazo estabelecido", uma vez que o prazo deixará de existir. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei à essa Egrégia 
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja 
apreciada, para que se obtenha deliberação favorável em sua íntegra, em REGIME DE 
URGENCIA ESPECIAL. 
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e distinta 
consideração. 
Pref='tura Municipal de Alt' "Floresta-MT, em 23 de janeiro de 2026. 
Lido
VALDEMAR GAMBA pons+vil 
Prefeito Municipal 
Av. Mosto da Riva, 3391 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GRO Materia Legislativa - 2393/2026 
CNPJ 15.023.906/0001-07 Tipo: PL- Projeto de Lei Executivo 
Data: 27 de Janeiro de 2026 
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA 
LEI MUNICIPAL N. 
2.789, DE 13 DE MARÇO DE 2023. 
REVOGAA LEI 
ANEXO! ., .. 
DECLARAÇÃO OPÇÃO MIGRAÇÃO REGIME PREVIDÊNCIA 
COMPLEMENTAR 
Eu, xxxxxxxxxxxxxx, RG: xxxxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxxxx, Matrícula: xxxxxx, 
Cargo, xxxxxxxx, lotado Secretaria de xxxxxxxxxx, Servidor público municipal desde 
xxxxxxx, DECLARO que OPTO, livre e espontaneamente, pela migração do atual 
regime previdenciário ao qual me encontro inserido para o novo Regime de Previdência 
Complementar — RPC — nos termos da Lei Complementar n° 2.669 de 20 de outubro de 
2021, passando a contribuir para o IPREAF, até o valor do teto do RGPS. 
DECLARO ainda que estou ciente que tal opção é irretratável e irrevogável, estando 
ciente de que, a partir da assinatura da presente, os benefícios previdenciários aos quais 
venha a ter direito estarão limitados ao teto do RGPS, bem como eventuais contribuições 
que tenham tido base de cálculo acima de tal teto não serão objeto de ressarcimento. 
Ainda declaro estar ciente que é facultativo a adesão ao plano previdenciário 
complementar administrado pela Fundação Banrisul de Seguridade Social — FBSS, o 
qual poderei solicitar por meio de requerimento próprio. 
Por ser verdade, firmo o presente. 
Alta Floresta-MT. 
Nome: 
CPF: CÂMARA MUNÌC%PN DE ALTA F~~ESTA 
Aprovado em 
na ._ - • •• -
e. 
pc ~ flirat'MP 
Lido •m0 2 FEY 1,OZ6
e5ponsdvwi 
Av. Anosto da Riva, 3391 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 

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