br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta (MT)

materia nº 8/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaO Vereador que a esta subscreve, de acordo com o Regimento Interno desta Casa, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Valdemar Gamba, com cópia ao Diretor Municipal de Trânsito, que sejam intensificadas as campanhas educativas e executado cronograma contínuo de atividades de conscientização sobre a obrigatoriedade do uso de capacete e dispositivos de sinalização para condutores de bicicletas elétricas, nos termos da Lei Municipal nº 3.057/2025.
native_id2918

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-02-02 Leitura em Plenário
2026-01-29 Proposição Encaminhada Para Apresentação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE 
:ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N. 008/2026 
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho 
Lido em 
f~:Y2I11[ì__ 
RLsponsável 
SÚMULA: O Vereador que a esta subscreve, de acordo com o 
Regimento Interno desta Casa, INDICA ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Valdemar Gamba, com cópia ao Diretor 
Municipal de Trânsito, que sejam intensificadas as 
campanhas educativas e executado cronograma 
contínuo de atividades de conscientização sobre a 
obrigatoriedade do uso de capacete e dispositivos de 
sinalização para condutores de bicicletas elétricas, 
nos termos da Lei Municipal n° 3.057/2025. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por objetivo fortalecer a efetiva aplicação da Lei 
Municipal n° 3.057/2025, de autoria deste Vereador, a qual entrou em vigor no dia 01 de 
fevereiro de 2026, dispondo sobre a obrigatoriedade do uso de capacete e de dispositivos de 
sinalização para condutores de bicicletas elétricas no Município de Alta Floresta — MT. 
Após o início da vigência da referida norma, torna-se fundamental que o Poder 
Executivo mantenha e intensifique ações educativas permanentes, de modo a consolidar a 
conscientização da população, reduzir infrações, prevenir acidentes e promover a segurança 
viária. 
O uso crescente de bicicletas elétricas como meio de transporte urbano exige 
acompanhamento contínuo do poder público, especialmente por meio de campanhas 
informativas, orientações práticas e presença educativa nos espaços de circulação, garantindo 
que os condutores compreendam plenamente suas obrigações legais e os benefícios das 
medidas de segurança. 
Destaca-se que o art. 4° da Lei Municipal n° 3.057/2025 autoriza expressamente o 
Poder Executivo a promover campanhas educativas e ações de conscientização, sendo 
recomendável a existência de um cronograma estruturado e permanente, com participação 
direta da Diretoria Municipal de Trânsito, visando assegurar a correta aplicação da legislação 
e a preservação de vidas. 
Dessa forma, a continuidade e o fortalecimento das campanhas educativas 
contribuirão significativamente para a melhoria da segurança no transito, a redução de 
acidentes e o cumprimento efetivo da legislação municipal. 
Confiantes no empenho de Vossa Excelência neste sentido, colocamo-nos à inteira 
disposição, subscrevendo-nos com elevados votos de estima e consideração, desejando 
sucessos em vossas realizações. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 29 de janeiro de 2026. 
Darlan Trindade Carvalho 
Vereador 
u~ camaraaltafloresta 
~ contato a altafloresta.mt.Ieg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
0° Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
— CEP 78580-000 - CXP 261 

open original →