CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA F LO RESTA E-'r ` ±
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUINIÇIPAL DE ALIA FLORI
Aprovado em
na sessã
Mes
discussão e votaça.
7r FEV ,2026
~,..•.,,,
PROJETO DE LEI N° 003/2026
Materia Legislativa - 3/2028
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo
Data: 30 de Janeiro de 2026
Ementa. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL N°3.042/2025, QUE DISPÕE SOBRE
CESSÃO DE USO DE IMÓVEL URBANO
PÚBLICO Ã ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE
DE COMBATE AO CANCER - MCC, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL N° 3.042/2025, QUE DISPÕE
SOBRE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
URBANO PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO
ALTAFLORESTENSE DE COMBATE AO
CÂNCER - AACC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereadores Francisco Ailton dos Santos,
Silvino Carlos Pires Pereira, Darli Luciano da Silva,
Darlan Trindade Carvalho, Adelson da Silva
Rezende, Bernardo Patrício dos Santos, Claudinei
de Souza Jesus, Douglas Pereira Teixeira de
Carvalho, Elisa Gomes Machado, Francisco Ramos
da Silva, Leonice Klaus dos Santos, Marcos Roberto
Menin, Nilson Pereira da Silva, Oslen Dias dos
Santos e Reginaldo Luiz da Silva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 3.042/2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
( •)
"Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder
em Cessão de Uso à ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE
DE COMBATE AO CANCER — AACC, devidamente inscrita
no CNPJ n° 31.028.240/0001-28, o Lote Urbano n° 02 (dois),
da Quadra n° 33 (trinta e três), do Loteamento `Residencial
Universitário', com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados), situado no Município de Alta Floresta —
MT, com os limites e confrontações constantes da matrícula n°
20.060, Livro 2-CV, do Cartório de Registro de Imóveis do
Município de Alta Floresta."
( •)
i
~
f, camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 7858O-OOO - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Matena Legislativa - 3/2028
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo
i-1dO ~111~2rr- --r im Data: 30 de Janeiro de 2026
%1 Ementa: ALTERA DISPOSITNO DA LEI
MUNICIPAL N°3.042/2025 QUE DISPÕE SOBRE
Çonsevw CESSÃO DE USO DE IMÓVEL URBANO
PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE
DE COMBATE AO CANCER-AACC, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar e republicar
a Lei Municipal n° 3.042/2025, promovendo a adequação do texto legal às
alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 3° Permanecem inalterados e em pleno vigor todos os demais
dispositivos da Lei Municipal n° 3.042/2025 que não conflitarem com a
presente alteração.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha".
Alta Floresta - MT, 28 de janeiro de 2026.
Vereadores:
Francisco Ai t n dos Santos
Presidente
Darli Lucia
us dos
Tuti
Osle Dias dos Santos
CÂMARA MUNI
Aprovado em
na Ses
IPAL DE ALTA FLO4«' _.
discussão o votaçsc
2 /FEV 2026
/
1'' store
Silvin 1 - árlo Pires Pereira
/ Vice-Presidente
DarlanLade Carvalho
2° Secretário
Bernar trício dos Santos
achado
érto Menin
Regina o Luiz da Silva
Na/do da Pista
Professor Nilson
1 camaraaltafloresta
~ contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
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N 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 7858O-OOO - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Lido
.
Re pc~nsívrl
JUSTIFICATIVA
Matena Legislativa - 3/2026
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo
Data: 30 de Janeiro de 2026
Ementa: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL N°3.042/2025, QUE DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL URBANO PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE DE COMBATE AO CANCER -MCC, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir erro material
constante na Lei Municipal n° 3.042/2025, especificamente quanto à
metragem da área do imóvel urbano objeto da cessão de uso àAssociação
Altaflorestense de Combate ao Câncer — AACC.
Na redação original da Lei n° 3.042/2025, constou equivocadamente a
área de 300,00 m2, quando, conforme Matrícula n° 20.060, Livro 2-CV, do
Cartório de Registro de Imóveis de Alta Floresta, a área correta do imóvel
é de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com dimensões e
confrontações devidamente registradas.
Ressalta-se que a presente proposição não altera o objeto da cessão,
a finalidade pública, o prazo, nem os encargos assumidos pela entidade
beneficiária, limitando-se exclusivamente à correção do dado técnico
referente à metragem do imóvel, de modo a garantir a plena conformidade
entre o texto legal e o registro imobiliário, assegurando segurança jurídica
aos atos administrativos decorrentes.
Além disso, ó Projeto de Lei autoriza expressamente o Poder
Executivo Municipal a reeditar e republicar a Lei n° 3.042/2025,
incorporando a correção ora promovida, o que contribui para maior clareza,
organização normativa e transparência administrativa.
Registre-se que a presente proposição não padece de vício de
iniciativa, por tratar-se de correção de erro material em lei já vigente, sem
criação de despesas, inovação normativa ou interferência nas atribuições do
Poder Executivo.
Diante do exposto, e considerando tratar-se de ajuste formal
necessário para a correta identificação do imóvel público cedido, conta-se
com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente
matéria em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha".
Alta Floresta - MT, 28 de janeiro de 2026.
Vereadores:
CÂMARA MUNI IPAL
d E
ALTA
o
LA8ES1
n r~~~0 2 FEV 1016
~fl camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N' 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 7858O-OOO - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Materia Legislativa - 3/2026
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo
Data: 30 de Janeiro de 2026
Ementa: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL N°3.042/2025, QUE DISPÕE SOBRE
CESSAO DE USO DE IMÓVEL URBANO
PÚBLICO AASSOCIAÇAO ALTAFLORESTENSE
DE COMBATE AO CANCER - MCC, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Francisco • '" on dos Santos Silvino rarl s ✓ ' ri es Pereira
Presidente Vice- 'residente
r
Darlan Tr ndade Carvalho
2° Secretário
Silva Rezende Bernardo~a 'cio dos Santos Clauüinejs& Souza Jesus
Reginalrtô Luiz da Silva
Naldo da Pista
Professor Nilson
Lido .mU? >EV. i ,
éapons:iv*l
CÂMARA MUNIC PAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado em J¡ discussio o votação
na Sessa
2 tFEV 1~26
~rrtrxe
Qf car»araaltafloresta
~.' contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O° N 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 7858O-OOO - CXP 261
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT
Estado de Mato Grosso
CNPJ 15.023.906/0001-07
I.1 l \." 3.(I-12/2112~
Put,licadr, no Diario Oticrat de Contas
(DOCRC-MTI
Edição n". . Pa9(sl -- f_ ,
De
si' \1( I. \: ••I)ttil't)F: SOBRI: ('I;titi O 1)1: t`tiO 1)F.
1\1O\'1•:l. ( Rli:\\O I'Í 131.1('O I' \R:\ :\ :\titiO('I:\(;'ÃO
:V:1 :\F•I.ORF;tiI'F\til: 1)F• ( O111iAT1: \O ('aV('F:R, i:
I)i ( 1 "IRS PR( )O\ II)I:\('I \`..'
\utoria: F 'ecutiso \lunieipal
:\ ( :\\1.\R.\ \1( \I('II'.\1. 1)F: :\I."I',\ F'I.ORFaTA, Estado
de 1ato (:russo, no uSn dc suas atribuições legais, apro~nu e
eu, \ \I.UF:\1.\R (;.\\1R.\. I'refeito \lunieipal, sanciono a
seguinte I.ei:
\rt. I."- Dica autortiado o t zecuti o \Zuni; tpal a ceder em ('e~sào de I so a ASSOCIAÇÃO
ALTAFLORI 'I'F ' F. I)1: ( OM1ì:\TF; \O (" ~\( F:R - A \CC. dei idamente
inscrita no ('\ f)J n '' I .(i2X. 24 (► )0 I -~S. o Lote I rhano n." 02. da ()uatra Z.~.
1.oteamerito "lzesidencial 1 ni ersitario com arei de .:(►0,0U m' (treientns metros
quadrados), situado no \tunicipio de \{ta l I resta-\1 I . cont us limites e
cunt•rn►ntaçt es constantes da matricula n." _21).Oht► lis ro -(\ . do ('artorio de Registro
dc lmo eis do \tunicipio de :\Ita I luresta.
I'aragrafo único- .\ ccssao dc 1 'so cera dc uso c\clrtsì\o da \SSO('IAÇAO
Al.'rAFLORF:ti'I'F:\SF: DF: COMRA'1'F :\O ( A( 'FR, cora a finalidade de utilit.ar
para eonstruçìºo de sua sede administrati •i
1- :\s henterturias realiiadas peia assoeritçao nao seràu compensadas pelo
\iunicipio. incorporando-sc ao imo\cl cedido independente de indenitaçües.
I- ('aher.i ,º associaçìto todos os t'►nus e enear os dc conser\açfto e nlanutençúo do
inn")gel cedido, henl corno as despesas eunr as u,t. cner_i.t elétrica e demais encargos.
Ill- :\ eessi o ter;i \ i,_ìncia 20 I \ role) anos, podendo ser prorrogado o termo em caso
de interesse das partes.
Art. 2.'- ('aso a \ssociaçào d dcstinaçào ao imo cl diversa da constante do I
,. do artigo
anterior. o I ermo de ('essàu de I ' o sera automaticamente rescindido.
Art. 3."- \ ecsslo poder, ser rescindida unilateralmente em caso de interesse publico
devidamente iustitieado.
Art. 4."- 1 presente I ei entrara cm \ wor na data de sua puhlicaçâo.
Art. ." - Re oeant-se as disposiç~res cnt contrnírio.
Prefeitura Municipal de \Ita I loresta-\1 I . em I de outubro de 202 .
\'.\LI)F\1.\R (.
Prefeito \lunit•ipal
I'I ri _'t'U ). S . I'itav I tx7i)rtr'
1 ravessa Atvaro Terxeua Costa. 50 Cankerro Centrai Paço Mun capa :S' ' 7 1100 CUP 71 D.000
1
Alta F inresta•MT
Tribunal de Contas
Mato Grosso
Diário oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 14 N° 3721
Divulgação sexta-feira, 03 de outubro de 2025
Página 98
Publicação segunda-feira, 06 de outubro de 2025
OBJETIVO AUEQUAR E MANITEk A ESTRUTURA FISICA DAS DEFENUENCIAS UTiii1ADAS DE FORMA A PRCPRICWR UM ESPAÇO DE TRABALHO E. ATENU'MENTO ADEQUADOS
AS NECESSIDADES FUNCIONAIS
PUSLICI) ALVO POPULAÇÃO EM GERAI.
PRODUTO
UNIDADE
OF
MEDIDA
TIPO METAS 2026 20:0 2078 2029 TOTAL
1 085 ADEQUAÇÃO FISICA UO FkEDiO DO
IPREAF
UN.
UNIDADE
PRO.5TO
META
FINANCEIRA
ME rA FISICA
400UO00
1 VO
1+000;..3
' .ìG
125n00D0
?.00
?4504000
1,00
52000030
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROCI7nr.1A
154 L?3 c,0 .1000020 125 044.00 145 00000 52000000
TOTAL DE META F iNANC EIRA POR UNIDADE 49 971 003.00 5228995646 5431' 74689 5650745607 212 086 159.44
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ORGAO ne 9'1 CY3 00 52 289 955 48 54 317.746 89 Rì 50745507 2'2 086 159,44
TOTAL DE META FINANCEIRA 43918500000 457 112 13548 473 560 275.79 497 642 537 51 1.867.500.848.78
IzEI N~ 4C
SÚMULA. OtSPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL URBANO PUBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE DE COMBATE
p R, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Autoria. Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais aprovou e eu. VALDEMAR CAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1 °- Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Uso á ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE DE COMBATE AO CANCER -
MCC, devidamente inscrita no CNPJ n.° 31.028.240!0001-28 o Lote Urbano n°02. da Quatra 33 Loteamento "Residencial Universitário", com
área de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados). situado no Municlpio de Alta Floresta-MT com os limites e confrontações constantes da
matricula n° 20.060 livro 2. CV, do Cartório de Registro de Imóveis do Municlpio de Alta Floresta
Parágrafo único- A cessão de Uso será de uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE DE COMBATE AO CÂNCER, com a finalidade
de utilizar para construção de sua sede administrativa.
I- As benfeitorias realizadas peta associação não serão compensadas pelo Municlpio incorporando-se ao imóvel cedido independente de
Indenizações
II- Caberá á associação todos os Onus e encargos de conservação e manutenção do imóvel cedido bem como as despesas com água energia
elétrica e demais encargos.
Ill- A cessão terá vigência 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado o termo em caso de interesse das partes
Art. 2.°- Caso a Associação dê destinação ao imóvel diversa da constante do §1` do artigo antenor, o Termo de Cessão de Uso será
automaticamente rescindido.
Art. 3.°- A cessão poderá ser rescindida unilateralmente em caso de interesse público devidamente justificado
Art. 4.°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 ° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT. em 1.° de outubro de 2025
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEI N. ° 3.043'2025
SÚMULA Autoriza o Executivo Municipal a prestar atendimento com ambulância nos eventos promovidos peid L ga Esportiva de Alta Flo esta e
dá outras providências".
Autoria Vereadora Elisa Gomes Machado
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais aprovou e eu. VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Ler
Art. 1 °- Fica o Poder Executivo do Municipio de Alta Floresta autorizado, por meio do órgão competente a prestar atendimento com ambulância
e profissionais treinados, nos eventos promovidos pela LEMAF.. no âmbito do município de Alta Floresta.
Art. 2 °- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3 °- Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 1 ° de outubro de 2025
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEI N.° 3.04412Q25
SUMULA: "ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°2 443/2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
Autoria: Vereador Nilson Pereira da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
rnnrºi~anar-8n CFr`RFTARIA_r,FRAI rnF PRnC`FëRrTC F . il i: ^. .AMFNTnC - TaiA{nr rA514R,1R-'A7R - P-mail rinr troerAtrP mi nnv hr
~NM: 4bi.I.UU~UU61}31
COMARCfl DF ALTA FLORFSTfl
REGISTRO GERAL - LIVRO 02
P~1ATIiÏCULA IIº
20.060 Livro 2-CV
Imóvel
Data 04_Ç dez- ro
Oficial
/ FLS.
-01
LOTE URBANO NQ 02 (DOIS), QUADRA NQ 3 I
(TRINTA E TRES), LITEAMENTO
"RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO", COM A ÁREA DE 360,00 M2 (TR:ZENTOS E
SESSENTA METROS QUADRADOS), SITUADO NESTA CIDADE DE ALTA FLORESTA,
ESTADO DE MATO GROSSO, com as seguintes divisas e confrontações:
FRENTE: Partindo do MARCO 01 com caminhamento para o MARCO 02 com a
distância de 12,00 metros, confrontando nesta extensão com a Rua 11
deste loteamento; LATERAL ESQUERDA: do MARCO 02 com caminhamento para
o MARCO 03 com a distância de 30,00 metros, confrontando nesta
extensão com terras do Lote nQ 01; FUNDOS: do MARCO 03 com
caminhamento para o MARCO 04 com a distância de 12,00 metros,
confrontando nesta extensão com terras do Lote n4 15; LATERAL DIREITA:
do MARCO O4 com caminhamento para o MARCO 01 com a distância de 30,00
metros, confrontando nesta extensão com terras do Lote nQ 03.
Observação: Tomou-se como base o observador voltado para frente do
lote.- PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL QE ALTA FLORESTA, com sede à
Avenida Ariosto da Riva nº 3391 - Canteiro Central, nesta cidade de
Alta Floresta-MT, inscrita no CNPJ sob no 15.023.906/0001-07.- NUMERO
DO REGISTRQ ANTERIOR matrícula nº 14.147 do Livro nO 2-BR, aos
29/10/2002, neste ló Serviço Registral. FORMA p TIIULQ^ Oficio
nQ 951/2008, expedido aos 01/12/2008, pelo Juízo da Terceira Vara
desta comarca de Alta Floresta-MTH, eferente autos de ação de
execução fiscal nQ 2007/343 (có•ia. 50553).- CONDICOES: Não há.-
Emolumentos: Gratuito.
O REGISTRADOR ~ /I /
EUTALIO BICUDO NETTO.-
ih~ ~ ~hi2 cl~, / ~~~~«~~
End A. Anosto da Ra, 3025 - Fone 321-23O?
Cx Postai 122- CEP 78`80-000
CERTIDÃO NEGATIVA DE ONUS -DIGITAL
CERTIFICO e dou fé. que esta cópia é reprodução fiel da
MATRICULA n° 20060 e que até a presente data este imóvel
está livre e desembaraçado de ônus e ou gravames reais
judiciais legais ou convencionais
Validade da certidão 30 dias - Art 7~4 CNG-CGJ/MT.
0 referido é verdade e dou fé
Ordem de Serviço n° 234777
Alta Floresta-MT 21 de janeiro de 2026
ESTA CERTIDAO FOI ASSINADA DIGITALMENTE.
SELO DE CONTROLE DIGITAL • _
Cod Ato(s) 545 RS 74 95
CJY 15795
Consulta www.tj mt gov.br/selos
EI - ..
1
■ r ♦
svs_
~, aA ï ..4. .. •.»a 1 NM~.a` :.
ASSINADO DIGITALMENTE POR:
EILAN CARLOS PINTO PINHEIRO:02346866180
EEF841510F0F1BC17836E04800F89514902
ALTA FLORESTA-MT
21/01/2026 16:50