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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.042/2025, QUE DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL URBANO PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE DE COMBATE AO CÂNCER – AACC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2929

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-02-03 Matéria Transformada em Lei
2026-02-02 Aguardando promulgação da lei
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-30 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia Aguardando aprovação do Requerimento qual Solic Urgência Especial para inclusão na Ordem do dia
2026-01-30 Análise Preliminar
2026-01-30 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T09:19:30.502639-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA F LO RESTA E-'r ` ± 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUINIÇIPAL DE ALIA FLORI 
Aprovado em 
na sessã 
Mes 
discussão e votaça. 
7r FEV ,2026 
~,..•.,,, 
PROJETO DE LEI N° 003/2026 
Materia Legislativa - 3/2028 
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo 
Data: 30 de Janeiro de 2026 
Ementa. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 
MUNICIPAL N°3.042/2025, QUE DISPÕE SOBRE 
CESSÃO DE USO DE IMÓVEL URBANO 
PÚBLICO Ã ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE 
DE COMBATE AO CANCER - MCC, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 
MUNICIPAL N° 3.042/2025, QUE DISPÕE 
SOBRE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL 
URBANO PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO 
ALTAFLORESTENSE DE COMBATE AO 
CÂNCER - AACC, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Autoria: Vereadores Francisco Ailton dos Santos, 
Silvino Carlos Pires Pereira, Darli Luciano da Silva, 
Darlan Trindade Carvalho, Adelson da Silva 
Rezende, Bernardo Patrício dos Santos, Claudinei 
de Souza Jesus, Douglas Pereira Teixeira de 
Carvalho, Elisa Gomes Machado, Francisco Ramos 
da Silva, Leonice Klaus dos Santos, Marcos Roberto 
Menin, Nilson Pereira da Silva, Oslen Dias dos 
Santos e Reginaldo Luiz da Silva. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA 
FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 3.042/2025 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
( •) 
"Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder 
em Cessão de Uso à ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE 
DE COMBATE AO CANCER — AACC, devidamente inscrita 
no CNPJ n° 31.028.240/0001-28, o Lote Urbano n° 02 (dois), 
da Quadra n° 33 (trinta e três), do Loteamento `Residencial 
Universitário', com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta 
metros quadrados), situado no Município de Alta Floresta —
MT, com os limites e confrontações constantes da matrícula n° 
20.060, Livro 2-CV, do Cartório de Registro de Imóveis do 
Município de Alta Floresta." 
( •) 
i 
~ 
f, camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 7858O-OOO - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Matena Legislativa - 3/2028 
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo 
i-1dO ~111~2rr- --r im Data: 30 de Janeiro de 2026 
%1 Ementa: ALTERA DISPOSITNO DA LEI 
MUNICIPAL N°3.042/2025 QUE DISPÕE SOBRE 
Çonsevw CESSÃO DE USO DE IMÓVEL URBANO 
PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE 
DE COMBATE AO CANCER-AACC, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar e republicar 
a Lei Municipal n° 3.042/2025, promovendo a adequação do texto legal às 
alterações introduzidas pela presente Lei. 
Art. 3° Permanecem inalterados e em pleno vigor todos os demais 
dispositivos da Lei Municipal n° 3.042/2025 que não conflitarem com a 
presente alteração. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta - MT, 28 de janeiro de 2026. 
Vereadores: 
Francisco Ai t n dos Santos 
Presidente 
Darli Lucia 
us dos 
Tuti 
Osle Dias dos Santos 
CÂMARA MUNI 
Aprovado em 
na Ses 
IPAL DE ALTA FLO4«' _. 
discussão o votaçsc 
2 /FEV 2026 
/ 
1'' store 
Silvin 1 - árlo Pires Pereira 
/ Vice-Presidente 
DarlanLade Carvalho 
2° Secretário 
Bernar trício dos Santos 
achado 
érto Menin 
Regina o Luiz da Silva 
Na/do da Pista 
Professor Nilson 
1 camaraaltafloresta 
~ contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 7858O-OOO - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Lido 
.
Re pc~nsívrl 
JUSTIFICATIVA 
Matena Legislativa - 3/2026 
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo 
Data: 30 de Janeiro de 2026 
Ementa: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 
MUNICIPAL N°3.042/2025, QUE DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL URBANO PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE DE COMBATE AO CANCER -MCC, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir erro material 
constante na Lei Municipal n° 3.042/2025, especificamente quanto à 
metragem da área do imóvel urbano objeto da cessão de uso àAssociação 
Altaflorestense de Combate ao Câncer — AACC. 
Na redação original da Lei n° 3.042/2025, constou equivocadamente a 
área de 300,00 m2, quando, conforme Matrícula n° 20.060, Livro 2-CV, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Alta Floresta, a área correta do imóvel 
é de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com dimensões e 
confrontações devidamente registradas. 
Ressalta-se que a presente proposição não altera o objeto da cessão, 
a finalidade pública, o prazo, nem os encargos assumidos pela entidade 
beneficiária, limitando-se exclusivamente à correção do dado técnico 
referente à metragem do imóvel, de modo a garantir a plena conformidade 
entre o texto legal e o registro imobiliário, assegurando segurança jurídica 
aos atos administrativos decorrentes. 
Além disso, ó Projeto de Lei autoriza expressamente o Poder 
Executivo Municipal a reeditar e republicar a Lei n° 3.042/2025, 
incorporando a correção ora promovida, o que contribui para maior clareza, 
organização normativa e transparência administrativa. 
Registre-se que a presente proposição não padece de vício de 
iniciativa, por tratar-se de correção de erro material em lei já vigente, sem 
criação de despesas, inovação normativa ou interferência nas atribuições do 
Poder Executivo. 
Diante do exposto, e considerando tratar-se de ajuste formal 
necessário para a correta identificação do imóvel público cedido, conta-se 
com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente 
matéria em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta - MT, 28 de janeiro de 2026. 
Vereadores: 
CÂMARA MUNI IPAL 
d E 
ALTA 
o 
LA8ES1 
n r~~~0 2 FEV 1016 
~fl camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N' 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 7858O-OOO - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Materia Legislativa - 3/2026 
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo 
Data: 30 de Janeiro de 2026 
Ementa: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 
MUNICIPAL N°3.042/2025, QUE DISPÕE SOBRE 
CESSAO DE USO DE IMÓVEL URBANO 
PÚBLICO AASSOCIAÇAO ALTAFLORESTENSE 
DE COMBATE AO CANCER - MCC, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Francisco • '" on dos Santos Silvino rarl s ✓ ' ri es Pereira 
Presidente Vice- 'residente 
r 
Darlan Tr ndade Carvalho 
2° Secretário 
Silva Rezende Bernardo~a 'cio dos Santos Clauüinejs& Souza Jesus 
Reginalrtô Luiz da Silva 
Naldo da Pista 
Professor Nilson 
Lido .mU? >EV. i ,
éapons:iv*l 
CÂMARA MUNIC PAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado em J¡ discussio o votação 
na Sessa 
2 tFEV 1~26 
~rrtrxe 
Qf car»araaltafloresta 
~.' contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O° N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 7858O-OOO - CXP 261 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT 
Estado de Mato Grosso 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
I.1 l \." 3.(I-12/2112~ 
Put,licadr, no Diario Oticrat de Contas 
(DOCRC-MTI 
Edição n". . Pa9(sl -- f_ , 
De
si' \1( I. \: ••I)ttil't)F: SOBRI: ('I;titi O 1)1: t`tiO 1)F. 
1\1O\'1•:l. ( Rli:\\O I'Í 131.1('O I' \R:\ :\ :\titiO('I:\(;'ÃO 
:V:1 :\F•I.ORF;tiI'F\til: 1)F• ( O111iAT1: \O ('aV('F:R, i: 
I)i ( 1 "IRS PR( )O\ II)I:\('I \`..' 
\utoria: F 'ecutiso \lunieipal 
:\ ( :\\1.\R.\ \1( \I('II'.\1. 1)F: :\I."I',\ F'I.ORFaTA, Estado 
de 1ato (:russo, no uSn dc suas atribuições legais, apro~nu e 
eu, \ \I.UF:\1.\R (;.\\1R.\. I'refeito \lunieipal, sanciono a 
seguinte I.ei: 
\rt. I."- Dica autortiado o t zecuti o \Zuni; tpal a ceder em ('e~sào de I so a ASSOCIAÇÃO 
ALTAFLORI 'I'F ' F. I)1: ( OM1ì:\TF; \O (" ~\( F:R - A \CC. dei idamente 
inscrita no ('\ f)J n '' I .(i2X. 24 (► )0 I -~S. o Lote I rhano n." 02. da ()uatra Z.~. 
1.oteamerito "lzesidencial 1 ni ersitario com arei de .:(►0,0U m' (treientns metros 
quadrados), situado no \tunicipio de \{ta l I resta-\1 I . cont us limites e 
cunt•rn►ntaçt es constantes da matricula n." _21).Oht► lis ro -(\ . do ('artorio de Registro 
dc lmo eis do \tunicipio de :\Ita I luresta. 
I'aragrafo único- .\ ccssao dc 1 'so cera dc uso c\clrtsì\o da \SSO('IAÇAO 
Al.'rAFLORF:ti'I'F:\SF: DF: COMRA'1'F :\O ( A( 'FR, cora a finalidade de utilit.ar 
para eonstruçìºo de sua sede administrati •i 
1- :\s henterturias realiiadas peia assoeritçao nao seràu compensadas pelo 
\iunicipio. incorporando-sc ao imo\cl cedido independente de indenitaçües. 
I- ('aher.i ,º associaçìto todos os t'►nus e enear os dc conser\açfto e nlanutençúo do 
inn")gel cedido, henl corno as despesas eunr as u,t. cner_i.t elétrica e demais encargos. 
Ill- :\ eessi o ter;i \ i,_ìncia 20 I \ role) anos, podendo ser prorrogado o termo em caso 
de interesse das partes. 
Art. 2.'- ('aso a \ssociaçào d dcstinaçào ao imo cl diversa da constante do I
,. do artigo 
anterior. o I ermo de ('essàu de I ' o sera automaticamente rescindido. 
Art. 3."- \ ecsslo poder, ser rescindida unilateralmente em caso de interesse publico 
devidamente iustitieado. 
Art. 4."- 1 presente I ei entrara cm \ wor na data de sua puhlicaçâo. 
Art. ." - Re oeant-se as disposiç~res cnt contrnírio. 
Prefeitura Municipal de \Ita I loresta-\1 I . em I de outubro de 202 . 
\'.\LI)F\1.\R (.
Prefeito \lunit•ipal 
I'I ri _'t'U ). S . I'itav I tx7i)rtr' 
1 ravessa Atvaro Terxeua Costa. 50 Cankerro Centrai Paço Mun capa :S' ' 7 1100 CUP 71 D.000 
1 
Alta F inresta•MT 
Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
Diário oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Ano 14 N° 3721 
Divulgação sexta-feira, 03 de outubro de 2025 
Página 98 
Publicação segunda-feira, 06 de outubro de 2025 
OBJETIVO AUEQUAR E MANITEk A ESTRUTURA FISICA DAS DEFENUENCIAS UTiii1ADAS DE FORMA A PRCPRICWR UM ESPAÇO DE TRABALHO E. ATENU'MENTO ADEQUADOS 
AS NECESSIDADES FUNCIONAIS 
PUSLICI) ALVO POPULAÇÃO EM GERAI. 
PRODUTO 
UNIDADE 
OF 
MEDIDA 
TIPO METAS 2026 20:0 2078 2029 TOTAL 
1 085 ADEQUAÇÃO FISICA UO FkEDiO DO 
IPREAF 
UN. 
UNIDADE 
PRO.5TO 
META 
FINANCEIRA 
ME rA FISICA 
400UO00 
1 VO 
1+000;..3 
' .ìG 
125n00D0 
?.00 
?4504000 
1,00 
52000030 
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROCI7nr.1A 
154 L?3 c,0 .1000020 125 044.00 145 00000 52000000 
TOTAL DE META F iNANC EIRA POR UNIDADE 49 971 003.00 5228995646 5431' 74689 5650745607 212 086 159.44 
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ORGAO ne 9'1 CY3 00 52 289 955 48 54 317.746 89 Rì 50745507 2'2 086 159,44 
TOTAL DE META FINANCEIRA 43918500000 457 112 13548 473 560 275.79 497 642 537 51 1.867.500.848.78 
IzEI N~ 4C 
SÚMULA. OtSPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL URBANO PUBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE DE COMBATE 
p R, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 
Autoria. Executivo Municipal 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais aprovou e eu. VALDEMAR CAMBA, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1 °- Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Uso á ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE DE COMBATE AO CANCER -
MCC, devidamente inscrita no CNPJ n.° 31.028.240!0001-28 o Lote Urbano n°02. da Quatra 33 Loteamento "Residencial Universitário", com 
área de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados). situado no Municlpio de Alta Floresta-MT com os limites e confrontações constantes da 
matricula n° 20.060 livro 2. CV, do Cartório de Registro de Imóveis do Municlpio de Alta Floresta 
Parágrafo único- A cessão de Uso será de uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE DE COMBATE AO CÂNCER, com a finalidade 
de utilizar para construção de sua sede administrativa. 
I- As benfeitorias realizadas peta associação não serão compensadas pelo Municlpio incorporando-se ao imóvel cedido independente de 
Indenizações 
II- Caberá á associação todos os Onus e encargos de conservação e manutenção do imóvel cedido bem como as despesas com água energia 
elétrica e demais encargos. 
Ill- A cessão terá vigência 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado o termo em caso de interesse das partes 
Art. 2.°- Caso a Associação dê destinação ao imóvel diversa da constante do §1` do artigo antenor, o Termo de Cessão de Uso será 
automaticamente rescindido. 
Art. 3.°- A cessão poderá ser rescindida unilateralmente em caso de interesse público devidamente justificado 
Art. 4.°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5 ° Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT. em 1.° de outubro de 2025 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
LEI N. ° 3.043'2025 
SÚMULA Autoriza o Executivo Municipal a prestar atendimento com ambulância nos eventos promovidos peid L ga Esportiva de Alta Flo esta e 
dá outras providências". 
Autoria Vereadora Elisa Gomes Machado 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais aprovou e eu. VALDEMAR GAMBA, 
Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Ler 
Art. 1 °- Fica o Poder Executivo do Municipio de Alta Floresta autorizado, por meio do órgão competente a prestar atendimento com ambulância 
e profissionais treinados, nos eventos promovidos pela LEMAF.. no âmbito do município de Alta Floresta. 
Art. 2 °- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 3 °- Revogam-se as disposições em contrário 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 1 ° de outubro de 2025 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
LEI N.° 3.04412Q25 
SUMULA: "ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°2 443/2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" 
Autoria: Vereador Nilson Pereira da Silva 
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 
rnnrºi~anar-8n CFr`RFTARIA_r,FRAI rnF PRnC`FëRrTC F . il i: ^. .AMFNTnC - TaiA{nr rA514R,1R-'A7R - P-mail rinr troerAtrP mi nnv hr 
~NM: 4bi.I.UU~UU61}31 
COMARCfl DF ALTA FLORFSTfl 
REGISTRO GERAL - LIVRO 02 
P~1ATIiÏCULA IIº 
20.060 Livro 2-CV 
Imóvel 
Data 04_Ç dez- ro
Oficial 
/ FLS. 
-01 
LOTE URBANO NQ 02 (DOIS), QUADRA NQ 3 I
(TRINTA E TRES), LITEAMENTO 
"RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO", COM A ÁREA DE 360,00 M2 (TR:ZENTOS E 
SESSENTA METROS QUADRADOS), SITUADO NESTA CIDADE DE ALTA FLORESTA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, com as seguintes divisas e confrontações: 
FRENTE: Partindo do MARCO 01 com caminhamento para o MARCO 02 com a 
distância de 12,00 metros, confrontando nesta extensão com a Rua 11 
deste loteamento; LATERAL ESQUERDA: do MARCO 02 com caminhamento para 
o MARCO 03 com a distância de 30,00 metros, confrontando nesta 
extensão com terras do Lote nQ 01; FUNDOS: do MARCO 03 com 
caminhamento para o MARCO 04 com a distância de 12,00 metros, 
confrontando nesta extensão com terras do Lote n4 15; LATERAL DIREITA: 
do MARCO O4 com caminhamento para o MARCO 01 com a distância de 30,00 
metros, confrontando nesta extensão com terras do Lote nQ 03. 
Observação: Tomou-se como base o observador voltado para frente do 
lote.- PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL QE ALTA FLORESTA, com sede à 
Avenida Ariosto da Riva nº 3391 - Canteiro Central, nesta cidade de 
Alta Floresta-MT, inscrita no CNPJ sob no 15.023.906/0001-07.- NUMERO
DO REGISTRQ ANTERIOR matrícula nº 14.147 do Livro nO 2-BR, aos 
29/10/2002, neste ló Serviço Registral. FORMA p TIIULQ^ Oficio 
nQ 951/2008, expedido aos 01/12/2008, pelo Juízo da Terceira Vara 
desta comarca de Alta Floresta-MTH, eferente autos de ação de 
execução fiscal nQ 2007/343 (có•ia. 50553).- CONDICOES: Não há.-
Emolumentos: Gratuito. 
O REGISTRADOR ~ /I / 
EUTALIO BICUDO NETTO.- 
ih~ ~ ~hi2 cl~, / ~~~~«~~ 
End A. Anosto da Ra, 3025 - Fone 321-23O? 
Cx Postai 122- CEP 78`80-000 
CERTIDÃO NEGATIVA DE ONUS -DIGITAL 
CERTIFICO e dou fé. que esta cópia é reprodução fiel da 
MATRICULA n° 20060 e que até a presente data este imóvel 
está livre e desembaraçado de ônus e ou gravames reais 
judiciais legais ou convencionais 
Validade da certidão 30 dias - Art 7~4 CNG-CGJ/MT. 
0 referido é verdade e dou fé 
Ordem de Serviço n° 234777 
Alta Floresta-MT 21 de janeiro de 2026 
ESTA CERTIDAO FOI ASSINADA DIGITALMENTE. 
SELO DE CONTROLE DIGITAL • _ 
Cod Ato(s) 545 RS 74 95 
CJY 15795 
Consulta www.tj mt gov.br/selos 
EI - ..
1
■ r ♦ 
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~, aA ï ..4. .. •.»a 1 NM~.a` :. 
ASSINADO DIGITALMENTE POR: 
EILAN CARLOS PINTO PINHEIRO:02346866180 
EEF841510F0F1BC17836E04800F89514902 
ALTA FLORESTA-MT 
21/01/2026 16:50 

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