GAMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
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CÂMARA MU
Aprovado em
na Sessã
REQUERIMENTO N° 00712026
Autoria: Vereadores Leonice Klaus dos Santos e Reginaldo Luiz da Silva.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE
MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
LEONICE KLAUS DOS SANTOS e REGINALDO LUIZ DA SILVA, vereadores que
subscrevem o presente, com fundamento1 no Regimento Interno e na Lei Orgânica deste Município, vêm,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e dos demais membros desta Casa Legislativa, após
manifestação do Douto e Soberano Plenário, REQUERER que seja encaminhado o presente expediente ao
Prefeito Municipal, Sr. VALDEMAR GAMBA, com cópia ao Secretário Municipal de Saúde e Coordenação da
Unidade de Pronto Atendimento — UPA, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, sejam disponibilizadas,
por meio de dispositivo adequado de armazenamento de dados, as imagens das câmeras de
monitoramento da recepção da UPA, referentes aos dias 16, 17, 18, 19 e 20 de janeiro de 2026, no
período vespertino, para fins de esclarecimento de fatos ocorridos no referido intervalo.
Ressalta-se que a presente solicitação possui caráter institucional, visando assegurar a
transparência dos atos administrativos e o adequado esclarecimento das situações em apuração,
sempre em resguardo do interesse público.
Diante do exposto, requer-se que as imagens sejam encaminhadas a esta Casa de Leis, ou,
alternativamente, disponibilizadas para acesso, dentro do prazo legal, observadas as cautelas necessárias
quanto à proteção de dados pessoais e à integridade das informações.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 04 de Fevereiro de 2026.
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Leonice Klaus dos Santos
Vereadora
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Reginaldo Luiz da Silva
Vereador
'Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou
resposta."
Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] III
- requerimentos."
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses
do Município, [...]"
§ 1°, inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias. as
informações solicitadas pela mesma."
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular,
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade."
Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais."
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