CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA "do ,m f,E 2L
l PODER LEGISLATIVO -~ }~•~
REQUERIMENTO N°010/2026
Autoria: Vereadores Darlan Trindade Carvalho e Darli Luciano da Silva.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
GAMARA MUN I
Aprovado em v
na sessão
DE ALTA FLO~FS , ~
discuscão • votação
0 FEV 3076
cirett,re
DARLAN TRINDADE CARVALHO e DARLI L CIANO DA SILVA, vereadores
que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal de Alta Floresta, de 05 de abril de 1990,
especialmente em seus artigos 23, XIV e XV; 24; 37, III; 47; 51; 59, §1°, XIII; e 210, bem
como no Regimento Interno da Câmara Municipal, instituído pela Resolução n°
078/1995, em especial os artigos 3°; 18, II, "n"; 122, §1°, "I"; 149; 153, VII e VIII; 175,
§1°, "a"; e 230-A, vêm, respeitosamente, EXPOR e, ao final, REQUERER o que segue:
1. CONSIDERANDO que é competência constitucional e legal da Câmara Municipal
fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, bem como acompanhar a
aplicação dos recursos públicos e o funcionamento das Secretarias Municipais,
nos termos do art. 23, incisos XIV e XV, da Lei Orgânica Municipal;
2. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Urbanos exerce papel essencial na execução de políticas públicas voltadas à
manutenção urbana, infraestrutura viária, limpeza pública, conservação de
estradas, pontes, equipamentos e maquinários do Município;
3. CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos formais acerca da situação
administrativa, financeira e operacional da referida Secretaria, especialmente no
que diz respeito à gestão de recursos, frota, equipes de trabalho e prestação de
serviços à população;
4. CONSIDERANDO relatos e questionamentos recorrentes da comunidade quanto
à precariedade de serviços públicos essenciais, tais como manutenção de vias
urbanas, estradas, pontes, limpeza urbana e execução de obras de infraestrutura;
5. CONSIDERANDO, ainda, a prerrogativa legal desta Casa de Leis de convocar
Secretários Municipais para prestar informações pessoalmente em Plenário,
conforme disposto no art. 24 da Lei Orgânica Municipal e art. 153, inciso VIII, do
Regimento Interno;
REQUEREM, na forma regimental e legal, a CONVOCAÇÃO, por intermédio do_
Presidente da Câmara Municipal, do Senhor ROBERTO PATEL, Secretário
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Alta Floresta — MT, para que
compareça em sessão ordinária desta Casa de Leis, no prazo legal de oito (08) dias, a
fim de prestar esclarecimentos perante o Plenário, acerca dos seguintes assuntos,
relacionados à sua pasta:
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Q° N 2349, Centro, Alta Floresta - MT
contato a altafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 CEP 78580-000 - CXP 261
CÁMARA MUNICIPAL DE ~;ao.~9 FQy?~1~ ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
a) Prestação de contas da Secretaria, especialmente no que se refere à
situação financeira atual e à aplicação dos recursos públicos sob sua gestão;
b) Relação detalhada dos maquinários e veículos pertencentes ou à
disposição da Secretaria, informando quantos se encontram em operação, quantos
estão em manutenção, bem como os que permanecem parados em oficinas;
c) Situação da equipe de trabalho, especificando o quantitativo de servidores,
eventuais déficits de pessoal, setores com carência de mão de obra e se a estrutura
atual é suficiente para atender à demanda do Município;
d) Esclarecimentos sobre a situação dos coletores de lixo, especialmente
quanto à ausência de pagamento de horas extras no final do exercício anterior, bem
como as razões pelas quais outras categorias receberam horas extraordinárias e os
coletores não;
e) Justificativas quanto à ausência ou insuficiência de serviços de
infraestrutura urbana, tais como:
• não execução de quebra-molas em pontos críticos;
• deficiência nos serviços de tapa-buracos em bairros e no centro da cidade;
• ausência de construção de meio-fio em bairros onde o asfalto foi executado há
longo período;
f) Manutenção das estradas urbanas e vias internas, com informações
sobre planejamento, cronograma e eventuais dificuldades enfrentadas;
g) Situação das pontes localizadas no perímetro urbano e rural,
especialmente aquelas em estado de deterioração ou risco, informando se há falta de
materiais, recursos ou planejamento para manutenção e recuperação;
h) Outros esclarecimentos técnicos, administrativos e operacionais,
correlatos à presente convocação sob a responsabilidade da Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços Urbanos, assegurando-se, assim, o pleno exercício da
função fiscalizadora desta Casa de Leis.
Ressalta-se que, conforme previsto no art. 24 da Lei Orgânica Municipal, a
ausência injustificada à convocação ou a prestação de informações falsas poderá
configurar crime contra a Administração Pública, sujeitando o agente às sanções
legais cabíveis.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
cÂMARA MUNI
Aprovado em'
na ses
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 04 de fevereiro de 2026.
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O N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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