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materia nº 10/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-04
Ementavereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal de Alta Floresta, de 05 de abril de 1990, especialmente em seus artigos 23, XIV e XV; 24; 37, III; 47; 51; 59, §1º, XIII; e 210, bem como no Regimento Interno da Câmara Municipal, instituído pela Resolução nº 078/1995, em especial os artigos 3º; 18, II, “n”; 122, §1º, “l”; 149; 153, VII e VIII; 175, §1º, “a”; e 230-A, vêm, respeitosamente, EXPOR e, ao final, REQUERER o que segue: 1. CONSIDERANDO que é competência constitucional e legal da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, bem como acompanhar a aplicação dos recursos públicos e o funcionamento das Secretarias Municipais, nos termos do art. 23, incisos XIV e XV, da Lei Orgânica Municipal; 2. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos exerce papel essencial na execução de políticas públicas voltadas à manutenção urbana, infraestrutura viária, limpeza
native_id2955

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Arquivo e Despacho
2026-02-09 Proposição aprovada
2026-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-05 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:17:42.992411-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0
2026-02-10T08:42:26.259434-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA "do ,m f,E 2L 
l PODER LEGISLATIVO -~ }~•~ 
REQUERIMENTO N°010/2026 
Autoria: Vereadores Darlan Trindade Carvalho e Darli Luciano da Silva. 
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS. 
GAMARA MUN I 
Aprovado em v 
na sessão 
DE ALTA FLO~FS , ~ 
discuscão • votação 
0 FEV 3076 
cirett,re 
DARLAN TRINDADE CARVALHO e DARLI L CIANO DA SILVA, vereadores 
que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com 
fundamento na Lei Orgânica Municipal de Alta Floresta, de 05 de abril de 1990, 
especialmente em seus artigos 23, XIV e XV; 24; 37, III; 47; 51; 59, §1°, XIII; e 210, bem 
como no Regimento Interno da Câmara Municipal, instituído pela Resolução n° 
078/1995, em especial os artigos 3°; 18, II, "n"; 122, §1°, "I"; 149; 153, VII e VIII; 175, 
§1°, "a"; e 230-A, vêm, respeitosamente, EXPOR e, ao final, REQUERER o que segue: 
1. CONSIDERANDO que é competência constitucional e legal da Câmara Municipal 
fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, bem como acompanhar a 
aplicação dos recursos públicos e o funcionamento das Secretarias Municipais, 
nos termos do art. 23, incisos XIV e XV, da Lei Orgânica Municipal; 
2. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
Urbanos exerce papel essencial na execução de políticas públicas voltadas à 
manutenção urbana, infraestrutura viária, limpeza pública, conservação de 
estradas, pontes, equipamentos e maquinários do Município; 
3. CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos formais acerca da situação 
administrativa, financeira e operacional da referida Secretaria, especialmente no 
que diz respeito à gestão de recursos, frota, equipes de trabalho e prestação de 
serviços à população; 
4. CONSIDERANDO relatos e questionamentos recorrentes da comunidade quanto 
à precariedade de serviços públicos essenciais, tais como manutenção de vias 
urbanas, estradas, pontes, limpeza urbana e execução de obras de infraestrutura; 
5. CONSIDERANDO, ainda, a prerrogativa legal desta Casa de Leis de convocar 
Secretários Municipais para prestar informações pessoalmente em Plenário, 
conforme disposto no art. 24 da Lei Orgânica Municipal e art. 153, inciso VIII, do 
Regimento Interno; 
REQUEREM, na forma regimental e legal, a CONVOCAÇÃO, por intermédio do_ 
Presidente da Câmara Municipal, do Senhor ROBERTO PATEL, Secretário 
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Alta Floresta — MT, para que 
compareça em sessão ordinária desta Casa de Leis, no prazo legal de oito (08) dias, a 
fim de prestar esclarecimentos perante o Plenário, acerca dos seguintes assuntos, 
relacionados à sua pasta: 
~d DALAN VALHo 
030.101Ji144`
Fu~çãO 9zC~
qulnW-~eh~a¢da kveraio tle 2026. 
A„~~ 
~, LUlL6NO~, A 
4549347447
quuNxleYÇ,O5701evP,7900e 2026, 
íl f i ..ar,tan.irdta`Ic: r_~t~: ( )3521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q° N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
contato a altafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 CEP 78580-000 - CXP 261 
CÁMARA MUNICIPAL DE ~;ao.~9 FQy?~1~ ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO
a) Prestação de contas da Secretaria, especialmente no que se refere à 
situação financeira atual e à aplicação dos recursos públicos sob sua gestão; 
b) Relação detalhada dos maquinários e veículos pertencentes ou à 
disposição da Secretaria, informando quantos se encontram em operação, quantos 
estão em manutenção, bem como os que permanecem parados em oficinas; 
c) Situação da equipe de trabalho, especificando o quantitativo de servidores, 
eventuais déficits de pessoal, setores com carência de mão de obra e se a estrutura 
atual é suficiente para atender à demanda do Município; 
d) Esclarecimentos sobre a situação dos coletores de lixo, especialmente 
quanto à ausência de pagamento de horas extras no final do exercício anterior, bem 
como as razões pelas quais outras categorias receberam horas extraordinárias e os 
coletores não; 
e) Justificativas quanto à ausência ou insuficiência de serviços de 
infraestrutura urbana, tais como: 
• não execução de quebra-molas em pontos críticos; 
• deficiência nos serviços de tapa-buracos em bairros e no centro da cidade; 
• ausência de construção de meio-fio em bairros onde o asfalto foi executado há 
longo período; 
f) Manutenção das estradas urbanas e vias internas, com informações 
sobre planejamento, cronograma e eventuais dificuldades enfrentadas; 
g) Situação das pontes localizadas no perímetro urbano e rural, 
especialmente aquelas em estado de deterioração ou risco, informando se há falta de 
materiais, recursos ou planejamento para manutenção e recuperação; 
h) Outros esclarecimentos técnicos, administrativos e operacionais, 
correlatos à presente convocação sob a responsabilidade da Secretaria Municipal 
de Infraestrutura e Serviços Urbanos, assegurando-se, assim, o pleno exercício da 
função fiscalizadora desta Casa de Leis. 
Ressalta-se que, conforme previsto no art. 24 da Lei Orgânica Municipal, a 
ausência injustificada à convocação ou a prestação de informações falsas poderá 
configurar crime contra a Administração Pública, sujeitando o agente às sanções 
legais cabíveis. 
Nestes termos, 
Pede Deferimento. 
cÂMARA MUNI 
Aprovado em' 
na ses 
Sala das Sessões. 
Alta Floresta - MT., 04 de fevereiro de 2026. 
~ 
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0]O.1W: 7fl+i y~~ f!`,y,., : 
Fvw3o-OTC.-~~ ,. 
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to1~fP}03' . ... . . 
Darlan Trindade Carvalho 
Vereador 
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420.934.81161
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~M Mdaig tle 2026, ofi sth.os• 
DE ALTA FL:DRFST°, 
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Darli Luciano da Silva 
Vereador 
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® contato~ altafloresta.mt.leg.br 
(~►s)3521-5O3O 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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