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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 002/2026
Autoria: Vereadora Elisa Gomes Machado.
CÂMARA MUNlqIPL DE ALTA FLORFSTg
Aprovado em disCusslo votaçlo
99 FE y 2016
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Responsável
Protocolo: 185/2025
SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2025 (INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art. 1° Ficam substituídos os dispositivos adiante especificados do Projeto de Resolução n° 003/2025, de nossa autoria, passando os mesmos a vigorar com a redação seguinte:
Art. 2° O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares do 8° ano do ensino fundamental ao 2° ano do ensino médio a vivência do processo democrático, mediante participação em uma jornada parlamentar na CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, por meio do exercício de mandato.
§ 2° O Parlamento Jovem será composto com alunos das escolas públicas e particulares que estejam devidamente matriculados no 8° ano do ensino fundamental ao 2° ano do ensino médio de acordo com o interesse da instituição de ensino, todos do Município de Alta Floresta, observado:
§ 3° O estudante eleito pelo voto na escola será denominado como
do
"Jovem
ensino
Parlamentar" e deverá obrigatoriamente ser estudante do 8° ano
de 18
fundamental ao 2° ano do ensino médio com idade máxima (dezoito) anos.
Art. 3° Fica a cargo da Câmara Municipal atrair a atenção das escolas públicas e privadas que compreendem os alunos do 8° ano do ensino
do
fundamental ao 2° ano do ensino médio para participarem da realização Programa, promovendo a divulgação sobre o tema, como também as eleições.
Art. 5°
Emenda n° 002/2026 — Substitutiva ao Projeto de Resolução N° 003/2025 FI , de 2
amaraaltafloresta
ontato altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva, O N 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Responsável § 3° - A legislatura terá a duração de 12 meses com a realização de 8
Sessões do "Parlamento Jovem" que deverão acontecer nos seguintes
meses obedecendo o calendário escolar e o recesso legislativo:
a) março: Posse dos Parlamentares Eleitos;
b) abril: Sessão Ordinária;
c) maio: Sessão Ordinária;
d) junho: Sessão Ordinária;
e) agosto: Sessão Ordinária;
0 setembro: Sessão Ordinária;
g) outubro: Sessão Ordinária; e
h) novembro: Sessão Solene de encerramento do ano legislativo
do parlamento jovem.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A presente emenda parlamentar, de natureza substitutiva ao Projeto de Resolução n° 003/2025, INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente Emenda Substitutiva tem por objetivo ampliar o alcance pedagógico e social do Programa Parlamento Jovem, permitindo a participação de estudantes a partir do 8° ano do ensino fundamental. A alteração visa contemplar um público mais amplo, em fase inicial de formação cidadã, possibilitando contato mais precoce com o funcionamento do Poder Legislativo e com os princípios da democracia representativa.
Além disso, a adequação do calendário e do número de sessões do Parlamento Jovem busca compatibilizar as atividades do Programa com o calendário escolar e o recesso legislativo, garantindo maior viabilidade operacional, melhor aproveitamento pedagógico e maior participação efetiva dos jovens parlamentares ao longo do mandato.
Por fim, as modificações propostas preservam integralmente os objetivos originais do Projeto de Resolução, ao mesmo tempo em que aperfeiçoam sua execução prática, fortalecendo o caráter educativo, institucional e participativo do Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta.
Sala das Sessões
Alta Floresta — MT, em 02 de fevereiro de 2026.
Elisa
Emenda n° 002/2026 — Substitutiva ao Proje
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(66) 3521-5829 /3716 /5215
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