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materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaSUBSTITUTIVA AO PROJETO DE RESOLU-ÇÃO Nº 003/2025 (INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂ-MARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
native_id2964

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-02-20 Norma promulgada
2026-02-16 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-02-16 Redação Final Aprovada
2026-02-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-10 Redação Final Elaborada
2026-02-10 Encaminhado para Procedimento de Redação Final
2026-02-09 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T08:47:57.051140-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
EMENDA N° 002/2026 
Autoria: Vereadora Elisa Gomes Machado. 
CÂMARA MUNlqIPL DE ALTA FLORFSTg 
Aprovado em disCusslo votaçlo 
99 FE y 2016 
tore 
Responsável 
Protocolo: 185/2025 
SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2025 (INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). 
Art. 1° Ficam substituídos os dispositivos adiante especificados do Projeto de Resolução n° 003/2025, de nossa autoria, passando os mesmos a vigorar com a redação seguinte: 
Art. 2° O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares do 8° ano do ensino fundamental ao 2° ano do ensino médio a vivência do processo democrático, mediante participação em uma jornada parlamentar na CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, por meio do exercício de mandato. 
§ 2° O Parlamento Jovem será composto com alunos das escolas públicas e particulares que estejam devidamente matriculados no 8° ano do ensino fundamental ao 2° ano do ensino médio de acordo com o interesse da instituição de ensino, todos do Município de Alta Floresta, observado: 
§ 3° O estudante eleito pelo voto na escola será denominado como 
do 
"Jovem 
ensino 
Parlamentar" e deverá obrigatoriamente ser estudante do 8° ano 
de 18 
fundamental ao 2° ano do ensino médio com idade máxima (dezoito) anos. 
Art. 3° Fica a cargo da Câmara Municipal atrair a atenção das escolas públicas e privadas que compreendem os alunos do 8° ano do ensino 
do 
fundamental ao 2° ano do ensino médio para participarem da realização Programa, promovendo a divulgação sobre o tema, como também as eleições. 
Art. 5° 
Emenda n° 002/2026 — Substitutiva ao Projeto de Resolução N° 003/2025 FI , de 2 
amaraaltafloresta 
ontato altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, O N 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Responsável § 3° - A legislatura terá a duração de 12 meses com a realização de 8 
Sessões do "Parlamento Jovem" que deverão acontecer nos seguintes 
meses obedecendo o calendário escolar e o recesso legislativo: 
a) março: Posse dos Parlamentares Eleitos; 
b) abril: Sessão Ordinária; 
c) maio: Sessão Ordinária; 
d) junho: Sessão Ordinária; 
e) agosto: Sessão Ordinária; 
0 setembro: Sessão Ordinária; 
g) outubro: Sessão Ordinária; e 
h) novembro: Sessão Solene de encerramento do ano legislativo 
do parlamento jovem. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
A presente emenda parlamentar, de natureza substitutiva ao Projeto de Resolução n° 003/2025, INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A presente Emenda Substitutiva tem por objetivo ampliar o alcance pedagógico e social do Programa Parlamento Jovem, permitindo a participação de estudantes a partir do 8° ano do ensino fundamental. A alteração visa contemplar um público mais amplo, em fase inicial de formação cidadã, possibilitando contato mais precoce com o funcionamento do Poder Legislativo e com os princípios da democracia representativa. 
Além disso, a adequação do calendário e do número de sessões do Parlamento Jovem busca compatibilizar as atividades do Programa com o calendário escolar e o recesso legislativo, garantindo maior viabilidade operacional, melhor aproveitamento pedagógico e maior participação efetiva dos jovens parlamentares ao longo do mandato. 
Por fim, as modificações propostas preservam integralmente os objetivos originais do Projeto de Resolução, ao mesmo tempo em que aperfeiçoam sua execução prática, fortalecendo o caráter educativo, institucional e participativo do Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta. 
Sala das Sessões 
Alta Floresta — MT, em 02 de fevereiro de 2026. 
Elisa 
Emenda n° 002/2026 — Substitutiva ao Proje 
CÂMARA MU 
Aprovado em 
na 
Machado 
adora 
de Resolução N° 003/2025 
^IPAL DE ALTA FLOAFSTA 
Al d'+scussáto º votaÇio 
FEV 2026 
r 
FI. 2 de 2 
camaraaltafloresta 
.1 contato(á~altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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