GAMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em1 9 ~E.V 1~26
Matei ia Legislativa - 1/2026
l ipo. PR - Projeto de Resolução
Data 12 ue Fevereiro de 2026
ire ioi ALTERA DISPOSITIVOS DO
ARTIGO 159 DA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.
078/1995, QUE DISPÕE
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2026
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 159 DA RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA N° 078/1995, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, MATO GROSSO.
CAMARÁ em I ÇPL cu ALTA Fotaçao AUTORIA: Vereadores Oslen Dias dos Santos, Adelson da Silva Rezende, Ress ado¡ em cussáo e votação
SQssão - ~~ ;ernardo Patrício dos Santos, Darlan Trindade Carvalho e Silvino Carlos
ires Pereira.
iretora
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA.
Art. 1° Dê-se nova redação aos §§ 3°, 4° e 5° do artigo 159 da Resolução Legislativa n° 078/1995 —
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 159.
§ 3° Fica estabelecido o limite de 01 (uma) moção mensal por vereador, na condição de autor, de
forma não cumulativa, resguardada a apresentação de propostas de outros parlamentares relativas
a matérias análogas já discutidas e votadas.
§ 4° As moções também poderão ser propostas em nome da Câmara Municipal, limitadas a 01
(uma) por mês, obedecida a ordem cronológica dos pedidos, devendo, obrigatoriamente, versar
sobre temas de interesse coletivo e de impacto social, bem como serem previamente
tratadas pelo vereador interessado com o Presidente da Câmara, e desde que assinadas, no
mínimo, pela maioria dos vereadores, não se aplicando aos subscritores do documento para efeito
de contagem da cota individual anteriormente fixada.
§ 5° As moções aprovadas serão enviadas pela Presidência aos homenageados, facultando-se aos
vereadores oferecê-las, às suas expensas, por meio de certificados personalizados, inclusive nas
moções propostas em nome da Câmara Municipal, cuja responsabilidade caberá ao vereador
interessado e primeiro signatário, observado o documento aprovado pelo Plenário..
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereado
Alta Floresta -
aldo Corcino da Rocha
de fevereiro de 2026.
(Tuti) Adelsorr~ a iIva Rezende ernard os Santos
Vere "Adelson Servidor" Vereador
indade Carv~l~ó ~ Silvino Ca ~i s Pereira
Vereador Verea"dor D7ia Pires"
PR n°001/2026 —Altera disp. do Art. 159 da Resolução 07811995 - RI
~
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C ~ contato@altafloresta.mt.leg.br
(66)3521-5030
(66) 35211-5829 /371t6 /52115
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O° Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
19 EV 2~R6 Lido •m
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Materia Legislativa - 1/2026
Tipo: PR - Projeto de Resolução
Lata 12 de Fevereiro 00 2026
Ementa ALTERA DISPOSITIVOS DO
ARTIGO 159 DA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.
078/1995, QUE DISPÕE
C/IRDC (l DC('`IIAI=AIT(I InITCDAIf\ I'l
O Regimento Interno da Câmara Municipal, no artigo 235, estabelece que suas disposições
somente poderão ser modificadas por Projeto de Resolução, sendo este proposto por, no mínimo, 1/3
(um terço) dos vereadores, e aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Com base nessa
prerrogativa, o presente projeto busca, principalmente, alterar os limites para a proposição de
moções, tanto de iniciativa individual quanto em nome da Câmara.
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade aperfeiçoar a disciplina regimental
referente à apresentação de moções no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta, promovendo
maior racionalidade, organização e relevância institucional desse instrumento legislativo.
As alterações propostas no § 3° reduzem o número de moções de autoria individual para uma
por mês, medida que busca qualificar as homenagens e manifestações do Legislativo, evitando
excessos e estimulando a seleção de matérias com maior pertinência e impacto.
No § 4°, além da adequação quantitativa das moções propostas em nome da Câmara
Municipal, passam a ser estabelecidos critérios objetivos quanto ao seu conteúdo, restringindo-as a
temas de interesse coletivo e de impacto social, bem como exigindo prévia tratativa com o
Presidente da Câmara. Tais medidas fortalecem o caráter institucional dessas proposições e
asseguram melhor alinhamento com as prioridades do Poder Legislativo.
Por fim, a nova redação do § 5° esclarece a responsabilidade do vereador interessado e
primeiro signatário quanto à oferta de certificados personalizados, inclusive nas moções
propostas em nome da Câmara Municipal, conferindo maior transparência e segurança
administrativa ao procedimento.
Diante disso, entende-se que as modificações contribuem para o aprimoramento do
Regimento Interno, valorizando o uso das moções como instrumento legítimo de reconhecimento e
manifestação do Parlamento Municipal.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino.
Alta Floresta - MT, 09 de fevereiro de 2026.
Oslen Dias do
Vere
CAMARA MUNI9 AL DE ALTA FLORESTA
Re~eltado~ I. L ' scusSáo e votação na
Sessão ' - ` ,......~.
e ' Dlre
(Tuti) Adel da Silva Rezende Ber)1'a'do P. dos Santos
Vere..or "Adelson Servidor" Vereador
Darlan Trindade Carvalho Pereira
Vereador V read "Dida Pires"
PR n°001/2026 —Altera disp. do Art. 159 da Resolução 078/1995 - RI Pág. 2 de 2
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