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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 159 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 078/1995, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, MATO GROSSO.
native_id2965

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-03-17 Organizar Processo
2026-03-13 Proposição rejeitada pelo Plenário
2026-02-24 Análise Preliminar
2026-02-24 Parecer Contrário da Comissão
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Parecer Jurídico Favorável
2026-02-19 Análise Preliminar
2026-02-19 Leitura em Plenário
2026-02-13 Proposição Encaminhada Para Apresentação
2026-02-13 Análise Preliminar
2026-02-12 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T13:04:13.934927-03:00 Rejeitada 6 7 0

Documents (1)

texto original #

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GAMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Lido em1 9 ~E.V 1~26 
Matei ia Legislativa - 1/2026 
l ipo. PR - Projeto de Resolução 
Data 12 ue Fevereiro de 2026 
ire ioi ALTERA DISPOSITIVOS DO 
ARTIGO 159 DA 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 
078/1995, QUE DISPÕE 
r'/.P.r,r /\ P1rnIi rsITP\ IAITr — P1AIl's I'Y 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2026 
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 159 DA RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA N° 078/1995, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, MATO GROSSO. 
CAMARÁ em I ÇPL cu ALTA Fotaçao AUTORIA: Vereadores Oslen Dias dos Santos, Adelson da Silva Rezende, Ress ado¡ em cussáo e votação 
SQssão - ~~ ;ernardo Patrício dos Santos, Darlan Trindade Carvalho e Silvino Carlos 
ires Pereira. 
iretora 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA. 
Art. 1° Dê-se nova redação aos §§ 3°, 4° e 5° do artigo 159 da Resolução Legislativa n° 078/1995 —
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 159. 
§ 3° Fica estabelecido o limite de 01 (uma) moção mensal por vereador, na condição de autor, de 
forma não cumulativa, resguardada a apresentação de propostas de outros parlamentares relativas 
a matérias análogas já discutidas e votadas. 
§ 4° As moções também poderão ser propostas em nome da Câmara Municipal, limitadas a 01 
(uma) por mês, obedecida a ordem cronológica dos pedidos, devendo, obrigatoriamente, versar 
sobre temas de interesse coletivo e de impacto social, bem como serem previamente 
tratadas pelo vereador interessado com o Presidente da Câmara, e desde que assinadas, no 
mínimo, pela maioria dos vereadores, não se aplicando aos subscritores do documento para efeito 
de contagem da cota individual anteriormente fixada. 
§ 5° As moções aprovadas serão enviadas pela Presidência aos homenageados, facultando-se aos 
vereadores oferecê-las, às suas expensas, por meio de certificados personalizados, inclusive nas 
moções propostas em nome da Câmara Municipal, cuja responsabilidade caberá ao vereador 
interessado e primeiro signatário, observado o documento aprovado pelo Plenário.. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereado 
Alta Floresta - 
aldo Corcino da Rocha 
de fevereiro de 2026. 
(Tuti) Adelsorr~ a iIva Rezende ernard os Santos 
Vere "Adelson Servidor" Vereador 
indade Carv~l~ó ~ Silvino Ca ~i s Pereira 
Vereador Verea"dor D7ia Pires" 
PR n°001/2026 —Altera disp. do Art. 159 da Resolução 07811995 - RI 
~ 
Pág. 1 de 2 
Qf camaraaltafloresta 
C ~ contato@altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 35211-5829 /371t6 /52115 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O° Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
19 EV 2~R6 Lido •m
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Materia Legislativa - 1/2026 
Tipo: PR - Projeto de Resolução 
Lata 12 de Fevereiro 00 2026 
Ementa ALTERA DISPOSITIVOS DO 
ARTIGO 159 DA 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 
078/1995, QUE DISPÕE 
C/IRDC (l DC('`IIAI=AIT(I InITCDAIf\ I'l 
O Regimento Interno da Câmara Municipal, no artigo 235, estabelece que suas disposições 
somente poderão ser modificadas por Projeto de Resolução, sendo este proposto por, no mínimo, 1/3 
(um terço) dos vereadores, e aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Com base nessa 
prerrogativa, o presente projeto busca, principalmente, alterar os limites para a proposição de 
moções, tanto de iniciativa individual quanto em nome da Câmara. 
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade aperfeiçoar a disciplina regimental 
referente à apresentação de moções no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta, promovendo 
maior racionalidade, organização e relevância institucional desse instrumento legislativo. 
As alterações propostas no § 3° reduzem o número de moções de autoria individual para uma 
por mês, medida que busca qualificar as homenagens e manifestações do Legislativo, evitando 
excessos e estimulando a seleção de matérias com maior pertinência e impacto. 
No § 4°, além da adequação quantitativa das moções propostas em nome da Câmara 
Municipal, passam a ser estabelecidos critérios objetivos quanto ao seu conteúdo, restringindo-as a 
temas de interesse coletivo e de impacto social, bem como exigindo prévia tratativa com o 
Presidente da Câmara. Tais medidas fortalecem o caráter institucional dessas proposições e 
asseguram melhor alinhamento com as prioridades do Poder Legislativo. 
Por fim, a nova redação do § 5° esclarece a responsabilidade do vereador interessado e 
primeiro signatário quanto à oferta de certificados personalizados, inclusive nas moções 
propostas em nome da Câmara Municipal, conferindo maior transparência e segurança 
administrativa ao procedimento. 
Diante disso, entende-se que as modificações contribuem para o aprimoramento do 
Regimento Interno, valorizando o uso das moções como instrumento legítimo de reconhecimento e 
manifestação do Parlamento Municipal. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino. 
Alta Floresta - MT, 09 de fevereiro de 2026. 
Oslen Dias do 
Vere 
CAMARA MUNI9 AL DE ALTA FLORESTA 
Re~eltado~ I. L ' scusSáo e votação na 
Sessão ' - ` ,......~. 
e ' Dlre 
(Tuti) Adel da Silva Rezende Ber)1'a'do P. dos Santos 
Vere..or "Adelson Servidor" Vereador 
Darlan Trindade Carvalho Pereira 
Vereador V read "Dida Pires" 
PR n°001/2026 —Altera disp. do Art. 159 da Resolução 078/1995 - RI Pág. 2 de 2 
I f l camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O° W 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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