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materia nº 11/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaREQUEREM, na forma regimental e legal, a CONVOCAÇÃO, por intermédio do Presidente da Câmara Municipal, do Senhor PAULO MOREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal de Cidade de Alta Floresta – MT, para que compareça em sessão ordinária desta Casa de Leis, no prazo legal de oito (08) dias, a fim de prestar esclarecimentos perante o Plenário acerca dos seguintes assuntos, relacionados à sua pasta em síntese : Responsabilidade administrativa pela instalação de quebra-molas no Município, esclarecendo o que compete à Secretaria, a outro órgão municipal ou se há norma específica que discipline a matéria. Situação da sinalização de trânsito urbana, informando os motivos da ausência ou insuficiência de sinalização horizontal e vertical, a paralisação do veículo/equipamento destinado a esse serviço. Esclarecimentos sobre a ausência de emplacamento e sinalização viária nos bairros, indicando se há planejamento, cronograma, impedimentos administrativos e operacionais para a execução do serviço.
native_id2967

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Arquivo e Despacho
2026-02-19 Proposição aprovada
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-12 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:17:43.281726-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
.PODER LEGISLATIVO 
REQUERIMENTO N°011/2026 
Autoria: Vereadores Darlan Trindade Carvalho e Darli Luciano da Silva. 
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS. 
GAMARA MUNI IPALdDE A~FLORES 
oES -. Aprovado em 
na Sessão - __ ► 
026 
e. 
DARLAN TRINDADE CARVALHO e DARLI LUCIANO DA SILVA, vereadores 
que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com 
fundamento na Lei Orgânica Municipal de Alta Floresta, de 05 de abril de 1990, 
especialmente em seus artigos 23, XIV e XV; 24; 37, III; 47; 51; 59, §1°, XIII; e 210, bem 
como no Regimento Interno da Câmara Municipal, instituído pela Resolução n° 
078/1995, em especial os artigos 3°; 18, II, "n"; 122, §1°, "I"; 149; 153, VII e VIII; 175, 
§1°, "a"; e 230-A, vêm, respeitosamente, EXPOR e, ao final, REQUERER o que segue: 
1. CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos 
do Poder Executivo, inclusive no que se refere à execução de serviços públicos 
urbanos e à correta aplicação dos recursos públicos; 
2. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Cidade exerce atribuições 
diretamente relacionadas à mobilidade urbana, sinalização de trânsito, limpeza 
pública e manutenção de espaços públicos; 
3. CONSIDERANDO a existência de dúvidas quanto à definição de competências 
administrativas relativas à instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) 
no Município; 
4. CONSIDERANDO reclamações recorrentes da população acerca da ausência de 
sinalização de trânsito, limpeza urbana deficiente e irregularidade na coleta de 
resíduos; 
5. CONSIDERANDO a prerrogativa legal desta Casa Legislativa de convocar 
Secretários Municipais para prestar esclarecimentos pessoais em Plenário, nos 
termos do art. 24 da Lei Orgânica Municipal; 
REQUEREM, na forma regimental e legal, a CONVOCAÇÃO, por intermédio 
do Presidente da Câmara Municipal, do Senhor PAULO MOREIRA DOS SANTOS, 
Secretário Municipal de Cidade de Alta Floresta — MT, para que compareça em 
sessão ordinária desta Casa de Leis, no prazo legal de oito (08) dias, a fim de prestar 
esclarecimentos perante o Plenário acerca dos seguintes assuntos, relacionados à sua 
pasta: 
a) Responsabilidade administrativa pela instalação de quebra-molas no 
Município, esclarecendo se a atribuição compete à Secretaria de Cidade, a outro órgão 
municipal ou se há norma específica que discipline a matéria; 
b) Situação da sinalização de trânsito urbana, informando os motivos da 
ausência ou insuficiência de sinalização horizontal e vertical, bem como a paralisação 19 
ti camaraaltafloresta 
i contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
0 N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
.PODER LEGISLATIVO 
do veículo/equipamento destinado a esse serviço, que, segundo informações, 
encontra-se inoperante desde os meses de outubro ou novembro do ano anterior; 
C) Esclarecimentos sobre a ausência de emplacamento e sinalização 
viária nos bairros, indicando se há planejamento, cronograma ou impedimentos 
administrativos ou operacionais para a execução do serviço; 
d) Serviços de limpeza pública em escolas municipais, unidades de saúde 
e avenidas, esclarecendo a frequência, o planejamento e os motivos da lentidão 
observada na execução desses serviços; 
e) Manutenção e limpeza de espaços públicos, tais como rodoviária, Praça 
Cívica, Praça São Miguel e demais áreas de uso coletivo, informando o cronograma de 
limpeza e os motivos do crescimento excessivo de mato nesses locais; 
0 Situação do recolhimento de lixo seco, galhos e entulhos, esclarecendo 
se o serviço está sendo executado regularmente, se há atendimento domiciliar, bem 
como apresentando o cronograma adotado pelo Município; 
g) Planejamento operacional da Secretaria, incluindo equipes disponíveis, 
recursos materiais e eventuais dificuldades enfrentadas para a execução eficiente dos 
serviços sob sua responsabilidade; 
h) Morosidade e entraves administrativos na análise e liberação de HABITE￾SE pelo departamento de engenharia vinculado à Secretaria Municipal de Cidade, 
esclarecendo os critérios adotados, a existência de prazos, o volume de processos 
pendentes e os motivos que têm ocasionado atrasos na emissão das autorizações; 
i) Outros esclarecimentos técnicos, administrativos e operacionais, 
correlatos à presente convocação sob a responsabilidade da Secretaria Municipal 
de Cidade, assegurando-se, assim, o pleno exercício da função fiscalizadora desta 
Casa de Leis. 
Ressalta-se que, conforme previsto no art. 24 da Lei Orgânica Municipal, a 
ausência injustificada à convocação ou a prestação de informações falsas poderá 
configurar crime contra a Administração Pública, sujeitando o agente às sanções 
legais cabíveis. 
Nestes termos, 
Pede Deferimento. 
Sala das Sessões. 
Alta Floresta - MT., 09 de fevereiro de 2026. 
//~~~~/~~/ A ~ _ 
~j.~(~l/~`^ / i. ✓.1_~-~ 
Darlan Trindade Carvalho Darli Lucia 
Vereador V 
CÂMARA MUNIC 'AI d sCUss3°Fo votaçs° Aprovado em 
1
9 na Sessão r_. ' ► - ` ~FEV 2926 
D camaraaltafloresta 
"1 contato a altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q° N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
- CEP 78580-000 - CXP 261 

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