CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
.PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N°011/2026
Autoria: Vereadores Darlan Trindade Carvalho e Darli Luciano da Silva.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
GAMARA MUNI IPALdDE A~FLORES
oES -. Aprovado em
na Sessão - __ ►
026
e.
DARLAN TRINDADE CARVALHO e DARLI LUCIANO DA SILVA, vereadores
que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal de Alta Floresta, de 05 de abril de 1990,
especialmente em seus artigos 23, XIV e XV; 24; 37, III; 47; 51; 59, §1°, XIII; e 210, bem
como no Regimento Interno da Câmara Municipal, instituído pela Resolução n°
078/1995, em especial os artigos 3°; 18, II, "n"; 122, §1°, "I"; 149; 153, VII e VIII; 175,
§1°, "a"; e 230-A, vêm, respeitosamente, EXPOR e, ao final, REQUERER o que segue:
1. CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos
do Poder Executivo, inclusive no que se refere à execução de serviços públicos
urbanos e à correta aplicação dos recursos públicos;
2. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Cidade exerce atribuições
diretamente relacionadas à mobilidade urbana, sinalização de trânsito, limpeza
pública e manutenção de espaços públicos;
3. CONSIDERANDO a existência de dúvidas quanto à definição de competências
administrativas relativas à instalação de redutores de velocidade (quebra-molas)
no Município;
4. CONSIDERANDO reclamações recorrentes da população acerca da ausência de
sinalização de trânsito, limpeza urbana deficiente e irregularidade na coleta de
resíduos;
5. CONSIDERANDO a prerrogativa legal desta Casa Legislativa de convocar
Secretários Municipais para prestar esclarecimentos pessoais em Plenário, nos
termos do art. 24 da Lei Orgânica Municipal;
REQUEREM, na forma regimental e legal, a CONVOCAÇÃO, por intermédio
do Presidente da Câmara Municipal, do Senhor PAULO MOREIRA DOS SANTOS,
Secretário Municipal de Cidade de Alta Floresta — MT, para que compareça em
sessão ordinária desta Casa de Leis, no prazo legal de oito (08) dias, a fim de prestar
esclarecimentos perante o Plenário acerca dos seguintes assuntos, relacionados à sua
pasta:
a) Responsabilidade administrativa pela instalação de quebra-molas no
Município, esclarecendo se a atribuição compete à Secretaria de Cidade, a outro órgão
municipal ou se há norma específica que discipline a matéria;
b) Situação da sinalização de trânsito urbana, informando os motivos da
ausência ou insuficiência de sinalização horizontal e vertical, bem como a paralisação 19
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do veículo/equipamento destinado a esse serviço, que, segundo informações,
encontra-se inoperante desde os meses de outubro ou novembro do ano anterior;
C) Esclarecimentos sobre a ausência de emplacamento e sinalização
viária nos bairros, indicando se há planejamento, cronograma ou impedimentos
administrativos ou operacionais para a execução do serviço;
d) Serviços de limpeza pública em escolas municipais, unidades de saúde
e avenidas, esclarecendo a frequência, o planejamento e os motivos da lentidão
observada na execução desses serviços;
e) Manutenção e limpeza de espaços públicos, tais como rodoviária, Praça
Cívica, Praça São Miguel e demais áreas de uso coletivo, informando o cronograma de
limpeza e os motivos do crescimento excessivo de mato nesses locais;
0 Situação do recolhimento de lixo seco, galhos e entulhos, esclarecendo
se o serviço está sendo executado regularmente, se há atendimento domiciliar, bem
como apresentando o cronograma adotado pelo Município;
g) Planejamento operacional da Secretaria, incluindo equipes disponíveis,
recursos materiais e eventuais dificuldades enfrentadas para a execução eficiente dos
serviços sob sua responsabilidade;
h) Morosidade e entraves administrativos na análise e liberação de HABITESE pelo departamento de engenharia vinculado à Secretaria Municipal de Cidade,
esclarecendo os critérios adotados, a existência de prazos, o volume de processos
pendentes e os motivos que têm ocasionado atrasos na emissão das autorizações;
i) Outros esclarecimentos técnicos, administrativos e operacionais,
correlatos à presente convocação sob a responsabilidade da Secretaria Municipal
de Cidade, assegurando-se, assim, o pleno exercício da função fiscalizadora desta
Casa de Leis.
Ressalta-se que, conforme previsto no art. 24 da Lei Orgânica Municipal, a
ausência injustificada à convocação ou a prestação de informações falsas poderá
configurar crime contra a Administração Pública, sujeitando o agente às sanções
legais cabíveis.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 09 de fevereiro de 2026.
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Darlan Trindade Carvalho Darli Lucia
Vereador V
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