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'PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N° 012/2026
Autoria: Vereadores Leonice Klaus dós Santos e Reginaldo Luiz da Silva.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
CÂMARA MUNICIPAL DE
AlTA FLI.OREST "AA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIA FLORF'
Aprovado em disCUss~lo o votação
na Sessão FEV 2026
Os Vereadores LEONICE KLAUS DOS SANTOS e REGINALDO LUIZ DA SILVA,
que subscrevem, no uso de suas atribuições legais, com fundamento' no Regimento
Interno desta Casa Legislativa e na Lei Orgânica do Município, vêm, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência e dos demais membros deste Legislativo, após manifestação
do Douto e Soberano Plenário, REQUERER que seja encaminhado expediente ao
Secretário Municipal de Saúde, Sr. Marcelo de Alécio Costa, para que, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas
acerca dos atendimentos realizados pelo Odontomóvel em nosso município, como:
• Quantidade total de atendimentos realizados;
• Locais onde ocorreram os atendimentos;
• Dias em que o Odontomóvel esteve em funcionamento;
• Período (datas e horários) em que os atendimentos foram realizados;
• Relação das comunidades, bairros ou instituições atendidas.
Justifica-se o presente requerimento pela necessidade de acompanhamento das
ações e serviços prestados à população, bem como para garantir maior transparência e
fiscalização dos atendimentos realizados no município.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alt Floresta - MT., 10 de fevereiro de 2026.
Leo Iii dos Santos Rë /Waldo Linda Silva
Vereadora Vereador
Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou
resposta."
Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] III
- requerimentos."
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses
do Município, [...]"
§ 1°, inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as
informações solicitadas pela mesma."
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular,
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade."
Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais."
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