CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNI
Aprovado em
na Sess~O
IPAL DE ALTA FWRESTf.
/l discussão o votação
1,3 MAR
irefM, a
PROJETO DE LEI N° 00512026
SÚMULA: CONCEDE A COMENDA DA ORDEM
MUNICIPAL DO BRASÃO AO SR. ANTÔNIO NUNES
SEVERO GOMES.
AUTORIA: Vereadores Oslen Dias dos Santos (Tuti),
Francisco Ailton dos Santos, Silvino Carlos Pires Pereira,
Darli Luciano da Silva, Darlan Trindade Carvalho, Adelson
da Silva Rezende, Bernardo Patrício dos Santos, Claudinei de
Souza Jesus, Douglas Pereira Teixeira de Carvalho, Elisa
Gomes Machado, Francisco Ramos da Silva, Leonice Klaus
dos Santos, Marcos Roberto Menin, Nilson Pereira da Silva e
Reginaldo Luiz da Silva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a Comenda da Ordem Municipal do Brasão ao Sr.
ANTONIO NUNES SEVERO GOMES, pioneiro e topógrafo responsável pela
implantação do núcleo urbano de Alta Floresta/MT, pelos relevantes serviços
prestados ao Município.
§ 1O A concessão da honraria fundamenta-se no § 1° do art. 1° da Lei Municipal
n°347/1991, constituindo-se em proposição do Poder Legislativo.
§ 2° O homenageado comprova o atendimento ao requisito previsto no § 3° do
art. 1° da Lei Municipal n° 347/1991, mediante documentação anexa que demonstra a
prestação de relevantes serviços à comunidade altaflorestense.
§ 3° O reconhecimento ora concedido encontra respaldo histórico e simbólico na
representação heráldica do Leão Rompante, elemento integrante do Brasão de Armas
do Município, que simboliza a força pioneira e o espírito desbravador associados à
trajetória do homenageado, conforme disposto na alínea "c" do parágrafo único do art.
1° da Lei Municipal n°350/1991.
Art. 2° Integram o presente Projeto de Lei, para fins de comprovação d
relevantes serviços prestados, a declaração formal da empresa colonizadora
responsável pelos projetos de implantação das cidades de Alta Floresta, Paranaíta e
Apiacás, bem como cópia de publicação jornalística que registra historicamente~a
atuação do hore ado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
CODER LEGISLATIVO
Art. 3° A entrega da Comenda dar-se-á em sessão solene da Câmara Municipal,
acompanhada da medalha e do diploma de "Comendador Municipal do Brasão",
observadas as disposições do art. 2° da Lei Municipal n° 347/1991.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha".
Alta Floresta - MT, 13 de fevereiro de 2026.
Vereadore :
CÂMARA MUNIQI~ L DE u~~FQ votaçáo
Aprovado em i.
na ses~g.
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Osle 1 ias 1 s Santos Francisco Hilton dos Santos Silvino C. Pirésf Pereira (Dida)
Presidente Vicépresidente
Darli Lucia
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Bernard ' trício dos Santos
Elisa Gonj~s Machado
Marc~i 4Sberto Menin
arlan Trindade Carvalho
2° Secretário
Silva Rezende
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUN~C~P
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JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Encaminhamos o Projeto de Lei n° 005/2026, que "Concede a Comenda da
Ordem Municipal do Brasão ao Sr. Antônio Nunes Severo Gomes", com o seguinte
pronunciamento:
A presente proposição visa prestar justa e merecida homenagem ao Sr.
Antônio Nunes Severo Gomes, pioneiro e topógrafo responsável por marcos
fundamentais na implantação do núcleo urbano de Alta Floresta. Seu legado
histórico encontra-se simbolicamente representado no próprio Brasão de Armas do
Município, por meio do Leão Rompante, conforme expressa referência na Lei
Municipal n°350/1991.
Nos termos do § 2° do art. 1° do presente Projeto de Lei, quanto ao amparo da
honraria, encontra-se devidamente anexada declaração formal da empresa Indeco —
Integração, Desenvolvimento e Colonização Ltda., responsável pelos projetos de
colonização que deram origem às cidades de Alta Floresta, Paranaíta e Apiacás.
A referida declaração atesta, com riqueza de detalhes históricos, que o Sr.
Antônio Nunes Severo Gomes foi o profissional responsável por comandar a linha
de frente da demarcação da Rodovia MT-208, partindo da Rodovia Cuiabá—
Santarém (BR-163) até o local escolhido para a implantação da cidade de Alta
Floresta, tendo colocado a histórica "estaca zero" em 15 de abril de 1974. Seu
trabalho técnico avançou por mais de 150 quilômetros em mata densa e
inexplorada, exigindo conhecimento, coragem e precisão topográfica.
Consta ainda que o homenageado liderou a demarcação do traçado da MT206, ligando Alta Floresta a Paranaíta e Apiacás, além de ter conduzido toda a
delimitação de limites territoriais, acessos principais, vicinais, lotes rurais e urbanos
nos três projetos de colonização desenvolvidos pela empresa, em área superior a
800 mil hectares. Trata-se, portanto, de contribuição direta e determinante para o
sucesso do processo de ocupação organizada e para o desenvolvimento do extremo
norte mato-grossense.
Importante destacar que sua atuação profissional antecede inclusive os
projetos da Indeco, tendo o Sr. Severo participado, como integrante do 9° Batalhão
de Engenharia e Construção, da implantação da Rodovia Cuiabá—Santarém, atual
BR-163, prestando relevantes serviços ao Exército Brasileiro, experiência que o
credenciou tecnicamente para assumir a missão pioneira em nossa região.
Outrossim, a relevância de sua trajetória encontra-se registrada em matéria
publicada na revista "Pioneiro" (conforme cópias anexas), nas páginas 23, 24 e 25,
que traz extensa entrevista com o homenageado, acompanhada de registros
fotográficos históricos de seu trabalho. Na reportagem, o Sr. Antônio Nunes Severo,
relembra detalhadamente as etapas da implantação das rodovias, a travessia de rio
como o Teles Pires e o Apiacás, a demarcação das primeiras vicinais, bem calmo a
marcação dos primeiros lotes urbanos de Ali Floresta, C aranaít- piacás.
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Os relatos históricos evidenciam que sua atuação não se limitou à técnica
topográfica, mas representou verdadeiro ato de desbravamento e planejamento
territorial, possibilitando a chegada de centenas de famílias pioneiras, estruturando
o traçado urbano e rural e lançando as bases do desenvolvimento econômico e
social da região.
As informações documentais anexadas — tanto a declaração oficial da
empresa colonizadora quanto a matéria jornalística ilustrada — comprovam de
forma inequívoca o atendimento ao requisito legal de relevantes serviços prestados
à comunidade altaflorestense, conforme exigido pela Lei Municipal n° 347/1991.
Trata-se, portanto, de reconhecimento público a um cidadão cuja história se
confunde com a própria origem do Município. Homenageá-lo em vida é valorizar a
memória, preservar a identidade histórica local e reafirmar o respeito desta Casa de
Leis aos verdadeiros construtores de Alta Floresta.
Por estes e por tantos outros relevantes motivos, submetemos a presente
proposição à apreciação dos Nobres Pares, confiantes em sua aprovação.
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha".
Alta Floresta - MT, 13 de fevereiro de 2026.
Vereadore
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