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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
1....9. FV 2025 .
INDICAÇÃO N. 038/2026
Autoria: Vereador Silvino Carlos Pires Pereira (Dida Pires).
SÚMULA: O Vereador que esta subscreve, em
conformidade com o Regimento Interno desta
Casa, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal, Valdemar Gamba, que elabore e
encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei
com a finalidade de especificar e incorporar o
adicional de insalubridade e periculosidade
aos agentes ambientais, que atuam na coleta
de lixo urbano.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa aproveitar o ensejo da recomendação do
Tribunal de Contas, constante no Parecer n° 3.896/2025, que orienta os municípios a
especificarem, por lei, os valores do adicional de insalubridade e periculosidade
para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE), entendimento que pode e deve ser estendida aos Agentes Ambientais, em
razão da exposição contínua a agentes insalubres e a situações de risco no exercício de
suas funções, função essa que é indispensável para o munícipio.'
A regulamentação por meio de lei municipal garante segurança jurídica,
atende às orientações dos órgãos de controle e promove a valorização de servidores
essenciais à saúde pública e à qualidade de vida da população.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 10 de fevereiro de 2026.
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SILVINO CARLOS PIRES PEIREIRA
Vereador "Dida Pires"
Qf camaraattafloresta
p contatoaattafioresta.mt.leg.br
(ô6)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
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Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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