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materia nº 2396/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2396 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O SERVISO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR AR/MT COM OBJETIVO DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE TREINAMENTO NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2999

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-03-20 Matéria Transformada em Lei
2026-03-20 Aguardando promulgação da lei
2026-03-20 Proposição aprovada
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-19 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia Aguardando a aprovação do oficio qual solicita Urgência Especial.
2026-03-12 Análise Preliminar
2026-02-23 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T12:58:00.846014-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Alta ~Ma r Legislativa -2396/2026 
ESTADO DE MATO GROSSC Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo 
CNPJ 15.023.906/0001-07 Data: 23 de Fevereiro de 2026 
Ementa: AUTORIZA DOAÇÃO DE 
IMÓVEL PAR, \ O 
PROJETO DE LEI N° 2.396/2026 SERVISO NACIONAL DE 
APRENDIZAGEM RURAL - 
CÂMARA MUNjCIlPAI ~D~AL~T~A FQ Ó~~ 
Aprovado em LL
na Ses : • ~`~~~~ 2 p MAf,2016 ,. 
'• ofnl•1 
SÚMULA: "AUTORIZA A DOAÇAO DE IMO V EL 
PARA O SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM 
RURAL - SENAR ARJMT COM OBJETIVO DE 
CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE TREINAMENTO 
NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Autoria: Executivo Municipal 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBÁ, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1.°- Fica autorizada a doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural — SENAR 
AR/MT, inscrito no CNPJ sob n°. 04.264.173/0001-78, do Lote SINDICATO 
RURAL - GLEBA A-1, com área de 5,2725 has (cinco hectares, vinte e sete ares 
e vinte e cinco centiares), devidamente matriculado no 1° Serviço Notarial e 
Registral de Alta Floresta sob o n° 44.099, Livro 2-HL, com os limites e 
confrontações constantes no mapa e memorial descritivo em anexo. 
Art. 2.°- Na área a ser doada o donatário deverá construir para construção de um Centro de 
Treinamento e uma Escola Rural para atender a população do nosso município e 
região. 
Art. 3.°- Deverá constar obrigatoriamente na Escritura Pública, a ser lavrada dentro de 180 
dias da expedição da AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO, cláusula resolutiva 
expressa, segundo a qual, o imóvel doado reverter-se-á ao Patrimônio Público do 
Município, nas seguintes condições: 
I- Se for dada a área destinação diversa da finalidade desta Lei; 
II- Se a área for transferida a terceiros por intermédio de comodato, cessão ou 
quaisquer outros meios; 
III- Se houver extinção ou paralisação das atividades do donatário; 
IV- Se não for iniciada a construção no prazo de 365 dias; 
V- Se não for concluída a construção no prazo de 730 dias; 
Art. 4.° - Em consequência da presente doação, a área ora doada fica desafetada do uso 
comum e/ou especial do povo, passando a integrar o patrimônio particular do 
donatário. 
Art. 5.° - A presente doação se refere a imóvel desmembrado da área recebida em doação 
para construção do Parque de Exposições Agropecuárias (Lei 3.024/2025), 
contando com a anuência do SINDICATO RURAL DE ALTA FLORESTA. 
Art. 6.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7.° - Rev .am-se as disposições e -. contrário. 
Pre -itura M de Alt. loresta-MT, em 20 de fevereiro de 2026. 
AR GAMBA 
o Municipal 
1 
Travessia Álvaro Teixeira Costa, n° 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 
Prefeitura Municipal de C --___ _~_ .dT 
ESTADO DE MATO C 
CNPJ 15.023.906/000 
JUSTIFICATIVA 
Materia Legislativa - 2396/2026 
Tipo. PL - Pronto de Lei Executivo 
Data: 23 de Fevereiro de 2026 
Ementa. AUTORIZA DOAÇAO DE 
IMÓVEL PARA O 
SERVISO NACIONAL. DE 
APRENDIZAGEM RURAL - 
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável 
aprovação o incluso Projeto de Lei n.° 2.396/2026, de nossa iniciativa, que em súmula: " 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O SERVICO NACIONAL DE 
APRENDIZAGEM RURAL - SENAR ARJMT COM OBJETIVO DE CONSTRUÇÃO 
DE UM CENTRO DE TREINAMENTO NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Alta Floresta, a 
doar a área ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural — SENAR AR/MT, destinada a 
construção de um Centro de Treinamento e uma Escola Rural para qualificação de jovens 
e adultos para o setor agropecuário da região 
A destinação de uma área pelo município de Alta Floresta para o Serviço 
Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-MT) para a construção de um Centro de 
Treinamento é fundamental para fortalecer o setor produtivo regional. 
Esta doação possibilitará que o Senar-MT viabilize a construção de um 
unidade também em Alta Floresta. O projeto será conduzido pelo Senar-MT em conjunto 
com o Sindicato Rural de Alta Floresta. 
O Centro de Treinamentos contará com salas de aula, setores 
administrativos, laboratórios e áreas para atividades práticas de pecuária e agricultura 
(agrícolas e zootécnicos). 
Segue em anexo, como um exemplo, do que se pretende construir, a planta 
baixa referente a unidade que será implantada no Município de Água Boa. 
A iniciativa busca atender à alta demanda por mão de obra qualificada na 
região, bem como o fortalecimento da educação rural, oferecendo cursos práticos e 
teóricos para produtores, trabalhadores e jovens, visando empregabilidade. 
O Centro de Treinamento facilitará a Formação Profissional Rural, focando 
em cadeias produtivas estratégicas como a pecuária, agricultura de larga escala e 
agricultura familiar, utilizando técnicas de ponta e simuladores. 
A qualificação oferecida pelo SENAR-MT é crucial para o sucesso de 
iniciativas locais, como o Plano Municipal de Agricultura Familiar, ajudando na 
agregação de valor à produção e na geração de renda. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia 
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja 
analisada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra. 
Reiter. • - _ . celências a nossa expressão de grande estima e 
apreço. 
Prefeito Municipal 
resta-MT, em 20 de fevereiro de 2026. 
GAMARA Mtilvi}~,r,HL DE ALIA FLORESTA 
Aprovado em l/" i~ discussio o votação 
na tNARIA. 20 MAR 1016 
/ 
_. , n ,•et 9 
2 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 

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