Prefeitura Municipal de Alta ~Ma r Legislativa -2396/2026
ESTADO DE MATO GROSSC Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo
CNPJ 15.023.906/0001-07 Data: 23 de Fevereiro de 2026
Ementa: AUTORIZA DOAÇÃO DE
IMÓVEL PAR, \ O
PROJETO DE LEI N° 2.396/2026 SERVISO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM RURAL -
CÂMARA MUNjCIlPAI ~D~AL~T~A FQ Ó~~
Aprovado em LL
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SÚMULA: "AUTORIZA A DOAÇAO DE IMO V EL
PARA O SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
RURAL - SENAR ARJMT COM OBJETIVO DE
CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE TREINAMENTO
NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBÁ, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1.°- Fica autorizada a doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural — SENAR
AR/MT, inscrito no CNPJ sob n°. 04.264.173/0001-78, do Lote SINDICATO
RURAL - GLEBA A-1, com área de 5,2725 has (cinco hectares, vinte e sete ares
e vinte e cinco centiares), devidamente matriculado no 1° Serviço Notarial e
Registral de Alta Floresta sob o n° 44.099, Livro 2-HL, com os limites e
confrontações constantes no mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 2.°- Na área a ser doada o donatário deverá construir para construção de um Centro de
Treinamento e uma Escola Rural para atender a população do nosso município e
região.
Art. 3.°- Deverá constar obrigatoriamente na Escritura Pública, a ser lavrada dentro de 180
dias da expedição da AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO, cláusula resolutiva
expressa, segundo a qual, o imóvel doado reverter-se-á ao Patrimônio Público do
Município, nas seguintes condições:
I- Se for dada a área destinação diversa da finalidade desta Lei;
II- Se a área for transferida a terceiros por intermédio de comodato, cessão ou
quaisquer outros meios;
III- Se houver extinção ou paralisação das atividades do donatário;
IV- Se não for iniciada a construção no prazo de 365 dias;
V- Se não for concluída a construção no prazo de 730 dias;
Art. 4.° - Em consequência da presente doação, a área ora doada fica desafetada do uso
comum e/ou especial do povo, passando a integrar o patrimônio particular do
donatário.
Art. 5.° - A presente doação se refere a imóvel desmembrado da área recebida em doação
para construção do Parque de Exposições Agropecuárias (Lei 3.024/2025),
contando com a anuência do SINDICATO RURAL DE ALTA FLORESTA.
Art. 6.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.° - Rev .am-se as disposições e -. contrário.
Pre -itura M de Alt. loresta-MT, em 20 de fevereiro de 2026.
AR GAMBA
o Municipal
1
Travessia Álvaro Teixeira Costa, n° 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de C --___ _~_ .dT
ESTADO DE MATO C
CNPJ 15.023.906/000
JUSTIFICATIVA
Materia Legislativa - 2396/2026
Tipo. PL - Pronto de Lei Executivo
Data: 23 de Fevereiro de 2026
Ementa. AUTORIZA DOAÇAO DE
IMÓVEL PARA O
SERVISO NACIONAL. DE
APRENDIZAGEM RURAL -
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.° 2.396/2026, de nossa iniciativa, que em súmula: "
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM RURAL - SENAR ARJMT COM OBJETIVO DE CONSTRUÇÃO
DE UM CENTRO DE TREINAMENTO NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Alta Floresta, a
doar a área ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural — SENAR AR/MT, destinada a
construção de um Centro de Treinamento e uma Escola Rural para qualificação de jovens
e adultos para o setor agropecuário da região
A destinação de uma área pelo município de Alta Floresta para o Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-MT) para a construção de um Centro de
Treinamento é fundamental para fortalecer o setor produtivo regional.
Esta doação possibilitará que o Senar-MT viabilize a construção de um
unidade também em Alta Floresta. O projeto será conduzido pelo Senar-MT em conjunto
com o Sindicato Rural de Alta Floresta.
O Centro de Treinamentos contará com salas de aula, setores
administrativos, laboratórios e áreas para atividades práticas de pecuária e agricultura
(agrícolas e zootécnicos).
Segue em anexo, como um exemplo, do que se pretende construir, a planta
baixa referente a unidade que será implantada no Município de Água Boa.
A iniciativa busca atender à alta demanda por mão de obra qualificada na
região, bem como o fortalecimento da educação rural, oferecendo cursos práticos e
teóricos para produtores, trabalhadores e jovens, visando empregabilidade.
O Centro de Treinamento facilitará a Formação Profissional Rural, focando
em cadeias produtivas estratégicas como a pecuária, agricultura de larga escala e
agricultura familiar, utilizando técnicas de ponta e simuladores.
A qualificação oferecida pelo SENAR-MT é crucial para o sucesso de
iniciativas locais, como o Plano Municipal de Agricultura Familiar, ajudando na
agregação de valor à produção e na geração de renda.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja
analisada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiter. • - _ . celências a nossa expressão de grande estima e
apreço.
Prefeito Municipal
resta-MT, em 20 de fevereiro de 2026.
GAMARA Mtilvi}~,r,HL DE ALIA FLORESTA
Aprovado em l/" i~ discussio o votação
na tNARIA. 20 MAR 1016
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Travessia Alvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT