Prefeitura Municipal d~
ESTADO DE MAT
CÁ '. UUP4tCIAL DE ALTA
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~ MAR/026
CNPJ 15.023.90f
Materia Legislativa - 2397/2026
Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo
Data: 23 de Fevereiro de 2026
Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE ALTA FLORESTA/
MT, A FIRMAR TERMO DE
FILIAÇÃO COM A
PROJETO DE LEI N.° 2.397/2026
IT
SÚMULA: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA
FLORESTAIMT A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO
COM A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS
MUNICÍPIOS - AMM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBÁ, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.°- Fica autorizado o Município de Alta Floresta/MT a firmar Termo de Filiação
com a Associação Matogrossense dos Municípios - AMM, com a finalidade I
de representatividade institucional, cooperação técnica, operacional e de
busca de meios que visem concretizar os ideais municipalistas.
§ 1.°- A contribuição mensal para o ano de 2026 será no valor mensal de até
R$ 21.86 1,37 (vinte um mil, oitocentos e sessenta e um mil, e trinta e sete
centavos).
§ 2.°- O presente Termo de Cooperação poderá ser renovado anualmente,
podendo ser reajustado os valores pelo INPC dos últimos 12 meses.
Art. 2.°- Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, serão utilizados
os recursos orçamentários constantes no orçamento vigente.
Art. 3.°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
1.° de janeiro de 2026.
Art. 4.°- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefei ra Municipal se lta Floresta-MT, em 20 de fevereiro de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Travessia Álvaro Teixeira Costa. n°50 - Canteiro Central - Paco Municioal - Fone (661 351 2-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DEN Materia Leo islat,va - 2397/2026
Tipo: PL - Projeto de Lei CNPJ Executivo 15.02 Data: 23 de Fevereiro e 2026 Ementa: AUTORIZA
OM
DE ALTA FLORESTA¡
MUNNICIC ÍPIO
Ml, A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO COMA
JUSTIFICATIVA
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.° 2.397/2026, de nossa iniciativa, que em súmula:
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT A FIRMAR TERMO
DE FILIAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
- AMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de formalizar entendimento entre as
partes no sentido de unirem esforços na execução de projetos que buscam concretizar os
ideais municipalistas, dentro das finalidades estatutárias de ambas as instituições.
O objeto do presente Termo é a "Representatividade Institucional" em
defesa dos interesses municipalistas, visando o planejamento, a execução, a implantação
e o desenvolvimento de atividades institucionais e culturais, na busca de soluções para
os problemas sociais, econômicos e políticos da localidade e região, por meio de ações
conjuntas coordenadas pela Associação Mato-grossense dos Municípios.
Segue anexa minuta do Termo de Filiação a ser firmado com a
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS — AMM.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja
analisada e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Isto posto, submetemos a essa Colenda Casa de Leis a presente propositura a
qual esperamos que possa contar com a habitual atenção de seus nobres pares.
solicitando sua apreciação e aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Pref& ura Municipal de - ta Floresta-MT, em 20 de fevereiro de 2026.
ì
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
Aprovado emVL-dilcussrMo o vot+KiöO
na Se ss .
,9 Í ,3 MAS 2026 .
Travessia Alvaro Teixeira Costa. n°50 - Canteiro Central - Paco Municioal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta/MT
Associação Mato-grossense dos Municípios
www.amm.org.br ( ammpresidencia@gmail.com
TERMO DE FILIAÇÃO N°131/2025
O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ n°15.023.906/0001-07, com sede na Travessa Alvaro
Teixeira Costa, N° 50, Canteiro Central, na cidade de Alta Floresta
- MT, neste ato representado por seu Prefeito Senhor VALDEMAR GALA,
brasileiro, portadora da cédula de identidade RG n°48xxx0 SSP/MT,
inscrito no CPF n°345.xxx.xxx-04, residente e domiciliado - no
Município de Alta Floresta - MT, doravante denominado filiado e de
outro lado a ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - A*(, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos (associação civil
- art. 53 e SS, CC), inscrita no CNPJ sob b n° 00.234.260/0001-21,
com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 3.920, CPA
em Cuiabá - MT, neste ato representado por seu Presidente Senhor
LEONARDO TADEU BORTOLIN, brasileiro, portador da cédula de
identidade RG n° 2lxxxxx0 SSP/MT, inscrito no CPF n° 332.xxx.xxx88, residente e domiciliado na Rua Porto Conquista n° 438, Bairro
Porto Seguro, no Município de Primavera do Leste - MT, doravante
denominada de ASSOCIAÇÃO, que entre si, justam e acordam por força
deste instrumento de filiação e seguintes condições abaixo
expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
0 objeto do presente Termo de Filiação e a
"Representatividade Institucional", em defesa dos interesses
municipalistas, visando o planejamento, a execução, a implantação
e o desenvolvimento de atividades institucionais e culturais, na
busca de soluções para os problemas sociais, econômicos e políticos
da localidade e região, por meio de ações conjuntas coordenadas
pela Associação Mato-grossense dos Municípios.
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.920 - CPA Tel.: (65) 2123-1200 1 CEP: 78.050-902- Cuiabá / MT
1
~.-
AMM
Associação Mato-grossense dos Municípios
www.amm.org.br I ammpresidencia~gmail.com
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES;
3.1 Compete à AMM:
a) a Representatividade Institucional do Município Filiado, na
defesa da municipalidade dos direitos, inerentes dos Municípios
constitucionais;
b) E CONFORME DISPONIBILIDADE DO FLUXO DE CAIXA PODERÁ A AMM:
1) realizar estudos, consultoria, pesquisas, colaboração e
integração com os órgãos federais e estaduais, visando o
desenvolvimento municipalista;
2) a divulgação das potencialidades do Município;
3) a capacitação e treinamento de pessoal para que os serviços
públicos municipais sejam prestados com eficiência;
4) a divulgação de atos oficiais por meio do Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Mato Grosso;
5 o oferecimento de apoio logístico e de suporte técnico para as
diversas áreas administrativas da Municipalidade, bem como de
uma agência de notícias institucionais.
3.2 Compete ao Município:
a) consignar em seu orçamento dotações específicas para cobertura
das despesas decorrentes deste Termo, assumindo a parcela que lhe
for destinada como sua contraprestação mensal de filiação;
b) assumir, para com a Associação e com os demais Municípios
filiados, a parceria nos projetos de interesse comuns,
disponibilizando dados, levantamentos e tecnologia que dispuser na
consecução dos objetivos propostos e aprovados em assembleia
geral;
c) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias,
regimentais e demais normas adotadas pela AMM;
d) participar das Assembleias Gerais.
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.920 - CPA I Tel.: (65) 2123-1200 CEP: 78.050-902- Cuiabá / MT
2
¢i.
Associação Mato-grossense dos Municípios
www.amm.org.br ammpresidencia©gmaiLcom
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO
A contribuição da Filiação a ser paga pelo Município será efetuada,
nos termos determinados pela Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 26/11/2024, em parcelas fixas no montante mensal de
R$20.884,00 (vinte mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) .
O valor acima deverá ser depositado na seguinte conta corrente:
Banco do Brasil -Ag: 2128-8 c/c 6423-8 - Associação Mato-grossense
dos Municípios.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Filiação terá início na data de sua assinatura,
até 31/12/2025.
CLÁUSULA QUINTA -DA PUBLICAÇÃO
Caberá as partes providenciarem a publicação deste Termo de
Filiação, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Filiação poderá ser rescindido de comum acordo
entre as partes, ou unilateralmente, mediante notificação por
escrito, com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, e não caberá
restituição de pagamento feito por filiação a município.
CLÁUSULA SETIMA — DO FORO
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.920 - CPA J Tel : (65) 2123-1200 ! CEP: 78.050-902- Cuiabá / MT
3
AMM
Associação Mato-grossense dos Municípios
www.amm.org.br ammpresidencia@gmail.com
As partes elegem como domicílio legal o Foro da Comarca de CuiabáMT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de
Filiação e cooperação técnica, excluindo-se qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo de
Filiação, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (duas) vias
de igual teor e forma.
Cuiabá, - MT, 03 de janeiro de 2025.
V7~LD~ .R GM4BA Leonardo Tadau Bortolin
Prefeito Municipal Presidente da AMM
Tas tamouniias :
Nome:
RG:
CPF:
Nome:
RG:
CPF:
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.920 - CPA ¡ Tel.: (65) 2123-1200 I CEP: 78.050-902- Cuiabá / MT 4