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materia nº 2398/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2398 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3001

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012 — —
2026-03-10 Matéria Transformada em Lei — —
2026-03-06 Aguardando promulgação da lei — —
2026-03-06 Proposição aprovada — —
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-05 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a Aprovação do Oficio qual Solc Urgência Especial
2026-03-02 Análise Preliminar — —
2026-02-25 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012 — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T12:45:21.846269-03:00 Aprovada por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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a Fes Materia Legislativa - 2398/2026
Prefeitu ra Municipal de Tipo: PL - Projeto de Lei Executivo r
ESTADO DE MAT Data: 25 de Fevereiro de 2026
CNPJ 15.023.905 Ementa: AUTORIZA O PODER
18.028 EXECUTIVO MUNICIPAL À
CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO
COM 9 MUNICÍPIO
tido emb O MARZHE |
PROJETO DE LEI N.º 2.398/2026 o ds
Abs ponsavei
IPAL DE ALTA FLORESTA SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
— discussão e votaç MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO
1 COM O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CÂMARA MUNIC
Aprovado em
na Se
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu,
VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal. sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio
com o Município de Paranaíta/MT, cuja finalidade é o transporte escolar de
alunos residentes ao Município de Alta Floresta que estudam em escola pública
daquele Município.
Art. 2.º- O valor total do presente convênio será de R$ 256.300,00 (Duzentos e
cinquenta e seis mil e trezentos reais) para o transporte dos alunos em todos os
dias letivos do ano de 2026.
Art. 3.º- O Município de Alta Floresta repassará ao Município de Paranaíta, 11 (onze)
parcelas mensais, no valor de R$23.300,00 (vinte e três mil. e trezentos reais).
até o dia 20 de cada mês, a começar no mês de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. A parcela do mês de fevereiro será quitada após a aprovação
da presente Lei e formalização do Convênio.
Art. 4.º- As despesas com o presente Termo de Convênio, ocorrerá à conta da seguinte
dotação orçamentária específica do Orçamento Corrente.
Art. 5.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeityfa Municipal de Alta Floresta-MT, em 24 de fevereiro de 2.026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Travessia Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de , isiiategsiaiva- 23552026" "TT
Tipo: PL - Projeto de Lei Executi
ESTADO DE MATO ( Sama: 25 de Fevereiro de 2026. o
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Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 2.398/2026, de nossa iniciativa, que em súmula:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em 2022 foi firmado convênio entre os Municípios para atender esta demanda,
autorizado pela Lei 2.701/2022. Em 2023 e 2024 não houve formalização do convênio,
recaindo todo o ônus do transporte ao Município de Paranaíta. Em 2025 foi realizado novo
convênio autorizado pela Lei 2977/2025.
Na época (2022). em reuniões junto ao Ministério Público Estadual, restou
demonstrado a necessidade de providenciar o transporte escolar das crianças residentes na
Fazenda Redenção e na Fazenda Shalon, garantindo-lhes o direito constitucional à educação.
A responsabilidade pelo transporte destes alunos, residentes em nosso município,
é do Município de Alta Floresta.
A escola pública mais próxima às Fazendas está localizada no Município de
Paranaíta/MT, tendo aquele Município se prontificado a buscar tais crianças e levá-las para
sua escola, sendo justo que o Município de Alta Floresta contribua a fim de auxiliar nos
custos do descolamento.
O Município de Paranaíta vem mantendo linhas para atender as crianças da
Fazenda Redenção e as crianças da Fazenda Shalon, e necessita do presente convênio para dar
continuidade nesse transporte nos dias letivos do ano de 2026.
Ainda, convêm destacar que o presente convênio é menos dispendioso para o
Município de Alta Floresta, do que ter que transportar estes alunos para uma escola do nosso
Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
Legislativa, e tendo em vista o início do ano letivo, solicitamos aos Nobres Edis que a matéria
ora encaminhada seja analisada EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, estudada e
obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e apreço.
a Floresta-MT, em 24 de fevereiro de 2.026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Travessia Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT

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