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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 770/1.998, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APRUSFAF, PARA ATUALIZAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA ENTIDADE, R DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3002

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012
2026-04-07 Matéria Transformada em Lei
2026-03-27 Aguardando promulgação da lei
2026-03-27 Proposição aprovada
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-20 Parecer favorável da comissão
2026-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Conclui-se, portanto, que o Projeto de Lei encontra-se apto à tramitação e à eventual aprovação, atendendo às exigências normativas pertinentes. Este parecer foi elaborado com base nos elementos constantes dos autos até a presente data e poderá ter sua fundamentação revista caso novos elementos venham a ser apresentados. Por fim, destaca-se que o quórum para deliberação em Plenário é o de maioria simples, conforme preceitua o artigo 174, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT.
2026-03-20 Parecer Jurídico Favorável Conclui-se, portanto, que o Projeto de Lei encontra-se apto à tramitação e à eventual aprovação, atendendo às exigências normativas pertinentes. Este parecer foi elaborado com base nos elementos constantes dos autos até a presente data e poderá ter sua fundamentação revista caso novos elementos venham a ser apresentados.
2026-03-06 Análise Preliminar
2026-03-06 Leitura em Plenário
2026-02-27 Proposição Encaminhada Para Apresentação
2026-02-27 Análise Preliminar
2026-02-27 ENCAMINHAMENTO CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO N° 014/2012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T13:48:30.155678-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNIçIPAL DE ALTA FWRFSTA 
Aprovado em -(f &1 discusoio vat~çi, 
na Sessâo ... .,o._ 7 MAR~~mmÓ 
° Diretora 
PROJETO DE LEI N° 008/2026 
-
Materw Legislativa - 8/2026 flpo PL Projeto de Lei do 
Legislativo 
Data: 27 de Fevereiro de 2026 Ementa: Ai.TERP. DISPQSITIVOS DA. LE i MUNICIPAL_ P. 
770/'ìr998^QUE DECLARA DE 
Lido eQts 
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
N° 770/1998, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
APRUSFAF, PARA ATUALIZAÇÃO DE DENOMINAÇÃO 
E QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA ENTIDADE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autoria: Vereadores Francisco Ailton dos Santos e Claudinei 
de Souza Jesus. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O Art. 10 da Lei Municipal n° 770, de 06 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais, Urbanos, Suburbanos Feirantes da Cidade e Município de Alta Floresta — APRUSFAF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob n° 26.511.121/0001-91, com sede na Av. Colonizador Ariosto da Riva, n° 3765, Canteiro Central, no Município de Alta Floresta—MT. 
Art. 2° O Art. 2° da Lei Municipal n° 770/1998 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° A Associação dos Produtores Rurais, Urbanos, Suburbanos Feirantes da Cidade e Município de Alta Floresta — APRUSFAF fará jus às prerrogativas e benefícios previstos na legislação municipal aplicável às entidades declaradas de utilidade pública. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 770/1998. 
Plenário "Vereador Arnald 
Alta Floresta - MT, 26 de 
Rocha". 
2026. 
Francisco A' "i n dos Santos 
Vereador 
f'ro~~tc~ cie I i i?° i108:2tìry6 Aitera ï.ei ^70-1c}08 (.:tíliciacle Pública AI'Rt;SF:1: 
Qf camaraaltafloresta 
; contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N' 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
Aprovado Qm V N discusaio e vot ç~o 
na Sessão 
Meteria Legislativa - 8/2026 Tifo: PL - Projeto de Lei do 
Legislativo 
Data: 27 de Fevereiro de 2026 Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS hA LEI MUNICIPAL N. 
770/'I.998, QUE DECLARA DF ITu :rA ru r,i i ,p i 'A A 
21 MAR2o26 JUSTIFICATIVA 
~~•+~ a rl~.phlra 
ores Vereadores, 
AR 2Q26 
Municipal 
A presente proposição tem por finalidade promover a necessária atualização da Lei n° 770/1998, que declarou de utilidade pública a então denominada "Associação dos Produtores Urbanos e Feirantes de Alta Floresta — APRUSFAF". 
Ocorre que, conforme documentação atualmente vigente — Estatuto Social consolidado e inscrição no CNPJ sob n° 26.511.121/0001-91 — a entidade passou a adotar a denominação Associação dos Produtores Rurais, Urbanos, Suburbanos Feirantes da Cidade e Município de Alta Floresta — APRUSFAF, refletindo de forma mais abrangente sua representação institucional e representatividade no âmbito do Município de Alta Floresta. 
A atualização legislativa ora proposta visa: 
1. Adequar a redação da Lei n° 770/1998 à correta denominação e qualificação jurídica da entidade; 
2. Inserir expressamente sua natureza jurídica de direito privado, sem fms lucrativos, bem como seus dados cadastrais essenciais; 
3. Atualizar o art. 2°, a fim de harmonizar sua redação com o ordenamento jurídico vigente, estabelecendo que a entidade fará jus às prerrogativas e benefícios previstos na legislação municipal aplicável às entidades declaradas de utilidade pública, observadas as normas específicas que regem cada matéria. 
Importante destacar que a APRUSFAF exerce papel relevante na organização da Feira Livre Odílio Oliveira de Paula, promovendo o fortalecimento da agricultura familiar, do comércio local e da economia popular, além de desempenhar função social de inequívoco interesse público. 
A presente iniciativa não cria nova declaração de utilidade pública, mas apenas promove adequação formal e técnica da norma já existente, garantindo coerência entre a norma municipal e a realidade jurídica atual da associação, inclusive para fms de pleito de reconhecimento em âmbito estadual. 
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de atualização normativa, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, requerendo sua tramitação em regime ordinário. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". Alta Floresta - MT, 26 de feve - r• de, 026. 
Francisco &' on dos Santos 
Vereador 
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Projeto ciC t.."c=,' r° Dt)82(ì2ti Altera I.,ei 770-I Q98 _. (_:tilictadc Pública APIZI;SF:1F 
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contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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