I CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNiCIMDE ALTA FLORE:Sn
Aprovado em Ar discussão e votação
na Sessfflo N
N 19 ABR,2016
esa bi,etora
Materia Legislativa - 9/2026
Tipo: PI_ - Projeto de Lei do Legislativo Data: 27 de Fevereiro de 2026
Ementa: DISPÕE SOBRE
DIRETRIZESPARA
ATENDIMENTO PROPRITARIO AOS
PROFISSIONAIS DA
Armtnisne-qn kin evennírsin O 6 ri nonci -- PROJETO DE LEI Nff
SÚMULA: DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PROFISSIONAIS DA
ADVOCACIA NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA — MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador Francisco Ailton dos Santos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estabelece diretrizes para o atendimento prioritário aos profissionais da
advocacia regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício da profissão
e no interesse de seus clientes, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal direta e indireta.
Art. 2° O atendimento prioritário de que trata esta Lei observará os seguintes parâmetros:
I — será assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da
advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela Ordem dos Advogados
do Brasil;
II — não implicará prejuízo aos atendimentos prioritários já assegurados por legislação
federal, especialmente às pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e
pessoas acompanhadas por crianças de colo;
III — deverá observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e organização interna
de cada órgão, respeitada a ordem de chegada entre os profissionais da advocacia.
Art. 3
0 O atendimento prioritário previsto nesta Lei consiste na preferência na tramitação
interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações
necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em
sentido diverso.
Art. 40 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua fiel
execução, observadas as normas de organização administrativa e disponibilidade orçamentária.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Roc
Alta Floresta - MT, 26 de fevereiro de 2026
Francisc YVin dos Santos
ereador
Projeto de Lei n' 009/2026 Dispõe s/ Diretrizes Atendimento Prioritário Advogados Página 1 de 2
C) camaraaltafloresta
contatocoaltafloresta.mt.leg.br
(66)3521 - 5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
N" 2349, Centro, Alta Floresta - M
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Materia I.egislativa - 9/2026
Tipo: PL - Projeto de Lei do Legislativo Data: 27 de Fevereiro de 2026 Ementa: DISPÕE SOBRE
DIRETRIZESPARA
ATENDIMENTO PROPRITÁRIO AOS
PROFISSIONAIS DA
Lido e
CAMARA MUKCjià.AL DE AL i FLO-RF',
Aprovado emV/ V discussão e votaçai.,
na Sesk.ão ~MA
JUSTIFICATIVA fs
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer dire tzes para assegurar
atendimento prioritário aos profissionais da advocacia no exercício profissional perante os
órgãos da Administração Pública Municipal.
A Constituição Federal, em seu art. 133, dispõe que o advogado é indispensável à
administração da Justiça, sendo sua atuação elemento essencial à efetivação de direitos
fundamentais. Assim, conferir tratamento prioritário ao profissional da advocacia, quando no
desempenho de suas funções, representa medida que fortalece o acesso à Justiça e promove
maior eficiência administrativa.
A proposta não cria cargos, não impõe obrigações estruturais específicas, não interfere
na organização interna do Executivo, tampouco institui sanções disciplinares automáticas a
servidores públicos, limitando-se a estabelecer diretriz geral de atendimento prioritário, em
harmonia com o interesse público e com o princípio da eficiência administrativa.
Importante destacar que a medida não se sobrepõe às prioridades já estabelecidas em
legislação federal, preservando integralmente os direitos assegurados a grupos vulneráveis.
Além disso, a iniciativa está alinhada às demandas apresentadas pela advocacia local,
por meio da 8 a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Alta Floresta, que atualmente
congrega expressivo número de profissionais atuantes na região.
Dessa forma, o projeto busca conciliar valorização institucional da advocacia com a
autonomia administrativa do Poder Executivo, apresentando-se juridicamente viável e
compatível com a competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local.
ÍrkaR/7016
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha".
Alta Floresta - MT, 26 de fevereiro de 2026.
FranciscdAiffon dos Santos
Vereador
Projeto de 'Lei ri 000/2026 Dispõe s/ Direni7.es Atendimento Prioritário Advogados Pagina 2 de 2
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NI' 2349, Centro, Alta Floresta - MT
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8" Subseção
Alta Floresta, ('ar/inda, Paranaita,
Nova Monte térde, Nova Bandeirantes, Aplacas
MATO GROSSO
Ofício 31/2025
Alta Floresta, 16 de dezembro de 2025
Ao Exmo.
Vereador Francisco Ailton dos Santos,
Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta — M'T,
CEP: 78580-000.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, a 8a SUBSEÇÃO DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de sua
Diretoria eleita para o triênio 2025/2027, vem a este Parlamento Municipal apresentar Projeto cie
Lei que dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados e advogadas no exercício
profissional junto aos órgãos públicos municipais de Alta Floresta — MT.
A presente proposição visa assegurar maior celeridade e eficiência ao
exercício da advocacia em nosso município. O atendimento prioritário aos profissionais da
advocacia, quando no exercício de seus misteres em defesa dos interesses de seus clientes,
representa importante instrumento de acesso à justiça e de efetivação de direitos, reconhecendose que priorizar a advocacia é garantir direitos à população.
Ressalte-se que a medida não se sobrepõe aos atendimentos preferenciais
já assegurados por lei federal aos idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas
com crianças de colo, mas busca tão somente reconhecer a essencialidade da função advocatícia,
nos termos do art. 133 da Constituição Federal, in verbis:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Atualmente, a 8 Subseção da OAB/MT conta mais de 500 advogados(as)
devidamente inscritos nesta região, justificando plenamente a necessidade de atendimento
prioritário nos órgãos públicos municipais.
No exercício da profissão, o(a) advogado(a) frequentemente precisa
representar interesses urgentes e sensíveis de seus clientes, atuando em prazos curtos e
procedimentos que demandam celeridade e efetividade. Garantir o atendimento prioritário nos
órgãos públicos municipais é, portanto, uma medida de racionalidade administrativa e de
fortalecimento do acesso à Justiça.
Não obstante, importa destacar que diversas comarcas recentemente
aprovaram legislação semelhante, demonstrando o reconhecimento da importância desta medida
CÂMARA MUNI
Aprovado em
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venida Ariosto da Riva, 1991, Centro, Alta Floresta, Mato Grosso, CEP 78580-000
(66)3521-2518 - oabaltafloresta©gmail.com
0. *
8" Subseção
Alta Floresta, Cor/inda, Paranaita,
Nova Monte lèrde, Nova Bandeirantes, Apiacás
MATO GROSSO
para o efetivo exercício da advocacia e para a garantia dos direitos dos cidadãos, vejamos:
https://www.oahmt.org.brinoticia/22619/rondonopolis-garanteprioridade-no-atendimento-a-advocacia-em-orgaos-publicos-municipais
Gálio PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!
Notictasin] Agendalal Ouvidonalo
o.
MATO GROSSO
INICIO INSTITUCIONAL CAA1MT ESA/MT SERVIÇOS TED TDP SUBSEÇÕES COMISSÕES PUBLICAÇÕES
Fácil
SOlenidade
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Insandes e Sociedades
Tabela de Hironáros
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Prestação de Conta,
Duvidaria
Contato
Valdadrx
Consulta Processual
Cadastro Peboonamenlo
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prioridade-de-atendimento-em-orgaos-publicos-municipais
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PRERROGATIVAS. UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!
Noticia maca noticias
Rondonópolis garante prioridade no atendimento à advocacia em
órgãos públicos municipais
02/10/2025 16.40 11. SUBSEÇÃO DA OAB-MT
For promulgada nesta terça-feira (30) a lei
Municipal n° 14 404 que assegura
priondade no atendimento à advocacia em
órgãos públicos municipais de
Rondonópolis Agora a lei será
regulamentada no prazo de 90 dias
Ao receber a noticia da promulgação a
presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil — Seccional Mato Grosso (0AB•MT).
Gisela Cardoso. ressaltou o papel essencial
da advocacia para a defesa da cidadania
Cada advogado e cada advogada
carregam a responsabilidade de ser-vir ao
interesse público. representando a
população e garantindo que a voz da
sociedade seja ouvida todos os dias
Portanto asseguiar a prioridade no atendimento significa
MATO GROSSO
em última instância c)duip,m29'
Agendajal 000idor1.11,,)
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INICIO INSTITUCIONAL CAMAT ESATMT SERVIÇOS TED TOP SUBSEÇÕES COMISSÕES PUBLICAÇÕES
Fácil
Siolendade
Exame de Ordem
Inscrições e Sociedades
rabeia de Flonodoos
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1-Oições.
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Contato
Valida»
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Cadastro l'etKommento
Consulta Petoonamenk,
ATENÇÀO!
Piso da advocacia
Noticia no)frfas
Advocacia de Confresa terá prioridade de atendimento em órgãos
públicos municipais
01/12/2025 14,15127. SU8SEÇA0 DA OAB-MT VILA RICA E REGIA°
Projeto de lei aprovado pela Câmara
Municipal de Conlresa assegura
atendimento piooritário aos advogados
iegularmente inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB/ quando no
exercicio de suas atividades probssionam
nos órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta do município A
aprovação da nova legislação foi
comemorada pela advocacia da 27'
Subseção da OAB-MT com sede em Vila
Rica mas que abrange doze municipms
entre eles Confresa
'Essa conquista representa um avanço
concreto na valorização da nossa atuação e no respeito às prerrogativas profissionais que são garantias
inckspensaveis não apeiras para os advogados e advogadas mas para toda a sociedade que busca
justiça O atendimento prioritário significa dar condições efetivas para que a advocacia trabalhe com
agilidade e eficiência sem entraves indevidos celebrou a presidente da 2P Subseção Luana lico
Na justificativa do Projeto de Lei a Câmara de Conhesa destaca que a 'iniciativa promove maior
eficiência administrativa, uma vez que o advogado atua, inuitas vezes, como intermediário técnico na
solução de demandas, facilitando o fluxo de informações e reduzindo retrabalho nos serviços públicos ,
consequentemente, a iniciativa atende ao interesse público além de aprimorar o relacionamento dos
profissionais de Direito e o Poder Publico Municipal
Avenida Ariosto da Riva, 1991, Centro, Alta Floresta, Mato Grosso, CEP 78580-
(66)3521-2518 - oabaltafloresta@gmail.com
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MATO GROSSO
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Nova Monte léale, Nova Bandeirantes, .4.)/,c,v"ff jp.lieVrq- (5.iscus au e
8" Subseção
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CAIOPRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇAI
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MATO GROSSO
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Prestação de Contas
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Contato
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Consulta Prtxxissual
Cadastro Peticxinamento
Consulta Pelica:mame*
Noticia mais noticias
Tangará da Serra assegura prioridade à advocacia no
atendimento em órgãos públicos municipais
31/101202S 14:30 1 10 SUBSEÇAO DA OAB-MT
Por atuação da 10. Subseção da Ordem
dos Advogados do Brasil - Seccional Mato
Grosso (OAB-MT), a advocacia de Tangará
da Serra conquistou através da Lei
Ordinária 7 072/2025 prioridade no
atendimento em órgãos públicos municipais
da administração dieta e indireta
O Projeto de Lei de autoria do Executivo
foi aprovado por unanimidade pela Câmara
Municipal, nesta quarta-feira (29) e Já foi
homologada pelo prefeito Vander Masson
Na mensagem encaminhada à Câmara, consta que a medida "assegura diversas prerrogativas aos
advogados para que possam desempenhar seu papel de maneira eficaz No entanto muitas vezes
esses profissionais enfrentam dificuldades e demoras excessivas no atendimento junto a repartições"
Dai a importância dessa medida destaca
o secretário-geral da OAB-MT Josemar '""'
Carmerino 'A defesa das prerrogativas da
advocacia garante direitos ao cidadão Uma
causa permanente da OAB-MT em prol do
pleno exercicio profissional e dos
tei esses da sociedade
A título de proposta do Projeto de Lei, sugerimos o seguinte texto:
Art. 1° Fica assegurado o atendimento prioritário aos profissionais regularmente
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional de Mato Grosso (OAB/MT), no
exercício da advocacia e representando o interesse de seus clientes, junto aos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal de Alta Floresta, Mato Grosso.
Art. 2° O atendimento prioritário de que trata esta Lei será concedido mediante a
apresentação da carteira de identidade profissional expedida pela OAB, devendo ser
observados os seguintes procedimentos:
1— O atendimento deverá ser realizado de forma célere e eficiente.
II - Os órgãos e as entidades deverão disponibilizar, em local visível, sinalização
indicativa do atendimento prioritário aos advogados(as).
Art. 300 descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o servidor público às sanções
previstas na legislação municipal aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civis e
criminais.
/ Avenida Ariosto da Riva, 1991, Centro, Alta Floresta, Mato Grosso, CEP 78580-00
(66)3521-2518 - oabaltafloresta@gmail.com
8' Subseção
Alta Floresta, Cor/inda, Paranaita,
Nova Monte reide, Nova Bandeirantes, Apiaeas
MATO GROSSO
Art. 4
0 A Administração Publica Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, a partir da data de sua publicação, para definir os procedimentos e as
diretrizes necessárias à sua efetivação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confiantes no reconhecimento de Vossa Excelência acerca da
essencialidade desta medida para o aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais e para a
valorização da advocacia como função indispensável à Justiça, aguardamos a aprovação da
presente proposição e renovamos nossos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
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Avenida Ariosto da Riva, 1991, Centro, Alta Floresta, Mato Grosso, CEP 78580-000.
(66)3521-2518 - oabaltafloresta@gmail.com