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GAMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORES
PODER LEGISLATIVO
FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO N. 055/2026
Autoria: Vereador Francisco Ailton dos Santos
Lido em
6 MAR 2p26
esponsáve!
SÚMULA: O vereador que a esta subscreve, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1°
do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA a
Secretaria de saúde com cópia Prefeito Municipal de
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLC;~-~ • Alta Floresta, Sr. Valdemar Gamba , após apreciação
Aprovado em i4 discussão e votact e concordância do Soberano Plenário, a necessidade
na Ses $ a 6 A; 6 de Fornecimento de Vale-Alimentação a pacientes e
acompanhantes encaminhados para atendimentos de
saúde pelo SUS em outros municípios.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por
finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, a implementação do fornecimento de vale-alimentação aos pacientes e
respectivos acompanhantes que necessitam se deslocar para outros municípios a fim de
realizar consultas, exames ou tratamentos médicos pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), utilizando o transporte disponibilizado pela municipalidade.
A presente solicitação fundamenta-se na realidade enfrentada por diversos
cidadãos que realizam viagens longas, muitas vezes saindo de suas residências ainda
durante a madrugada e retornando apenas no período da tarde ou noite, permanecendo
por várias horas em deslocamento e espera por atendimento médico.
Em grande parte dos casos, trata-se de pessoas em situação de
vulnerabilidade social, que não dispõem de recursos financeiros suficientes para
custear sua alimentação durante o trajeto, especialmente em momentos em que já se
encontram fragilizadas em razão de suas condições de saúde.
O fornecimento do vale-alimentação configura medida de humanização e
cuidado dentro das políticas públicas de saúde, garantindo dignidade, segurança
alimentar e melhores condições aos pacientes e acompanhantes durante todo o período
de deslocamento. Tal iniciativa contribui diretamente para assegurar o suporte mínimo
necessário aos munícipes que buscam atendimento médico especializado fora do
município.
Ressalta-se, ainda, que esta demanda já foi anteriormente apresentada por
meio de indicação legislativa, conforme indicação n° /2024, demonstrando tratar-se
de reivindicação recorrente e de relevante interesse ic , reforçando a necessidade
de sua efetiva implementação.
(7) camaraaltafloresta
contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O° N 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Diante desse cenário, torna-se evidente a importância da adoção do
beneficio, visando oferecer melhores condições aos usuários do transporte de saúde e
fortalecendo o compromisso da gestão municipal com o bem-estar e a dignidade da
população.
Confiantes no empenho de Vossa Excelência para a análise e atendimento
da presente solicitação, colocamo-nos à inteira disposição, renovando votos de elevada
estima e consideração, com sinceros desejos de sucesso em vossas realizações.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 25 de Fevereiro de 2026.
Francisco Aiffón dos Santos
Vereador
CÂMARA MUM CIPALaDE ALL~FQ
vot -
Aprovado em
na Sessão
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