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INDICAÇÃO N. 056/2026 Restibnsável
Autoria: Vereadores Francisco Ailton dos Santos, Darli Luciano Silva, Adelson da Silva
Rezende, Bernardo Patrício dos Santos, Claudinei de Souza Jesus, Darlan Trindade
Carvalho, Douglas Pereira Teixeira de Carvalho, Elisa Gomes Machado, Francisco
Ramos da Silva (Chicão do Motocross), Leonice Klaus dos Santos, Marcos Roberto
Menin, Nilson Pereira da Silva, Oslen Dias dos Santos (Tuti), Reginaldo Luiz da Silva
(Naldo da Pista) e Silvino Carlos Pires Pereira (Dida Pires).
SÚMULA: O vereador que a esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 157, combinado com o § 1° do artigo 158, do Regimento Interno,
INDICA ao Prefeito Municipal de Alta Floresta, Sr. Valdemar Gamba,
com cópia à Secretária Municipal de Educação, Sra. Lucinéia Martins
de Matos Mazzoni, após apreciação e concordância do Soberano Plenário,
promova estudos e adote as providências necessárias encaminhar projeto
de lei complementar, conforme minuta em anexo, para disciplinar e
estabelecer diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos
profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Alta
Floresta, 40% (quarenta por cento) da carga horária da horaatividade seja cumprida de forma presencial e 60% (sessenta por
cento) da carga horária da hora-atividade, poderá ser cumprido em
regime não presencial, regulamentando a matéria posteriormente, por
meio de portaria específica.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo modernizar, organizar e conferir
maior efetividade ao cumprimento da hora-atividade dos profissionais da educação da
rede municipal, alinhando a regulamentação local às boas práticas já adotadas pela rede
estadual de ensino de Mato Grosso.
Propõe-se que, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Alta Floresta,
40% (quarenta por cento) da carga horária da hora-atividade seja cumprida de
forma presencial, garantindo a participação dos profissionais em formações
continuadas, reuniões pedagógicas, planejamentos coletivos e demais atividades
institucionais.
Para o cumprimento presencial das atividades formativas, deverá haver
convocação formal pela Secretaria Municipal de Educação. No que se refere ás
atividades pedagógicas internas, caberá à gestão escolar a programação e organização
das ações, assegurando planejamento adequado e acompanhamento sistemático.
O percentual remanescente, correspondente a 60% (sessenta por cento) da
carga horária da hora-atividade, poderá ser cumprido em regime não presencial,
mediante utilização de ambientes virtuais institucionais ou demais instrumentos
tecnológicos disponíveis, desde que assegurada a efetividade das ações desenvolvidas e
a entrega regular das atividades pedagógicas previstas.
[U camaraaltatloresta
contato caaltafloresta.mt.leg.br
(66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O N" 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUIJCIPAL DE ALTP FLC?pF~T''.
Aprovado em '4V discussão e votação
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Importante ressaltar que as at vidades não presenciais deverão se
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devidamente monitoradas pela Coordenação Pedagógica, garantindo controle,
acompanhamento e qualidade no desenvolvimento das atribuições docentes.
Tal regramento já se encontra em vigor na rede estadual de ensino de Mato
Grosso, demonstrando viabilidade jurídica e administrativa. Assim, busca-se assegurar
paridade de tratamento entre os profissionais das redes estadual e municipal,
promovendo maior valorização, flexibilidade organizacional e eficiência no
cumprimento da jornada de trabalho.
A medida não compromete a qualidade do ensino, ao contrário, fortalece o
planejamento pedagógico, amplia a autonomia profissional responsável e moderniza a
gestão educacional, compatibilizando as demandas contemporâneas com a realidade dos
docentes.
Diante do exposto, solicita-se que o Executivo Municipal regulamente a
matéria por meio de Portaria, estabelecendo critérios claros, objetivos e fiscalizáveis
para o cumprimento da hora-atividade na Rede Municipal de Ensino.
Plenário Vereador Arnal. . Co .ino da Rocha
Alta Floresta — MT, 24 : e - de 2026.
Francisco A. .os Santos
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( contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° XXX 2026
SÚMULA: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS
NA LEI COMPLEMENTAR N° 2.771, DE 11 DE JANEIRO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu,
VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o item O da alínea "III" do art. 13° da Lei Complementar n° 2.771, de 11 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 (. .)
( .)
III - (...)
( •)
O. Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na
unidade escolar;
( )"
Art. 2° Fica alterado o § 2° do art. 46 da Lei Complementar n°2.771, de 11 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"An. 46° (...)
( •)
( •)
O cumprimento da hora-atividade, nos termos do inciso XII deste artigo, poderá
ser realizado em formato não presencial, mediante a utilização de ambientes virtuais, institucionais ou demais instrumentos tecnológicos disponíveis, desde
que devidamente assegurada a efetividade das ações desenvolvidas e a entrega regular das atividades pedagógicas previstas.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em xx de xxx de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° xxx/2026 - ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N°2.771 Página 1 de 2
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 -Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906I0001-07
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei Complementar n° xxx/2026, que ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR N° 2.771, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, com o seguinte pronunciamento:
No que concerne à alteração do artigo 13°, este projeto de lei complementar tem
como objetivo flexibilizar a forma de cumprimento das horas-atividades, atualmente restritas
ao âmbito escolar. A medida busca otimizar as atribuições dos professores, tornando-as mais
eficientes e qualitativas, além de atender aos interesses destes profissionais, promovendo
melhores condições para o exercício da docência.
A hora-atividade é o período em que o professor, no exercício da docência, realiza
a preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola,
as reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e o aperfeiçoamento profissional,
de acordo com a proposta pedagógica da escola.
Atualmente a execução da hora-atividade está limitada ao âmbito escolar na
modalidade presencial. No entanto, sua realização por meios eletrônicos é plenamente viável,
considerando a crescente presença da tecnologia na educação. Nesse contexto, é essencial
inserir a comunidade escolar nessa realidade, com o propósito de aprimorar as políticas
educacionais vigentes no município de Alta Floresta.
As jornadas de trabalho diversas, melhoram significativamente a organização do
quadro de atribuições, resultando na diminuição de contratações temporárias de horas mínimas
como 5h e 10h. Além disso, a possibilidade de atribuição eventual de aulas aos professores
efetivos reduzirá de forma considerável o número de contratos temporários.
Ressalta-se, por derradeiro, que a proposta não causará impacto orçamentáriofinanceiro aos cofres da administração pública municipal, uma vez que o aumento da carga
horária está associado à carga horária preenchida pelos contratos temporários de horas mínimas.
Além disso, a contribuição previdenciária dos servidores efetivos retornará à previdência
municipal.
Portanto, são essas as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de Lei
Complementar à apreciação deste parlamento, conto com a colaboração dos senhores vereadores
para sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em xx de xxxx de 2026.
VALDE MAR GAMBA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° xxx/2026 - ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N°2.771 Página 2 de 2
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