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materia nº 56/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaO vereador que a esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal de Alta Floresta, Sr. Valdemar Gamba, com cópia à Secretária Municipal de Educação, Sra. Lucinéia Martins de Matos Mazzoni, após apreciação e concordância do Soberano Plenário, promova estudos e adote as providências necessárias encaminhar projeto de lei complementar, conforme minuta em anexo, para disciplinar e estabelecer diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Alta Floresta, 40% (quarenta por cento) da carga horária da hora-atividade seja cumprida de forma presencial e 60% (sessenta por cento) da carga horária da hora-atividade, poderá ser cumprido em regime não presencial, regulamentando a matéria posteriormente, por meio de portaria específica.
native_id3006

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Arquivo e Despacho
2026-03-06 Proposição aprovada
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-04 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T12:43:40.932054-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE 
A LTA F LO RE SFA MRA MUNIGy~AL
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PODER LEGISLATIVO Aprovado em d`sCu` `
na seSSa° 0 6 P1Af~~20Z6 / Li . 0 
d 6, MAR 1,026 
INDICAÇÃO N. 056/2026 Restibnsável 
Autoria: Vereadores Francisco Ailton dos Santos, Darli Luciano Silva, Adelson da Silva 
Rezende, Bernardo Patrício dos Santos, Claudinei de Souza Jesus, Darlan Trindade 
Carvalho, Douglas Pereira Teixeira de Carvalho, Elisa Gomes Machado, Francisco 
Ramos da Silva (Chicão do Motocross), Leonice Klaus dos Santos, Marcos Roberto 
Menin, Nilson Pereira da Silva, Oslen Dias dos Santos (Tuti), Reginaldo Luiz da Silva 
(Naldo da Pista) e Silvino Carlos Pires Pereira (Dida Pires). 
SÚMULA: O vereador que a esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 157, combinado com o § 1° do artigo 158, do Regimento Interno, 
INDICA ao Prefeito Municipal de Alta Floresta, Sr. Valdemar Gamba, 
com cópia à Secretária Municipal de Educação, Sra. Lucinéia Martins 
de Matos Mazzoni, após apreciação e concordância do Soberano Plenário, 
promova estudos e adote as providências necessárias encaminhar projeto 
de lei complementar, conforme minuta em anexo, para disciplinar e 
estabelecer diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos 
profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Alta 
Floresta, 40% (quarenta por cento) da carga horária da hora￾atividade seja cumprida de forma presencial e 60% (sessenta por 
cento) da carga horária da hora-atividade, poderá ser cumprido em 
regime não presencial, regulamentando a matéria posteriormente, por 
meio de portaria específica. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo modernizar, organizar e conferir 
maior efetividade ao cumprimento da hora-atividade dos profissionais da educação da 
rede municipal, alinhando a regulamentação local às boas práticas já adotadas pela rede 
estadual de ensino de Mato Grosso. 
Propõe-se que, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Alta Floresta, 
40% (quarenta por cento) da carga horária da hora-atividade seja cumprida de 
forma presencial, garantindo a participação dos profissionais em formações 
continuadas, reuniões pedagógicas, planejamentos coletivos e demais atividades 
institucionais. 
Para o cumprimento presencial das atividades formativas, deverá haver 
convocação formal pela Secretaria Municipal de Educação. No que se refere ás 
atividades pedagógicas internas, caberá à gestão escolar a programação e organização 
das ações, assegurando planejamento adequado e acompanhamento sistemático. 
O percentual remanescente, correspondente a 60% (sessenta por cento) da 
carga horária da hora-atividade, poderá ser cumprido em regime não presencial, 
mediante utilização de ambientes virtuais institucionais ou demais instrumentos 
tecnológicos disponíveis, desde que assegurada a efetividade das ações desenvolvidas e 
a entrega regular das atividades pedagógicas previstas. 
[U camaraaltatloresta 
contato caaltafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N" 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUIJCIPAL DE ALTP FLC?pF~T''. 
Aprovado em '4V discussão e votação 
na Sess B b~ MAR ?026 
C:~r~toi8 
L 
_ 0_ ' MAR 1OZ& _ 
—%---- 
Importante ressaltar que as at vidades não presenciais deverão se 
sponsável 
devidamente monitoradas pela Coordenação Pedagógica, garantindo controle, 
acompanhamento e qualidade no desenvolvimento das atribuições docentes. 
Tal regramento já se encontra em vigor na rede estadual de ensino de Mato 
Grosso, demonstrando viabilidade jurídica e administrativa. Assim, busca-se assegurar 
paridade de tratamento entre os profissionais das redes estadual e municipal, 
promovendo maior valorização, flexibilidade organizacional e eficiência no 
cumprimento da jornada de trabalho. 
A medida não compromete a qualidade do ensino, ao contrário, fortalece o 
planejamento pedagógico, amplia a autonomia profissional responsável e moderniza a 
gestão educacional, compatibilizando as demandas contemporâneas com a realidade dos 
docentes. 
Diante do exposto, solicita-se que o Executivo Municipal regulamente a 
matéria por meio de Portaria, estabelecendo critérios claros, objetivos e fiscalizáveis 
para o cumprimento da hora-atividade na Rede Municipal de Ensino. 
Plenário Vereador Arnal. . Co .ino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 24 : e - de 2026. 
Francisco A. .os Santos 
Vereador 
Darli Lucia 
Adel Bernar c~o dos Santas 
S. 
uva Rezende Claudine de Souza 4 esus 
ereador ,-' Vt çeador 
Darlan Tr Carvalho Doug 
Vereador \ J4,r?ador 
V 
da Silva I'eaiiicéKTãus' os Santos 
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Vereador "Prof Nilson" 
de Carvalho Elisa Machado 
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Marcos Roberto Menìn 
Vereador 
os Santos ` leginaldo L- iìz da Silva 
"Tutì " Vereador "Na/do da Pista" 
no Carlos $res Pereira 
Vereador "Tida tires" 
~f camaraaltafloresta 
( contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° XXX 2026 
SÚMULA: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS 
NA LEI COMPLEMENTAR N° 2.771, DE 11 DE JANEIRO 
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTORIA: Executivo Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, 
VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o item O da alínea "III" do art. 13° da Lei Complementar n° 2.771, de 11 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 13 (. .) 
( .) 
III - (...) 
( •) 
O. Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na 
unidade escolar; 
( )" 
Art. 2° Fica alterado o § 2° do art. 46 da Lei Complementar n°2.771, de 11 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"An. 46° (...) 
( •) 
( •) 
O cumprimento da hora-atividade, nos termos do inciso XII deste artigo, poderá 
ser realizado em formato não presencial, mediante a utilização de ambientes virtuais, institucionais ou demais instrumentos tecnológicos disponíveis, desde 
que devidamente assegurada a efetividade das ações desenvolvidas e a entrega regular das atividades pedagógicas previstas. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em xx de xxx de 2026. 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° xxx/2026 - ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N°2.771 Página 1 de 2 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 -Alta Floresta-MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906I0001-07 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Submetemos à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei Complementar n° xxx/2026, que ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 
COMPLEMENTAR N° 2.771, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, com o seguinte pronunciamento: 
No que concerne à alteração do artigo 13°, este projeto de lei complementar tem 
como objetivo flexibilizar a forma de cumprimento das horas-atividades, atualmente restritas 
ao âmbito escolar. A medida busca otimizar as atribuições dos professores, tornando-as mais 
eficientes e qualitativas, além de atender aos interesses destes profissionais, promovendo 
melhores condições para o exercício da docência. 
A hora-atividade é o período em que o professor, no exercício da docência, realiza 
a preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, 
as reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e o aperfeiçoamento profissional, 
de acordo com a proposta pedagógica da escola. 
Atualmente a execução da hora-atividade está limitada ao âmbito escolar na 
modalidade presencial. No entanto, sua realização por meios eletrônicos é plenamente viável, 
considerando a crescente presença da tecnologia na educação. Nesse contexto, é essencial 
inserir a comunidade escolar nessa realidade, com o propósito de aprimorar as políticas 
educacionais vigentes no município de Alta Floresta. 
As jornadas de trabalho diversas, melhoram significativamente a organização do 
quadro de atribuições, resultando na diminuição de contratações temporárias de horas mínimas 
como 5h e 10h. Além disso, a possibilidade de atribuição eventual de aulas aos professores 
efetivos reduzirá de forma considerável o número de contratos temporários. 
Ressalta-se, por derradeiro, que a proposta não causará impacto orçamentário￾financeiro aos cofres da administração pública municipal, uma vez que o aumento da carga 
horária está associado à carga horária preenchida pelos contratos temporários de horas mínimas. 
Além disso, a contribuição previdenciária dos servidores efetivos retornará à previdência 
municipal. 
Portanto, são essas as razões que me conduzem a submeter o presente Projeto de Lei 
Complementar à apreciação deste parlamento, conto com a colaboração dos senhores vereadores 
para sua aprovação. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em xx de xxxx de 2026. 
VALDE MAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° xxx/2026 - ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N°2.771 Página 2 de 2 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3903-1000/3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 

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