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materia nº 61/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaA vereadora que a esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1º do artigo 158, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal de Alta Floresta, com cópia à Secretaria Municipal de Fazenda e à Secretaria Municipal de Infraestrutura, após apreciação e concordância do Soberano Plenário, a necessidade de encaminhamento de Projeto de Lei visando alterar a Lei Municipal nº 1.527/2006 (Código Tributário Municipal), a fim de instituir desconto no IPTU para imóveis residenciais localizados em ruas sem pavimentação asfáltica, com vigência a partir do exercício de 2027, concedido automaticamente, independentemente de requerimento do contribuinte, salvo nos casos de divergência cadastral.
native_id3011

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Arquivo e Despacho
2026-03-06 Proposição aprovada
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-04 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T12:43:41.808637-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUN IWL DE ALiM l OKLS' 
Aprovado em discussão ea votaç: - 
T _ w 
na Sessão 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO N. 061/2026 
Autoria: Vereadora Elisa Gomes Machado. 
Lid ni 
_ L6, MAR 701Cz -
Rh'sponsável 
SÚMULA: A vereadora que a esta subscreve, no uso das atribuições que 
lhe confere o artigo 157, combinado com o § 1° do artigo 
15$, do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal 
de Alta Floresta, com cópia à Secretaria Municipal de 
Fazenda e à Secretaria Municipal de Infraestrutura, após 
apreciação e concordância do Soberano Plenário, a 
necessidade de encaminhamento de Projeto de Lei visando 
alterar a Lei Municipal n° 1.527/2006 (Código Tributário 
Municipal), a fim de instituir desconto no IPTU para imóveis 
MAR residenciais localizados em ruas sem pavimentação asfáltica, 
-- com vigência a partir do exercício de 2027, concedido 
automaticamente, independentemente de requerimento do 
contribuinte, salvo nos casos de divergência cadastral. 
JUSTIFICATIVA 
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por 
objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a adoção de medida de natureza tributária, 
mediante alteração da Lei Municipal n° 1.527/2006, que institui o Código Tributário do 
Município de Alta Floresta. 
Considerando que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está 
regulamentado pelo referido diploma legal, qualquer concessão de benefício fiscal, ainda que 
sob a forma de desconto, exige previsão expressa em lei específica, de iniciativa do Chefe do 
Poder Executivo, nos termos da legislação vigente e dos princípios que regem a administração 
tributária. 
A ausência de pavimentação asfáltica nas vias públicas gera impactos diretos na 
qualidade de vida da população, especialmente no que se refere à mobilidade urbana, saúde 
pública, valorização imobiliária e acesso a serviços essenciais. Durante o período de estiagem, 
a poeira excessiva compromete a saúde dos moradores; no período chuvoso, a lama dificulta o 
tráfego de veículos e pedestres. Tal realidade evidencia desigualdade na oferta de 
infraestrutura urbana, justificando tratamento tributário diferenciado. 
Dessa forma, propõe-se a concessão de desconto automático no IPTU aos imóveis 
residenciais localizados em ruas não pavimentadas, com início de vigência a partir do 
exercício financeiro de 2027. O benefício deverá ser aplicado de ofício pela Administração 
Municipal, com base no cadastro imobiliário e no mapeamento oficial das vias urbanas, 
dispensando requerimento do contribuinte, exceto nos casos de inconsistência ou divergência 
cadastral. 
Importante destacar que a medida também possui caráter estratégico e indutor de 
políticas públicas, pois estimula a aceleração das obras de pavimentação urbana. Uma vez 
concluída e oficialmente entregue a pavimentação da via, o benefíc' e cessará 
automaticamente, restabelecendo-se a cobrança integral do imposto no exercício sub • quente. 
11fl camaraaltafloresta 
contato altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av Colonizac'ior Ariosto da Riva, 
P 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
ido em 
1MAR ? 6 
Trata-se, portanto, de iniciativa que alia justiça fiscal, _ _ _ _ _ 
responsabilidade administrativa e planejamento urbano, promovendo equilíbrio ~~ x
entre a carga tributária exigida e a efetiva infraestrutura disponibilizada ao 
contribuinte. 
Diante do exposto, e confiando no compromisso do Poder Executivo com o 
desenvolvimento equilibrado do município, solicito a apreciação da presente indicação pelo 
Soberano Plenário. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 02 de março de 2026. CÂMARA MUN• I~~,Ir'A►. DE AL~A FLORES
Aprovado em Vb«. discus~eo a vvtaça~ 
na 0,6 MAg 2026 
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Qf camaraaltafloresta 
P1t contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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