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materia nº 18/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaREQUER, com fundamento no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Gamba, para que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca do andamento da elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME, instrumento fundamental para o planejamento, gestão e execução das políticas públicas educacionais no âmbito municipal, esclarecendo especificamente: 1. Qual o estágio atual dos trabalhos de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME; 2. Quais etapas já foram concluídas (diagnóstico educacional, consultas públicas, formação de comissões, audiências, elaboração de pré-minuta, entre outras); 3. Quais etapas ainda estão pendentes, bem como o respectivo cronograma previsto para sua conclusão; 4. Qual a data estimada para finalização da minuta e envio do Projeto de Lei correspondente para
native_id3013

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Arquivo e Despacho
2026-03-06 Proposição aprovada
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-04 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T12:43:37.513279-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

~CÂMARA MUNICIPAL DE 
I ALTA FLORESTA 
~ PODER LEGISLATIVO 
REQUERIMENTO N. 018/2026 
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho 
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA rLC»* 
Aprovado em ~(~ discuSSaO w víliiiy:. 
n ,~i 
, ~ ~-F1AR- i 
_~.,
DARLAN TRINDADE CARVALHO, vereador que a este subscreve, REQUER, com fundamento' no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Gamba, para que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta 
Municipal 
Casa de Leis informações detalhadas acerca do andamento da elaboração do novo Plano de Educação — PME, instrumento fundamental para o planejamento, gestão e execução das políticas públicas educacionais no âmbito municipal, esclarecendo especificamente: 
I. Qual o estágio atual dos trabalhos de elaboração do novo Plano Municipal de Educação — PME; 
2. Quais etapas já foram concluídas (diagnóstico educacional, consultas públicas, formação de comissões, audiências, elaboração de pré-minuta, entre outras); 
3. Quais etapas ainda estão pendentes, bem como o respectivo cronograma previsto 
para sua conclusão; 
4. Qual a data estimada para finalização da minuta e envio do Projeto de Lei correspondente para deliberação deste Poder Legislativo. 
Ressalta-se que o Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal n° 2.262/2015 e prorrogado até 31 de dezembro de 2025 por meio da Lei n° 3.007/2025, teve sua vigência encerrada no prazo estabelecido, sendo expressamente vedada qualquer nova 
mesmo 
prorrogação, conforme dispõe o § 1O do art. 10 da referida norma. Ademais, nos termos do §2° do artigo, o Poder Executivo deveria ter encaminhado à Câmara Municipal, até o final do segundo semestre de 2025, o Projeto de Lei referente ao novo Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente. Assim, considerando o decurso do prazo legal sem nova vigência estabelecida, impõe-se o devido esclarecimento quanto às providências adotadas pela Administração Municipal para a elaboração e encaminhamento do novo Plano. 
As informações ora solicitadas são imprescindíveis para o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, bem como 
camaraaltafloresta 
contato<a)
altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
para assegurar o cumprimento dos prazos legais e a continuidade das políticas públicas 
educacionais, evitando eventual descontinuidade administrativa ou prejuízos ao sistema 
municipal de ensino. 
O não atendimento da presente solicitação, sem justificativa adequada, ou a prestação de informações inverídicas, poderá configurar crime contra a Administração Pública, nos termos da legislação vigente. 
Nestes termos, 
Pede Deferimento. 
Sala das Sessões. 
Alta Floresta - MT., 24 de fevereiro de 2026. 
(k 
Darlan Trindade Carvalho 
Vereador 
CÂMARA MUNICI AL DE ALIA rLU " 
Aprovado em discussao e votw4: 
na Sessão 
LLKAR- tJtÌ 
' Fundamentação Legal: 
Regimento Interno: 
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta." 
Lei Orgânica do Município: 
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...J III - requerimentos." 
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, [...)" 
§ 1°, inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela mesma." 
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade." 
Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais." 
p 
f camaraaltafloresta 
,l contato.a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, O N` 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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