~CÂMARA MUNICIPAL DE
I ALTA FLORESTA
~ PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N. 018/2026
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
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Aprovado em ~(~ discuSSaO w víliiiy:.
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DARLAN TRINDADE CARVALHO, vereador que a este subscreve, REQUER, com fundamento' no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Gamba, para que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta
Municipal
Casa de Leis informações detalhadas acerca do andamento da elaboração do novo Plano de Educação — PME, instrumento fundamental para o planejamento, gestão e execução das políticas públicas educacionais no âmbito municipal, esclarecendo especificamente:
I. Qual o estágio atual dos trabalhos de elaboração do novo Plano Municipal de Educação — PME;
2. Quais etapas já foram concluídas (diagnóstico educacional, consultas públicas, formação de comissões, audiências, elaboração de pré-minuta, entre outras);
3. Quais etapas ainda estão pendentes, bem como o respectivo cronograma previsto
para sua conclusão;
4. Qual a data estimada para finalização da minuta e envio do Projeto de Lei correspondente para deliberação deste Poder Legislativo.
Ressalta-se que o Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal n° 2.262/2015 e prorrogado até 31 de dezembro de 2025 por meio da Lei n° 3.007/2025, teve sua vigência encerrada no prazo estabelecido, sendo expressamente vedada qualquer nova
mesmo
prorrogação, conforme dispõe o § 1O do art. 10 da referida norma. Ademais, nos termos do §2° do artigo, o Poder Executivo deveria ter encaminhado à Câmara Municipal, até o final do segundo semestre de 2025, o Projeto de Lei referente ao novo Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente. Assim, considerando o decurso do prazo legal sem nova vigência estabelecida, impõe-se o devido esclarecimento quanto às providências adotadas pela Administração Municipal para a elaboração e encaminhamento do novo Plano.
As informações ora solicitadas são imprescindíveis para o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, bem como
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para assegurar o cumprimento dos prazos legais e a continuidade das políticas públicas
educacionais, evitando eventual descontinuidade administrativa ou prejuízos ao sistema
municipal de ensino.
O não atendimento da presente solicitação, sem justificativa adequada, ou a prestação de informações inverídicas, poderá configurar crime contra a Administração Pública, nos termos da legislação vigente.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 24 de fevereiro de 2026.
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Darlan Trindade Carvalho
Vereador
CÂMARA MUNICI AL DE ALIA rLU "
Aprovado em discussao e votw4:
na Sessão
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' Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta."
Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...J III - requerimentos."
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, [...)"
§ 1°, inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela mesma."
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade."
Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais."
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