CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
t 6 MAR Z016
REQUERIMENTO N. 019/2026
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO
AILTON DOS SANTOS.
CÂMARA MUNICIF
Aprovado em
na
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iscussão • v°t&Ç O
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DARLAN TRINDADE CARVALHO, vereador abaixo assinado, com
fundamento' no Regimento Interno e na Lei Orgânica deste Município, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e dos demais membros desta
Casa Legislativa, após manifestação do Douto e Soberano Plenário, REQUERER,
que seja encaminhado o presente expediente à Senhora Lucinéia Martins de
Matos Mazzoni, Secretária Municipal de Educação, para que, no prazo de até
15 (quinze) dias, a disponibilização de relatório detalhado das despesas aplicadas
na frota do transporte escolar no período de outubro/2025 a fevereiro/2026, com as
seguintes especificações:
1. Relação dos veículos que passaram por manutenção no período
informado;
2. Valores pagos em cada manutenção, com especificação do serviço
realizado;
3. Veículos que necessitaram de frete de deslocamento para manutenção e
valor pago individualmente;
4. Informação sobre serviços realizados com dispensa de licitação, e em
caso positivo, discriminação dos mesmos com fundamentação legal; e
5. Informação sobre serviços ou aquisições de produtos por compra direta,
com justificativa motivada conforme Art. 24 da Lei n° 14.133/2021
(Nova Lei de Licitações).
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
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O presente requerimento justifica-se pela necessidade de transparência
na gestão dos recursos públicos destinados ao transporte escolar, serviço essencial
que impacta diretamente o acesso à educação de milhares de estudantes. A
genericidade das informações disponibilizadas no Portal da Transparência
impossibilita o adequado exercício do controle social e legislativo, conforme
previsto no Art. 70 da CF/88.
Ressalta-se que a discriminação detalhada das despesas é indispensável
para verificação da economicidade, legalidade e eficiência na aplicação dos
recursos, bem como para avaliação da continuidade de contratos com prestadores
de serviço.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT. 24 de fevereiro de 2026.
~Darlan Trindade Carvalho
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORE r
Aprovado em (L,-.- discussào Q votaçáu
li b MAR 2G
'Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou
resposta."
Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...]
III - requerimentos."
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os
interesses do Município, [...]"
§ 1", inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as
informações solicitadas pela mesma."
Art. 210: "Todos tëm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular,
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade."
Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais."
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