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materia nº 20/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaREQUER, com fundamento no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Gamba, para que, por meio das Secretarias competentes, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca da aplicação, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais, esclarecendo especificamente: 1. Se existe Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade atualizado, abrangendo todas as categorias de servidores, encaminhando cópia digital dos documentos; 2. Quais cargos e funções atualmente recebem adicional de insalubridade e/ou periculosidade, especificando o percentual aplicado em cada caso; 3. Quais cargos e funções não recebem os referidos adicionais, ainda que exe
native_id3017

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Arquivo e Despacho
2026-03-06 Proposição aprovada
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-04 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T12:43:38.074474-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA FLORES 
PODER LEGISLATIVO 
REQUERIMENTO N. 020/2026 
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho 
sponthvel 
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA 
FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO 
AILTON DOS SANTOS. 
GAMARA MuN 9PQL DE ALTA FWREST" 
Aprovado em `-
' 11 di U avRt 
na Sessão~Qtl Iá. 
c~;P•r,rn 
DARLAN TRINDADE CARVALHO, vereador que a este subscreve, 
REQUER, com fundamento' no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Gamba, para que, por meio das Secretarias competentes, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca da aplicação, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual — EPIs e pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais, 
esclarecendo especificamente: 
1. Se existe Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), 
Programa de Gerenciamento de Riscos (POR), Laudo de Insalubridade e/ou 
Periculosidade atualizado, abrangendo todas as categorias de servidores, 
encaminhando cópia digital dos documentos; 
2. Quais cargos e funções atualmente recebem adicional de insalubridade e/ou 
periculosidade, especificando o percentual aplicado em cada caso; 
3. Quais cargos e funções não recebem os referidos adicionais, ainda que 
exerçam atividades com exposição a agentes nocivos ou risco acentuado, 
esclarecendo os motivos técnicos e jurídicos para a não concessão; 
4. Se existe estudo técnico ou projeto administrativo em andamento visando à 
implantação ou ampliação do pagamento dos adicionais para categorias ainda 
não contempladas, informando o prazo estimado para eventual 
implementação; 
5. Se os EPIs fornecidos aos servidores estão em conformidade com as Normas 
Regulamentadoras vigentes (especialmente NR-06), contendo Certificado de 
Aprovação (CA) válido; 
6. Qual a periodicidade de fornecimento e substituição dos EPIs, bem como se há controle formal de entrega mediante ficha individual assinada pelos 
servidores; 
7. Se há treinamento e orientação formal quanto ao uso correto dos 
equipamentos. 
f camaraaltafloresta 
-. contato.a altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N' 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Lido em 
~ r MAR 2G26 -- --; --- 
~~=--- 
esponsáve! 
Ressalta-se, de forma especial, a situação dos servidores que atuam na coleta 
de resíduos sólidos (lixeiros/coletores), cujas atividades são notoriamente expostas a 
agentes biológicos, riscos físicos e condições insalubres, demandando análise técnica 
criteriosa quanto ao fornecimento adequado de EPIs e ao pagamento do respectivo 
adicional de insalubridade em grau compatível com a legislação vigente. 
A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização 
do Poder Legislativo, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, bem como na 
necessidade de assegurar condições dignas de trabalho, proteção à saúde dos servidores e 
prevenção de passivos trabalhistas que possam impactar o erário municipal. 
O não atendimento da presente solicitação, sem justificativa adequada, ou a 
prestação de informações inverídicas, poderá configurar crime contra a Administração 
Pública, nos termos da legislação vigente. 
Nestes termos, 
Pede Deferimento. 
Sala das Sessões. 
Alta Floresta - MT., 24 de fevereiro de 2026. 
Darlan Trindade Carvalho 
Vereador 
CAMARA MUNICIPAL DE ALIA FLO • 
Aprovado em Uk'A discussão a votaça<, 
na Sessão 
~. 
Ofip{~ v !.A. J lAR 2026 
' Fundamentação Legal: 
Regimento Interno: 
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta." 
Lei Orgânica do Município: 
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] Ill - requerimentos." 
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, [...]" 
§ 1°, inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela mesma." 
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade." 
Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais." 
O camaraaltafloresta 
: v contato,a altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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