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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA FLORES
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N. 020/2026
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho
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EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO
AILTON DOS SANTOS.
GAMARA MuN 9PQL DE ALTA FWREST"
Aprovado em `-
' 11 di U avRt
na Sessão~Qtl Iá.
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DARLAN TRINDADE CARVALHO, vereador que a este subscreve,
REQUER, com fundamento' no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Gamba, para que, por meio das Secretarias competentes, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca da aplicação, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual — EPIs e pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais,
esclarecendo especificamente:
1. Se existe Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT),
Programa de Gerenciamento de Riscos (POR), Laudo de Insalubridade e/ou
Periculosidade atualizado, abrangendo todas as categorias de servidores,
encaminhando cópia digital dos documentos;
2. Quais cargos e funções atualmente recebem adicional de insalubridade e/ou
periculosidade, especificando o percentual aplicado em cada caso;
3. Quais cargos e funções não recebem os referidos adicionais, ainda que
exerçam atividades com exposição a agentes nocivos ou risco acentuado,
esclarecendo os motivos técnicos e jurídicos para a não concessão;
4. Se existe estudo técnico ou projeto administrativo em andamento visando à
implantação ou ampliação do pagamento dos adicionais para categorias ainda
não contempladas, informando o prazo estimado para eventual
implementação;
5. Se os EPIs fornecidos aos servidores estão em conformidade com as Normas
Regulamentadoras vigentes (especialmente NR-06), contendo Certificado de
Aprovação (CA) válido;
6. Qual a periodicidade de fornecimento e substituição dos EPIs, bem como se há controle formal de entrega mediante ficha individual assinada pelos
servidores;
7. Se há treinamento e orientação formal quanto ao uso correto dos
equipamentos.
f camaraaltafloresta
-. contato.a altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030
(66) 3521-5829 /3716 /5215
Av: Colonizador Ariosto da Riva,
O N' 2349, Centro, Alta Floresta - MT
CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Lido em
~ r MAR 2G26 -- --; ---
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esponsáve!
Ressalta-se, de forma especial, a situação dos servidores que atuam na coleta
de resíduos sólidos (lixeiros/coletores), cujas atividades são notoriamente expostas a
agentes biológicos, riscos físicos e condições insalubres, demandando análise técnica
criteriosa quanto ao fornecimento adequado de EPIs e ao pagamento do respectivo
adicional de insalubridade em grau compatível com a legislação vigente.
A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização
do Poder Legislativo, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, bem como na
necessidade de assegurar condições dignas de trabalho, proteção à saúde dos servidores e
prevenção de passivos trabalhistas que possam impactar o erário municipal.
O não atendimento da presente solicitação, sem justificativa adequada, ou a
prestação de informações inverídicas, poderá configurar crime contra a Administração
Pública, nos termos da legislação vigente.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 24 de fevereiro de 2026.
Darlan Trindade Carvalho
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE ALIA FLO •
Aprovado em Uk'A discussão a votaça<,
na Sessão
~.
Ofip{~ v !.A. J lAR 2026
' Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149: "Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta."
Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] Ill - requerimentos."
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, [...]"
§ 1°, inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas pela mesma."
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade."
Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos municipais."
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