COIMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
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REQUERIMENTO N. 021/2026
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS.
CÂMARA MUNIC L DE Aur~ r
Aprovado
Ses ão QF~~~ ~~d MA na R 2026
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DARLAN TRINDADE CARVALHO, vereador que a este sub'screve,
REQUER, com fundamento' no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, após ser
consultado o Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor
Valdemar Gamba, para que, por meio das Secretarias competentes, no prazo de 15
(quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca da
eventual adesão do Município de Alta Floresta à Ata de Registro de Preços n°
031/2024, oriunda do Pregão Eletrônico n° 031/2024 do CIMESMI, cujo objeto trata da
gestão e quarteirização de frotas, esclarecendo especificamente:
1. Se o Município formalizou ou está em fase de instrução processual para
adesão à referida Ata de Registro de Preços, encaminhando cópia
integral do processo administrativo correspondente:
2. Se foi elaborado Estudo Técnico de Vantajosidade, contendo comparativo
de preços com o mercado local e regional, demonstrando economicidade
da adesão, encaminhando cópia digital do estudo;
3. Qual o quantitativo atual da frota municipal (veículos leves, pesados,
máquinas e equipamentos), discriminado por secretaria;
4. Qual o histórico anual de consumo de combustível (gasolina, etanol,
diesel comum, diesel S10 e ARLA) dos últimos 24 meses;
5. Qual o valor anual gasto com manutenção preventiva e corretiva da frota
nos últimos dois exercícios;
E. Se há rede credenciada de postos de combustíveis e oficinas mecânicas
devidamente habilitadas no Estado de Mato Grosso e especificamente no
Município de Alta Floresta, encaminhando listagem atualizada;
7. Se houve manifestação formal da Procuradoria Geral do Município quanto
à legalidade da adesão;
8. Se houve parecer técnico da Controladoria Geral do Município acerca da
regularidade, vantajosidade e conformidade com a Lei Federal n°
14.133/2021;
9. Qual a estimativa de impacto orçamentário-financeiro da contratação,
indicando dotação específica e fonte de recurso;
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
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usável 10. Qual o plano de fiscalização e acompanhamento contratual que será
adotado pelo Município, indicando servidor responsável pela gestão e
fiscalização do contrato.
~ Respo
A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, bem como na necessidade de assegurar que eventual adesão a ata de registro de preços de outro ente federativo observe os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e supremacia do interesse público, prevenindo riscos orçamentários, operacionais e de responsabilização futura perante os órgãos de controle externo.
Ressalta-se que a contratação de modelo de quarteirização de frota, envolvendo manutenção, combustível, rastreamento e sistema integrado de gestão, demanda análise técnica criteriosa, especialmente quanto à vantajosidade econômica e à adequação operacional à realidade do Município de Alta Floresta.
O não atendimento da presente solicitação, sem justificativa adequada, ou a prestação de informações inverídicas, poderá configurar crime contra a Administração Pública, nos termos da legislação vigente.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões.
Alta Floresta - MT., 24 de fevereiro de 2026.
r ~ v
Darlan Trindade Carvalho
Vereador
CÂMARA MUNICI hL íJ t. ~.. : r :.•
Aprovado ern íj'lMf disru,,dv ~u~.y.. .
na Sessão 0 p MA~ 2026
Fundamentação Legal:
Regimento Interno:
Art. 149:
decisão ou
"Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique resposta."
Lei Orgânica do Município:
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] Ill - requerimentos."
os
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender interesses do Município, [...]"
dias,
§ 1°,
as
inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze informações solicitadas pela mesma."
particular,
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade."
municipais."
Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos
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