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materia nº 21/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaREQUER, com fundamento no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, após ser consultado o Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Gamba, para que, por meio das Secretarias competentes, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca da eventual adesão do Município de Alta Floresta à Ata de Registro de Preços nº 031/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 031/2024 do CIMESMI, cujo objeto trata da gestão e quarteirização de frotas, esclarecendo especificamente: 1. Se o Município formalizou ou está em fase de instrução processual para adesão à referida Ata de Registro de Preços, encaminhando cópia integral do processo administrativo correspondente; 2. Se foi elaborado Estudo Técnico de Vantajosidade, contendo comparativo de preços com o mercado local e regional, demonstrando economicidade da adesão, encaminhando cópia digital do estudo; 3. Qual o quantitativo atual da frota municipal.
native_id3018

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Arquivo e Despacho
2026-03-06 Proposição aprovada
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-04 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T12:43:38.365740-03:00 Aprovada por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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COIMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
0 ~id1,[~t~Y6 
~_---- 
sponsável 
REQUERIMENTO N. 021/2026 
Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho 
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR FRANCISCO AILTON DOS SANTOS. 
CÂMARA MUNIC L DE Aur~ r 
Aprovado 
Ses ão QF~~~ ~~d MA na R 2026 
/ '—
DARLAN TRINDADE CARVALHO, vereador que a este sub'screve, 
REQUER, com fundamento' no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, após ser 
consultado o Douto e Soberano Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, Senhor 
Valdemar Gamba, para que, por meio das Secretarias competentes, no prazo de 15 
(quinze) dias, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca da 
eventual adesão do Município de Alta Floresta à Ata de Registro de Preços n° 
031/2024, oriunda do Pregão Eletrônico n° 031/2024 do CIMESMI, cujo objeto trata da 
gestão e quarteirização de frotas, esclarecendo especificamente: 
1. Se o Município formalizou ou está em fase de instrução processual para 
adesão à referida Ata de Registro de Preços, encaminhando cópia 
integral do processo administrativo correspondente: 
2. Se foi elaborado Estudo Técnico de Vantajosidade, contendo comparativo 
de preços com o mercado local e regional, demonstrando economicidade 
da adesão, encaminhando cópia digital do estudo; 
3. Qual o quantitativo atual da frota municipal (veículos leves, pesados, 
máquinas e equipamentos), discriminado por secretaria; 
4. Qual o histórico anual de consumo de combustível (gasolina, etanol, 
diesel comum, diesel S10 e ARLA) dos últimos 24 meses; 
5. Qual o valor anual gasto com manutenção preventiva e corretiva da frota 
nos últimos dois exercícios; 
E. Se há rede credenciada de postos de combustíveis e oficinas mecânicas 
devidamente habilitadas no Estado de Mato Grosso e especificamente no 
Município de Alta Floresta, encaminhando listagem atualizada; 
7. Se houve manifestação formal da Procuradoria Geral do Município quanto 
à legalidade da adesão; 
8. Se houve parecer técnico da Controladoria Geral do Município acerca da 
regularidade, vantajosidade e conformidade com a Lei Federal n° 
14.133/2021; 
9. Qual a estimativa de impacto orçamentário-financeiro da contratação, 
indicando dotação específica e fonte de recurso; 
1J camaraaltafloresta 
C contatou altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O Nº 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
os~ I
em Ó6
usável 10. Qual o plano de fiscalização e acompanhamento contratual que será 
adotado pelo Município, indicando servidor responsável pela gestão e 
fiscalização do contrato. 
~ Respo 
A presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, bem como na necessidade de assegurar que eventual adesão a ata de registro de preços de outro ente federativo observe os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e supremacia do interesse público, prevenindo riscos orçamentários, operacionais e de responsabilização futura perante os órgãos de controle externo. 
Ressalta-se que a contratação de modelo de quarteirização de frota, envolvendo manutenção, combustível, rastreamento e sistema integrado de gestão, demanda análise técnica criteriosa, especialmente quanto à vantajosidade econômica e à adequação operacional à realidade do Município de Alta Floresta. 
O não atendimento da presente solicitação, sem justificativa adequada, ou a prestação de informações inverídicas, poderá configurar crime contra a Administração Pública, nos termos da legislação vigente. 
Nestes termos, 
Pede Deferimento. 
Sala das Sessões. 
Alta Floresta - MT., 24 de fevereiro de 2026. 
r ~ v
Darlan Trindade Carvalho 
Vereador 
CÂMARA MUNICI hL íJ t. ~.. : r :.• 
Aprovado ern íj'lMf disru,,dv ~u~.y.. . 
na Sessão 0 p MA~ 2026 
Fundamentação Legal: 
Regimento Interno: 
Art. 149: 
decisão ou 
"Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique resposta." 
Lei Orgânica do Município: 
Art. 37: "São ainda, entre outras, objeto de deliberação da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, [...] Ill - requerimentos." 
os 
Art. 59: "Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender interesses do Município, [...]" 
dias, 
§ 1°, 
as 
inciso XIII: "Compete ao Prefeito, entre outras atribuições, prestar à Câmara, dentro de quinze informações solicitadas pela mesma." 
particular, 
Art. 210: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade." 
municipais." 
Parágrafo único, inciso I: "São assegurados a todos o direito de petição aos poderes públicos 
~ 
fl camaraaltafloresta 
contato a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000- CXP 261 

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